Leonardo Dos Santos Wagner
Leonardo Dos Santos Wagner
Número da OAB:
OAB/SC 028734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Dos Santos Wagner possui 96 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF1, TJSC, TRT9, TRF4, TRF2
Nome:
LEONARDO DOS SANTOS WAGNER
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
DESAPROPRIAçãO (14)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028651-62.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0318291-41.2017.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03182914120178240064/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : SERRA BRANCA PARTICIPACOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LEIVAS DE ARAUJO VIANNA (OAB SC056619) APELANTE : ADRIANA FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : MARCIO SANTOS DE VARGAS (OAB SC042471) ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 47 - 24/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031983-71.2024.4.04.7200/SC EXEQUENTE : BERNADETE BITENCOURT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) DESPACHO/DECISÃO 1. Decisão transitada em julgado. 2. No que tange à obrigação de fazer, intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o julgado, implantando/revisando o benefício previdenciário - se ainda não o tiver feito - e comprove no processo, a teor do artigo 536 do CPC. Para tanto, intime-se a CEAB, no prazo específico para a ação ora determinada, prazo este lançado automaticamente pelo e-proc. 3. Quanto à obrigação de pagar, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , apresente o cálculo do valor da condenação conforme o título executivo judicial consolidado nos autos. Adiantando-se a Fazenda Pública no cumprimento do julgado e na liquidação dos valores devidos, inferiores ou superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, NÃO cabe a fixação de honorários advocatícios executivos em favor do autor/credor , porquanto possui o réu/devedor o direito de exonerar-se da dívida (Código Civil, art. 334), inclusive ainda antes de ser para tal fim instado pelo credor (CPC, art. 526), direito esse que se aplica à Fazenda Pública ainda que sujeita a regime de pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório. Ressalto que tal não abrange os honorários formalizados no título judicial (verba sucumbencial da ação de conhecimento) . 4 . Da revisão/implantação do benefício , do cálculo apresentado pelo INSS , e após ser retificada a autuação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá dizer, em sendo o caso, se renuncia aos valores que excedem a 60 salários mínimos para fins de expedição de RPV de acordo com os cálculos anexados, juntando, em caso positivo, termo firmado de próprio punho. 4.1. Havendo concordância , assim considerado, também, eventual decurso de prazo sem manifestação, expeça-se a requisição de pagamento cabível e intimem-se as partes. Nada sendo oposto, transmita-se, mantendo-se o processo suspenso até a efetivação do pagamento. 5 . Não apresentado o cálculo pelo executado/devedor ou discordando o autor/credor do valor apurado , deverá promover a execução de sentença contra a Fazenda Pública , instruindo a respectiva petição inicial com a planilha do valor que entende devido e requerendo a intimação da parte executada nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. 5.1. Apresentados os cálculos, prossiga-se com os comandos abaixo: 5.2. Retifique-se a autuação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; 5.3. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil. Da expedição da requisição de pagamento 1. Não havendo impugnação, expeça-se a(s) requisição(ões) de pagamento cabíveis e intimem-se as partes. 2. Nada sendo alegado quanto à(s) requisição(ões) expedida(s), transmita(m)-se , mantendo-se o processo suspenso até a efetivação do pagamento. 3. Havendo impugnação parcial, expeça-se, desde logo, requisição no tocante à parte não questionada pela executada (CPC, art. 535 , §4º). 4. Da impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias. 5. Não havendo concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido, observado o determinado no título transitado em julgado, além das impugnações lançadas pelas partes nos autos. 6. Apresentada apuração, vista às partes por 5 (cinco) dias vindo, após, conclusos para decisão. Da fixação de honorários 1. Não havendo impugnação, DEIXO de fixar honorários advocatícios, independente do tipo de requisição a ser expedida, por força do disposto no art. 85, §7º, do CPC e da tese fixada pelo STJ no tema 1190 (" Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV") 2. Havendo impugnação, todavia, os honorários serão oportunamente fixados, em sintonia com os artigos 771 e 827, §2º, ambos do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004839-98.2019.4.04.7200/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RETIRO DA LAGOA - AMORELA ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : OBERDÃ LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) AUTOR : ASPM - ASSOCIACAO DE SURF DA PRAIA MOLE ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : OBERDÃ LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) DESPACHO/DECISÃO A presente Ação Civil Pública foi sentenciada para " determinar à ré HKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a apresentação de Projeto de Recuperação Ambiental no prazo de 90 dias a contar da presente decisão, o qual deverá ser devidamente analisado pela FLORAM, nos termos da fundamentação " ( evento 515, SENT1 ). Os réus opuseram embargos de declaração ( evento 526, EMBDECL1 , evento 527, EMBDECL1 , evento 528, EMBDECL1 e evento 538, EMBDECL1 ). O MPF requereu o provimento dos embargos de declaração opostos pela ré particular e pelo Município apenas com relação ao adiantamento dos honorários periciais, e o improvimento dos embargos de declaração opostos pela União ( evento 536, PROMO_MPF1 ). A ré, HKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, apresentou proposta de acordo e requereu a suspensão do feito ( evento 540, PROACORDO2 ). A Associação dos Moradores do Retiro da Lagoa concordou, incialmente, com a proposta de acordo ( evento 555, PET1 ). A FLORAM informou que " o réu proprietário deve apresentar proposta com análise técnica e jurídica sobre a possibilidade de regularização das estruturas, diante da lei de criação da UC, do plano de manejo proposto e avaliação de impactos da permanência das estruturas, para que, então, a Floram possa se manifestar " ( evento 557, ANEXO2 ). A ré particular apresentou estudo técnico, para demonstrar que as estruturas " e localizadas no interior do MONA Galheta são de baixo impacto ambiental e estão de acordo com os objetivos da citada Unidade de Conservação Municipal " ( evento 582, PET1 ). O Município de Florianópolis apresentou manifestação ( evento 605, PET1 ). A União comunicou que " nos locais da ação, área1, área 2 e área 3, não há interferência em área de marinha, pois é área alodial " ( evento 615, OUT3 ). A FLORAM juntou parecer técnico alegando que a " conclusão da análise de monitoramento, que visa a manifestação quanto ao regime hídrico do curso d’água, é necessária a apresentação dos dados levantados pela empresa Geosustentável " ( evento 629, ANEXO2 ). Os autores particulares comunicaram que, " diante da insuficiência e inadequação da proposta de acordo apresentada pela ré, opinamos por não aceitar a proposta de acordo apresentada " ( evento 647, PET1 ). O Município de Florianópolis juntou parecer técnico, complementando documentação anterior anexada pela FLORAM, para concluir que " se trata de uma surgência artificial que alterou o afloramento natural das águas subterrâneas, sendo que, atualmente, somente o excedente da captação é disponibilizado para o curso d’água. Os dados analisados neste parecer, indicam que se trata de um curso d’água natural e perene " ( evento 650, ANEXO2 ). A ré particular requereu que os pareceres anexados nos eventos 629 e 647 não sejam considerados como prova técnica conclusiva. Além disso, reiterou a proposta de acordo e elaboração de novo PRAD ( evento 660, MANIF1 ). A União reiterou o pedido de ilegitimidade passiva ( evento 663, PET1 ). O MPF juntou laudo técnico nº 0350/2025 e parecer técnico nº 467/2025 e requereu a intimação da FLORAM para se manifestar em relação aos questionamentos anexados ( evento 664, PROMO_MPF1 ). Decido. Defiro o pedido do MPF. Intime-se a FLORAM para: a) apresentar mapeamento oficial dos cursos d’água que interpreta como intermitentes dentro do imóvel; o ponto de início da nascente; e as respectivas APPs associadas. b) considerar a necessidade de remoção/mobilização de quaisquer eventuais edificações incompatíveis porventura inseridas na faixa de preservação permanente do curso d’água e/ou de nascente. c) se medidas complementares forem avaliadas como necessárias para garantir as funções ambientais das APPs de curso d’água e nascente(s), sugere-se que passem a constar como compromissos a serem assumidos pelo empreendedor no âmbito da celebração do acordo. Após, dê-se vista aos autores para que informem expressamente se remanesce interesse na proposta de acordo. Sendo positivo o interesse pelas tratativas autocompositivas, intime-se o réu particular. Caso negativo o interesse pela via conciliatória, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração, manifestação definitiva acerca da presença da União no processo e possível designação de inspeção judicial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5019152-64.2019.4.04.7200/SC REQUERENTE : TALITA BORILLI ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ADVOGADO(A) : JACQUES BROSE JUNIOR (OAB SC024849) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível na data informada no demonstrativo juntado aos autos (DEMTRANSF1) para, no prazo de 20 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência; c) no caso de solicitação de transferência dos valores (somente TED DIRETA- para conta do mesmo CPF/CNPJ) , deverá fazê-lo nos próprios autos, por meio da ação "PEDIDO TED", disponível no e-proc, não sendo necessário peticionar para informar que realizou o pedido de TED ou apenas para dar ciência deste ato . Para realizar o pedido de TED, o advogado deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada. d) o arquivamento do feito ocorrerá depois de transcorrido o prazo desta intimação, prazo em que deverá, a parte autora, caso entenda cabível, se manifestar a respeito de quaisquer outras pendências eventualmente verificadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027840-11.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SIMONE DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) EXECUTADO : MARISA LOJAS S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ DE SANTI GIORGI (OAB SP229195) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V ? se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI ? se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, assim como para a possibilidade prevista no inciso VI. 4. Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante. Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 5. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 6. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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