Julio Cesar Trindade De Mattos

Julio Cesar Trindade De Mattos

Número da OAB: OAB/SC 028818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Trindade De Mattos possui 103 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC, TRT11, TJPE
Nome: JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) MONITóRIA (13) APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5093648-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702). No ato citatório deverá constar que o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º), bem como que, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput ). Não satisfeita a obrigação nem opostos os embargos monitórios, certifique-se o decurso de prazo, com o que estará consolidado o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º). Ato contínuo, intime-se do ocorrido a parte autora, dando-lhe conhecimento dos termos da Orientação CGJ-SC nº 56/2019, encaminhada por meio da Circular CGJ-SC nº 34/2019, que determina que " todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário " (grifos no original). Cobradas as custas da parte ré, arquivem-se os autos monitórios.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004073-67.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for CEF), para fins de expedir alvará. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiários do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5092351-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) DESPACHO/DECISÃO Encontram-se preenchidos os requisitos constantes dos artigos 700 e seguintes do Código de Ritos. Possível o processamento monitório. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701, do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. C-se e Im-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5095408-39.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5093527-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) DESPACHO/DECISÃO Encontram-se preenchidos os requisitos constantes dos artigos 700 e seguintes do Código de Ritos. Possível o processamento monitório. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Advirta-se o réu que, a teor do §1º do artigo 701, do CPC, será ele isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Arbitram-se os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa. Destaca-se que a constrição de bens é incompatível com a ação monitória e será efetuada a tempo e modo, ocorrendo a conversão do mandado de pagamento em título judicial. C-se e Im-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093587-97.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud , por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO AIRO 0000815-26.2024.5.11.0001 AGRAVANTE: R&M LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA AGRAVADO: FABIO NAZARETH REYES ROJAS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 01d1cb6, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25061311143156000000014328917, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO,               ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo; e, no mérito, negar provimento ao apelo. Mantida a denegação do seguimento ao recurso ordinário pelo Juízo a quo, porquanto intempestivo. Mantido também o indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada. Tudo na forma da fundamentação. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - R&M LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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