Alfredo Felipe Buechler De Abreu
Alfredo Felipe Buechler De Abreu
Número da OAB:
OAB/SC 028782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Felipe Buechler De Abreu possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
ALFREDO FELIPE BUECHLER DE ABREU
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300454-50.2016.8.24.0082/SC EXEQUENTE : JULIANO WALDRICH ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : ALFREDO FELIPE BUECHLER DE ABREU (OAB SC028782) DESPACHO/DECISÃO Aportou notificação oriunda do DETRAN de apreensão do veículo PLACAS: LXD8901. Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer do interesse na eventual penhora e remoção do veículo apreendido, ciente das prováveis despesas de estadia do automóvel. Fica ciente a parte exequente de que, na inércia, será presumido o desinteresse e levantada a constrição. Não manifestado interesse na remoção ou inerte a exequente, levante-se a restrição sobre o veículo, comunique-se ao Detran e tornem os autos ao arquivo com o monitoramento do prazo da prescrição intercorrente, se nenhum outro pedido sobrevier. Manifestado interesse, fica deferida a penhora do veículo indicado, oportunidade em que deverá ser comunicado ao Detran a constrição e posterior remoção. Lavre-se termo com atenção aos requisitos do art. 838 do CPC, e registre-se a penhora via RENAJUD, conforme art. 845, §1º, do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. A seguir, expeça-se mandado de constatação, avaliação e remoção do veículo penhorado, a ser cumprido no pátio municipal/privado ou de delegacia de polícia do Estado de Santa Catarina. Conste no mandado que o Oficial de Justiça deverá descrever o estado geral do veículo, bem como informar acerca da quilometragem e estado dos pneus, colocando o bem sob depósito da parte exequente que ficará responsável por sua guarda e conservação, além de proibida de fazer uso do veículo durante a tramitação do feito. Para tanto, a parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do auxiliar do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como deverá recolher, no ato, as despesas relativas à estadia do veículo no pátio em que se encontra apreendido. Para a efetividade da remoção, é dever da parte interessada assessorar o oficial de Justiça, prestando apoio naquilo que lhe for solicitado. Assim, recomenda-se o contato com a Central de Mandados ou com o oficial de Justiça designado a fim de possibilitar a coordenação. Cumprido o ato, intimem-se as partes para manifestação sobre a penhora e avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente dizer do interesse na adjudicação, alienação particular ou designação de hasta pública. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028192-82.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : MARGARETE INACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : EUGENIO TITERICZ (OAB SC003483) ADVOGADO(A) : ALFREDO FELIPE BUECHLER DE ABREU (OAB SC028782) ADVOGADO(A) : PEDRO INACIO DA SILVA (OAB SC036571) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. NÃO CONHEÇO do pedido de habilitação de crédito formulado por EDIFÍCIO MÁRCIA REGINA no evento 310 , visto que, não obstante o imóvel indisponibilizado no evento 292, CNIB1 (matrícula n.º 17.222) também tenha sido objeto de ação de cobrança de taxas condominiais n. 5027819-43.2024.8.24.0064, referida ação transitou em julgado em 28/05/2025, em razão do acordo homologado naqueles autos ( evento 15, SENT1 ). Portanto, ausente o objeto do pedido formulado pelo terceiro interessado. 2. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente acoste aos autos memória de cálculo da dívida e matrícula do imóvel indicado à penhora, ambas atualizadas. 2.1. No mesmo prazo do item anterior, INTIME-SE a parte exequente para indicar sobre qual imóvel pretende que seja realizada a penhora, observado o valor atualizado do débito, sob pena do reconhecimento de excesso . 3. Cumpridas as providências, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados no evento 317 . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000559-82.2023.5.12.0036 RECLAMANTE: LAURO ALAN NEVES DE MORAES RECLAMADO: EDITORA EXPRESSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba0592 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido da ré de ID. 8d1b616 quanto ao pagamento dos créditos de terceiros: I - Dos honorários periciais de R$1.412,00, pagamento até o dia 28/07/2025. II - Das contribuições previdenciárias no montante de R$2.728,30, pagamento em 03 parcelas, iniciando 30 dias após o pagamento dos honorários do perito. III - Quanto às custas, verifico que do valor devido já foi deduzido o valor pago nos cálculos de ID. 584fdc4. Resta devido o saldo de R$650,98. O pagamento deverá ser realizado juntamente com a última parcela das contribuições sociais. rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA EXPRESSAO LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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