Fabiano Giumbelli
Fabiano Giumbelli
Número da OAB:
OAB/SC 028749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Giumbelli possui 362 comunicações processuais, em 224 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
224
Total de Intimações:
362
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TRT9, TJSC
Nome:
FABIANO GIUMBELLI
📅 Atividade Recente
73
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
362
Últimos 90 dias
362
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (105)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001802-86.2008.8.24.0235/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher AUTOR : JOSE SETEMBRINO ZAMPIERI ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) AUTOR : NANCY ARLENE ZAMPIERI ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 263 - 11/07/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000518-35.2024.4.04.7203/SC REQUERENTE : ANDREIA LOURDES ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte autora. Diante dos termos da sentença ( "No presente caso, considerando que a incapacidade para as atividades que a parte habitualmente exercia é de caráter permanente, na esteira do que foi fixado em sentença anterior, autos nº 5001844-11-2016.4.04.7203, a cessação do benefício deverá ocorrer após a reabilitação da parte" - evento 35, SENT1 ), e da DCB prevista pela autarquia previdenciária para 08/10/2025 (NB 31/616.491.809-3 ), determino a intimação da CEAB-DJ-INSS para que informe nos autos acerca da abertura/reabertura do processo de reabilitação profissional. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria judicial para cálculo da verba em atraso, em consonância com a sentença. Juntado o cálculo, expeça-se requisição de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000732-94.2022.4.04.7203/SC RECORRENTE : PAULO LUIZ COELHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, a decisão recorrida está de acordo com a atual jurisprudência da TNU sobre o tema: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LOCAIS QUE APRESENTEM CONDIÇÕES SIMILARES AO INTERIOR DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS E QUE EXPONHAM O SEGURADO AO AGENTE NOCIVO FRIO PODEM CARACTERIZAR O TRABALHO ESPECIAL. O EPI APENAS É CAPAZ DE AFASTAR A ESPECIALIDADE DO LABOR A PARTIR DE 03/12/1998, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 1.729/98, CONVERTIDA NA LEI 9.732/1998. REVISÃO DA CONSTATAÇÃO DA EFICÁCIA DO EPI PELA TURMA DE ORIGEM QUE FOI CALCADA NA PROVA, VEDADA SUA REVISÃO POR ESTE COLEGIADO (SÚMULA N. 42). NECESSIDADE DE PARCIAL ADEQUAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO. QUESTÃO DE ORDEM Nº20. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002624-53.2018.4.04.7114, FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 20/09/2023.) Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento firmado pela TNU, incide a Questão de Ordem nº. 13 da Turma Nacional de Uniformização: Não cabe Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005). Turma de Uniformização, em 14.3.2005, DJ 28.4.2005, p.471. Ante o exposto, resta prejudicado o incidente de uniformização nacional. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002009-77.2024.4.04.7203/SC AUTOR : NERI NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora no evento 23 e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC, cumulado com o art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000130-40.2021.4.04.7203/SC RECORRENTE : PAULO HENRIQUE KRUHS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Regional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Regional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que pretende o reconhecimento de tempo de serviço como especial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TRU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto , o labor especial não ficou comprovado. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Cabe acrescentar, ainda, a atual jurisprudência da TRU4 acerca da matéria: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS INDICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do §1º do art. 14 da Lei 10.259/2001, a demonstração de divergência jurisprudencial sobre direito material entre turmas da mesma região é requisito de admissibilidade do pedido de uniformização regional. 2. Sendo a similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado para demonstração da controvérsia jurisprudencial condição de procedibilidade do incidente de uniformização, ausente esse requisito, não se conhece do recurso. 3. Reafirmação do entendimento deste Colegiado no sentido de que ""se a análise do alegado cerceamento de defesa implica o reexame de provas, não é cabível o pedido de uniformização" (IUJEF nº 5012469-62.2011.404.7112, Rel. Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz, D.E. 20.03.2015).4. Incidente de uniformização regional não conhecido (5000264-18.2013.404.7213, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora p/ Acórdão LUÍSA HICKEL GAMBA, juntado aos autos em 10/05/2016) Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), aplicável subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Assim, nego seguimento ao incidente de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao Juizado de origem. Em caso de interposição de recurso de agravo, proceda-se consoante o determinado no artigo 44, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 63, DE 17 DE junho DE 2015) e encaminhem-se os autos à TRU, independentemente de nova decisão.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001590-23.2025.4.04.7203/SC AUTOR : MAURA CRISTINA MOREIRA ADVOGADO(A) : FELIPE GIUMBELLI (OAB SC030287) ADVOGADO(A) : FABIANO GIUMBELLI (OAB SC028749) ADVOGADO(A) : GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR (OAB SC025249) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Laguna: Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça. Remeta-se o processo à Central de Perícias para a realização, inicialmente, de perícia médica . A perícia será realizada com médico especialista em PSIQUIATRIA , ou, na sua impossibilidade, com médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas, em data, horário e local que serão informados em ato ordinatório, do qual serão intimadas as partes. A indicação de assistente técnico poderá ser feita até a data da perícia, devendo comparecer espontaneamente na data e local indicados. Deverá o médico perito responder aos quesitos formulados no laudo pericial eletrônico contido no e-proc, com os seguintes acréscimos : a) a parte autora apresenta impedimento de longo prazo (no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. b) Caso se trate de criança ou adolescente menor de dezesseis anos de idade, de que forma a deficiência impacta na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, em termos compatíveis com a idade? A ausência injustificada da parte autora ao exame pericial acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito . Constatada incapacidade, retorne concluso para a análise quanto à necessidade de designação de avaliação socioeconômica. Em face do rito célere do JEF, fica postergada para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Intime-se.
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