Pablina Pisetta Vendrametto

Pablina Pisetta Vendrametto

Número da OAB: OAB/SC 028796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablina Pisetta Vendrametto possui 663 comunicações processuais, em 274 processos únicos, com 138 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT14, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 274
Total de Intimações: 663
Tribunais: TRF4, TRT14, TJSC, TRT12, TST
Nome: PABLINA PISETTA VENDRAMETTO

📅 Atividade Recente

138
Últimos 7 dias
363
Últimos 30 dias
579
Últimos 90 dias
663
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (302) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (223) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (53) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (45) AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 663 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE ATSum 0001391-05.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: TAYNARA OLIVIA KRUGER RECLAMADO: BRITO & ORLANDELI ODONTOLOGIA LTDA - EPP email: cejuscjve@trt12.jus.br, Telefone: (48) 3216-4467   INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA  - Processo PJe-JT CARTA REGISTRADA / DOE Destinatário:  TAYNARA OLIVIA KRUGER Expediente enviado por outro meio  Audiência: 11/09/2025 16:00  Link de Acesso à sala de audiências do CEJUSC:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83893890849 ID da reunião: 838 9389 0849 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por meio de videoconferência , utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, sendo vedado o acesso das partes e dos advogados à Unidade Judiciária. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. A participação pessoal da parte autora é obrigatória, sob pena de arquivamento, conforme art. 844 da CLT, observada a exceção do §1º do mesmo art. 844 da CLT e a impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, prevista no §1º do art. 8º da Portaria CR nº 01/2020. A participação do advogado da parte autora é obrigatória. O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação de seu cliente com todas as advertências legais. Não havendo conciliação, a parte ré que participou da audiência terá o prazo 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, diretamente no sistema PJe e independentemente de nova audiência. A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Conforme parágrafo 6º do artigo 7º da Portaria SECOR nº 139 de 19/05/2022, nos processos recebidos nos CEJUSCs-JT, que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12.   JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. WALTER MARIO SASSAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA OLIVIA KRUGER
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE ATSum 0001440-09.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: BEATRIZ CRISTINA CORREIA DE NEGREDO RECLAMADO: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO email: cejuscjve@trt12.jus.br, Telefone:(48) 3216-4467   INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA  - Processo PJe-JT CARTA REGISTRADA / DOE Destinatário:  BEATRIZ CRISTINA CORREIA DE NEGREDO Expediente enviado por outro meio Audiência: 16/09/2025 16:00 Link de Acesso à sala de audiências do CEJUSC:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83745675096 ID da reunião: 837 4567 5096 Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. A audiência será realizada por meio de videoconferência , utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, sendo vedado o acesso das partes e dos advogados à Unidade Judiciária. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. A participação pessoal da parte autora é obrigatória, sob pena de arquivamento, conforme art. 844 da CLT, observada a exceção do §1º do mesmo art. 844 da CLT e a impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, prevista no §1º do art. 8º da Portaria CR nº 01/2020. A participação do advogado da parte autora é obrigatória. O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação de seu cliente com todas as advertências legais. Não havendo conciliação, a parte ré que participou da audiência terá o prazo 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, diretamente no sistema PJe e independentemente de nova audiência. A exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma prevista no art. 800 e parágrafos da CLT. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Conforme parágrafo 6º do artigo 7º da Portaria SECOR nº 139 de 19/05/2022, nos processos recebidos nos CEJUSCs-JT, que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12.   JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. WALTER MARIO SASSAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CRISTINA CORREIA DE NEGREDO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0001196-17.2024.5.12.0030 RECORRENTE: ELIZAMA VITORIA BONKOSKI E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIZAMA VITORIA BONKOSKI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001196-17.2024.5.12.0030  RECORRENTE: ELIZAMA VITORIA BONKOSKI E OUTROS (1)  RECORRIDO: ELIZAMA VITORIA BONKOSKI E OUTROS (1)        ROT 0001196-17.2024.5.12.0030 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA LUIS HENRIQUE BORROZZINO (SP262256) Recorrido:   ANDERSON NIZER STINGELIN Recorrido:   Advogado(s):   ELIZAMA VITORIA BONKOSKI PABLINA PISETTA VENDRAMETTO (SC28796)     RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2025; recurso apresentado em 15/07/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, CF - violação do art. 843, § 1º, CLT - ofensa à Súmula 293, TST A parte recorrente se insurge contra a condenação de pagar adicional de insalubridade. Consta do acórdão: "A perícia técnica concluiu (fls. 369-370): ANEXO 14 - AGENTES BIOLÓGICOS Que a reclamante atuava em contato com objetos de uso dos pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, bem como com coleta de lixo urbano, sem estar devidamente protegida por EPI's com CA especifico para agentes biológicos, sendo assim, conforme determina o Anexo 14 da NR 15, tem direito à insalubridade em grau máximo; [...] O contato pode ser considerado de forma habitual e constante, visto que o mesmo fazia parte de sua rotina de trabalho, bem como estava intrínseco às suas atividades, sendo a frequência do contato oriunda de outras variáveis. Note-se que o perito concluiu pela exposição habitual e permanente com objetos de uso dos pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa (Anexo 14 da NR-15 do MTE), o que, por si só, já evidencia a exposição em grau máximo. Outrossim, conforme detalhado no laudo, o perito inspecionou o local de trabalho e analisou as atividades desempenhadas, com observância de todas as peculiaridades que envolveram o caso, inclusive o uso de EPIs. Assevero ainda que, por ter sido realizado por profissional da confiança do Juízo e por estar fundado nas provas carreadas pelas partes, é digno de total credibilidade o laudo apresentado. Além disso, não verifico a presença de elementos, nos autos, com capacidade probatória suficiente para desconstituir, com a segurança que o caso requer, as ilações propugnadas pelo expert. Assim, correta a decisão do juízo a quoque reconheceu a exposição do autor a agente insalubre de grau máximo, bem como o pagamento do adicional respectivo."   Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. De qualquer forma, a análise da matéria controvertida induz ao revolvimento da prova produzida, o que não se coaduna com a natureza excepcional do recurso de revista, conforme a ilação autorizada pela Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, CF - violação do art. 72, § 2º, CLT Consta do acórdão: "A ré alega que não ficou demonstrada a supressão do intervalo intrajornada. Pretende a reforma da sentença. (...) O magistrado de origem reconheceu a supressão do intervalo intrajornada. Destaco os seguintes fundamentos (fls. 408-409): E a prova oral produzida amparou a tese da autora de que efetivamente o intervalo intrajornada não era usufruído no importe mínimo legal de 01 hora em diversas oportunidades, já que a testemunha Andressa (em depoimento que não foi elidido pelo depoimento da testemunha Telma) depôs em tal sentido, narrando que ocorriam interrupções na pausa, sem que o efetivo registro fosse anotado no cartão ponto no período noturno, o que fulmina a tese defensiva e acarreta na procedência da pretensão autoral. Nesse passo, cabe declarar a nulidade parcial dos cartões ponto anexados aos autos quanto ao intervalo anotado e, a partir da prova oral produzida, na qual a autora alegou que poderia usufruiur do intervalo legal de 2 a 3 vezes por semana e a testemunha Andressa que quando ocorria a redução usufruiam de 20 a 30 minutos de intervalo, declarar/arbitrar que a autora teve reduzido o intervalo intrajornada para 25 minutos uma vez por semana (aqui observando se tratar de jornada 12x36) quando laborou no período noturno (a partir do retorno da licença maternidade). De fato, a prova oral comprovou que o intervalo intrajornada registrado nas folhas de ponto não eram integralmente usufruídos. Ressalto que a condenação se restringiu ao tempo de intervalo efetivamente suprimido. Sendo assim, nada a reformar nesse aspecto."   A matéria de insurgência exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO (13765) / PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO   Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXVI, CF Consta do acórdão: "A ré alega que as horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna foram integralmente pagas, conforme discriminação nos contracheques. Pleiteia a reforma da sentença para que seja excluída a condenação ao pagamento dessa parcela. (...) O reconhecimento de supressão do intervalo intrajornada, conforme analisado em tópico próprio, já evidencia que as horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna não foram apuradas corretamente. Ressalto que houve determinação na sentença de dedução dos valores pagos sob o mesmo título (fl. 412). Desse modo, nego provimento."   A matéria de insurgência exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. 4.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL   A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014), que prevê: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" O fragmento transcrito não guarda correspondência com os fundamentos lançados no acórdão recorrido.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO RORSum 0000370-33.2024.5.12.0016 RECORRENTE: ANTONIO AMAURY BUENO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO AMAURY BUENO JUNIOR E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0000370-33.2024.5.12.0016  RECORRENTE: ANTONIO AMAURY BUENO JUNIOR E OUTROS (1)  RECORRIDO: ANTONIO AMAURY BUENO JUNIOR E OUTROS (1)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. ANTONIO AMAURY BUENO JUNIOR Agravado(s): 1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000380-79.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: ANANIAS LAERCIO ALVARES RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO POPULAR MILTON RAASCH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a41a6 proferido nos autos. DESPACHO  Reitere-se a intimação do reclamante para que se manifeste, no prazo de cinco dias,  se pretende a realização de perícia, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, ao seu critério, indicar assistente técnico. Ciente o autor deste despacho mediante publicação no DJEN.  /kcf JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANANIAS LAERCIO ALVARES
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001477-78.2025.5.12.0016 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300146800000076092706?instancia=1
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001205-21.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: ANNA CAROLINE CATALFO RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c6fe7 proferida nos autos. DECISÃO   1) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, #6ee9ba6 . Tempestivo conforme se observa na aba de expedientes. Regular a representação, # e995afc. Não há falar em preparo tendo em vista a isenção.   2) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, # a8e1990. Tempestivo conforme se observa na aba de expedientes. Regular a representação, # 1728c88. Regular o preparo conforme #1e9e27b   (custas) Contrarrazões já ofertadas, # ecc3238.   3) Remetam-se os autos os autos ao E. TRT. JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNA CAROLINE CATALFO
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