Samuel Alves Sena
Samuel Alves Sena
Número da OAB:
OAB/SC 028733
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
229
Tribunais:
TJPR, TST, TJMG, TJSC, TRF1, TRT24, TRT7, TRT20, TRT12, TRF4, TJDFT, TJSP, TRT9, TRT10, TRT4, TRT23
Nome:
SAMUEL ALVES SENA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009104-21.2025.4.04.7205/SC AUTOR : CILENE DE OLIVEIRA SOUZA SAIBER ADVOGADO(A) : SAMUEL ALVES SENA (OAB SC028733) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE QUADROS PAULSEN (OAB SC028253) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 6º da Resolução nº 55/2020 do TRF da 4ª Região: Art. 6º Às Varas Federais únicas a seguir relacionadas fica estabelecida a competência exclusiva no âmbito territorial das respectivas Subseções Judiciárias para o processamento e julgamento dos processos cíveis vinculados à origem, assim considerados os definidos no artigo 5º da Resolução 53/2020, do juízo comum e do juizado especial, e processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial: [...] e) 1ª Vara Federal de Laguna, A hipótese em exame cuida de ação em que se busca a suspensão dos descontos mensais efetivados em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo consignado, matéria de natureza não previdenciária, portanto não inserida na competência exclusiva da Vara Federal de Laguna. A ação foi distribuída originalmente na Subseção de Blumenau e redistribuída em razão de auxílio de equalização na matéria previdenciária (RGPS). Desse modo, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa e determino a remessa do processo a uma das Varas Federais de Blumenau/SC com competência cível . Intimem-se. Altere-se o assunto processual. Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000345-94.2023.5.12.0035 RECLAMANTE: RAFAEL RAVALIA DE CASTRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: RAFAEL RAVALIA DE CASTRO Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, querendo, acerca da impugnação ao cálculo apresentada pela parte contrária, no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. ANA CAROLINA CARNEIRO VIEIRA DA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RAVALIA DE CASTRO
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-92.2025.4.04.7206/SC AUTOR : NEUZA MARIA SGANDERLA ADVOGADO(A) : SAMUEL ALVES SENA (OAB SC028733) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE QUADROS PAULSEN (OAB SC028253) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada em 01/07/2025 , na qual a parte autora objetiva a restituição de valores descontados de benefício previdenciário, bem como a repetição do indébito e condenação em danos morais . Esta vara possui competência para as seguintes matérias: JEF Benefício Assistencial, JEF Previdenciária e Previdenciária ordinária. O pedido desta demanda é: "A repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da Autora no valor de R$ 982,72 (novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), atualizados com juros e correção monetária; e) A condenação das Rés ao pagamento da repetição do indébito, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC; f) A condenação das Rés ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais;" Assim, não se trata de demanda previdenciária, mas sim cível. Desta forma, reconheço a incompetência e determino a redistribuição para a 1ª Vara Federal de Lages.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000505-50.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: YURI DE SOUZA ARAO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6be44d proferido nos autos. Vistos. Diante da alegação de trabalho em condições insalubres, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo JOSE LUIZ GUINDANI, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). CRICIUMA/SC, 02 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - YURI DE SOUZA ARAO
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000505-50.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: YURI DE SOUZA ARAO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6be44d proferido nos autos. Vistos. Diante da alegação de trabalho em condições insalubres, determino a realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo JOSE LUIZ GUINDANI, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, observando, nesse caso, a antecedência mínima de 10 dias úteis. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito; no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanharem a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). CRICIUMA/SC, 02 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000146-75.2023.5.12.0034 RECLAMANTE: RAQUEL CRISTINA COSTA BICCA RECLAMADO: ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411ffcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo procurador de RAQUEL CRISTINA COSTA BICCA para determinar a citação do sócio de fato PEDRO PERES NETO, já incluído ao polo passivo da demanda, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Sem custas e sem condenação em verba honorária por se tratar de incidente na execução, nos termos da Súmula nº 98 do e. TRT da 12ª Região. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, atualize-se a conta. Ato contínuo, cite-se o sócio de fato PEDRO PERES NETO para que satisfaça o pagamento à credora, no prazo de 48 horas. Na inércia, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas dos executados, via Sisbajud. Se negativo, verifique-se a existência de veículos pelo Renajud. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Não havendo insurgência, libere-se o valor bloqueado aos credores, sendo que os procuradores da parte autora detêm poderes para receber. Negativa a diligência, intime-se a exequente para, em dez dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PERES NETO
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000146-75.2023.5.12.0034 RECLAMANTE: RAQUEL CRISTINA COSTA BICCA RECLAMADO: ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 411ffcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo procurador de RAQUEL CRISTINA COSTA BICCA para determinar a citação do sócio de fato PEDRO PERES NETO, já incluído ao polo passivo da demanda, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Sem custas e sem condenação em verba honorária por se tratar de incidente na execução, nos termos da Súmula nº 98 do e. TRT da 12ª Região. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, atualize-se a conta. Ato contínuo, cite-se o sócio de fato PEDRO PERES NETO para que satisfaça o pagamento à credora, no prazo de 48 horas. Na inércia, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas dos executados, via Sisbajud. Se negativo, verifique-se a existência de veículos pelo Renajud. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Não havendo insurgência, libere-se o valor bloqueado aos credores, sendo que os procuradores da parte autora detêm poderes para receber. Negativa a diligência, intime-se a exequente para, em dez dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL CRISTINA COSTA BICCA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000417-94.2024.5.09.0014 RECLAMANTE: AYLLA VICTORIA PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff2d73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 01/07/2025 MONICA MARIA DE FREITAS servidor(a) Vistos, etc. Por estarem presentes os pressupostos processuais, como tempestividade e preparo, defiro o processamento do recurso interposto pela parte AUTORA e determino o seu processamento, com a intimação da parte contrária para resposta, querendo, e envio dos autos ao TRT. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. LEONARDO DROSDA MARQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000417-94.2024.5.09.0014 RECLAMANTE: AYLLA VICTORIA PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff2d73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 01/07/2025 MONICA MARIA DE FREITAS servidor(a) Vistos, etc. Por estarem presentes os pressupostos processuais, como tempestividade e preparo, defiro o processamento do recurso interposto pela parte AUTORA e determino o seu processamento, com a intimação da parte contrária para resposta, querendo, e envio dos autos ao TRT. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. LEONARDO DROSDA MARQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA PEREIRA - FERNANDA KAROLINE SCHAMNE - JUCELIA ALVES DA COSTA NOGUEIRA - LINDACIR MARTINS - AYLLA VICTORIA PEREIRA DE ARAUJO - GIANA MARIA BERGER - PATRICIA PROENCA SANTANA - DUCELSA DOS PASSOS KALIBERDA - MEURYELY EULENY MACEDO DO VALLE - TIAGO RODRIGUES DE SOUZA - MARIA DE FATIMA SANTOS PAIXAO - FERNANDO JOSE BERGER - ELIANE ARAUJO DA SILVA - GISLAINE VENANCIO FERREIRA - IVANIR TEREZINHA BONASSI
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009104-21.2025.4.04.7205 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 01/07/2025.
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