Marcia Adriana Buzzello

Marcia Adriana Buzzello

Número da OAB: OAB/SC 028836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Adriana Buzzello possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: MARCIA ADRIANA BUZZELLO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002153-73.2025.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 25/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001831-77.2025.8.24.0066/SC AUTOR : ZELAIR TEREZINHA BORTOLIN ADVOGADO(A) : MARCIA ADRIANA BUZZELO (OAB SC028836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por ZELAIR TEREZINHA BORTOLIN contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade (NB 643.776.690-9), indeferido pelo motivo de não constatação de incapacidade laborativa. Requer a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Decido. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 319 do CPC e aqueles elencados no art. 129-A da Lei 8.213, recebo a petição inicial. 2. Defiro a gratuidade da justiça , dada a presunção decorrente da declaração de insuficiência (CPC, art. 99, §3º), a qual não foi infirmada pelos elementos do caso concreto, na medida em que os rendimentos são inferiores ao valor do maior benefício do RGPS, consoante definição de parâmetros fixados pelo TRF4 ao julgar o IRDR 25 (TRF4, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, por maioria, juntado aos autos em 07/01/2022). 3 . Deixo de designar a audiência de conciliação , em interpretação ao art. 334, § 4º, II, do CPC e ofício n. 002/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU, em que informa " previamente sobre a impossibilidade de realizar autocomposição antes da instrução probatória". 4. Com fundamento na Lei 14.331/22, determino, desde logo, a realização da prova pericial, a ser realizada pelo Dr. Matheus Henrique Morez (CRM 44361/PR e 29724/SC), Médico formado pela Universidade Federal de Alagoas em 2020. Inscrito no CRM-SC sob o número 29.724 e no CRM-PR sob o número 44.361. Pós-graduando em perícias médicas pela Faculdade UNIMED. Experiência em atuação nas áreas de perícia judicial, urgência e emergência e saúde de família e comunidade, com endereço profissional na Rua Coronel Bertaso, n° 1425, Centro, Edifício Michelangelo, sala 8, Município de São Lourenço do Oeste/SC, esquina do Amauri Supermercado, acesso pela rampa da loja Digicell, seguindo pelo corredor até a penúltima sala, telefone (49) 3344-1353, e-mail: matheusmorez@gmail.com , que cumprirá o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). O perito judicial nomeado é profissional de confiança do Juízo, que tem por compromisso examinar a parte com imparcialidade, bem como responde aos quesitos apresentados satisfatoriamente, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. 5. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), dada a dificuldade de nomeação de profissionais técnicos da região que aceitem receber honorários nos moldes burocráticos da AJG, o que faço com fundamento no art. 28 da Res. n. 305, de 7.11.2014, do CJF. Apenas e tão somente para a hipótese de a parte autora formular expressamente pedido de concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária, deverá o INSS, no prazo de 30 dias, antecipar os honorários periciais estipulados pelo Juízo (art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93), sem prejuízo de, em caso de sucumbência da parte contrária, o montante lhe ser restituído pelo Estado de Santa Catarina (Tema 1.044/STJ). 6. Adoto como quesitos do Juízo aqueles dispostos no anexo da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ , que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências . 7. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente eventuais quesitos complementares e indique assistente técnico; para o INSS, o prazo será estendido para 30 dias, oportunidade na qual a autarquia também deverá ser intimada para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, caso a parte autora não tenha promovido a juntada de tais informações exigidas pelo artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91 8. Em contato prévio com o Perito nomeado nos autos, pontuo que já aceitou o encargo e a perícia será realizada em seu consultório, mediante prévio agendamento de data, horário e local para o ato . Portanto, determino ao Cartório que entre em contato - pelo meio mais ágil - com o Perito nomeado para informar a data, horário e local para fins de realizar a prova pericial. Todavia, havendo desinteresse na nomeação, por economia e celeridade processuais, autorizo ao Cartório a fazer consulta ao sistema de cadastro de peritos judiciais da Comarca e cadastrados na “lista pública de peritos” disponibilizada pelo e-Proc do TRF4, a fim de proceder à prova pericial. 9. A cientificação da parte requerente, a ser realizada pelo (a) próprio(a) advogado(a), para comparecer na data agendada pelo perito deverá indicar a necessidade da apresentação de toda a documentação médica que detiver, de modo a possibilitar a realização do exame, sendo advertida que sua ausência injustificada importará na desistência quanto à produção da prova pericial, a qual é imprescindível para comprovação de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC. 10. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial. 11. Caso o perito judicial concluir no mesmo sentido da perícia administrativa (ex. ausência de incapacidade total ou parcial, de redução da capacidade/inexistência de acidente do trabalho ou equiparado), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, e, na sequência, tornem conclusos para análise de cabimento de julgamento liminar de improcedência (arts. 332 do CPC c/c 129-A, § 2º, do CPC), se for o caso. 12. Caso o perito judicial concluir de forma diversa, mesmo que parcial, daquela indicada pela perícia administrativa, determino o lançamento do ato forma de citação do INSS com prazo de 30 dias, inclusive para possibilitar eventual acordo/transação ou, então, para contestação, com ou sem impugnação ao laudo pericial . No mesmo prazo, incumbe ao INSS juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício pleiteado pela parte autora, sob as penas do art. 400 do CPC, se for o caso. 13. Apresentando proposta de acordo/transação ou contestação, abra-se prazo para que a parte autora se manifeste sobre as conclusões do laudo pericial, inclusive sugerindo eventuais esclarecimentos e, a depender do caso, informe se aceita a proposta de acordo elaborada pelo INSS ou, então, apresente réplica. 14. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se a verba honorária pericial e, na sequência, tornem conclusos para sentença ou, se for o caso, para decisão sobre os pedidos de ajustes/esclarecimentos ao laudo pericial, outras provas ou demais questões de direito que prejudiquem/condicionem o julgamento final de mérito. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ConPag 0000811-50.2025.5.12.0025 AUTOR: TRANSPORTES L A LTDA RÉU: VITOR CARLOS MACIEL Destinatário: VITOR CARLOS MACIEL Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica intimada a parte, por seu(s) procurador(es)o para, no prazo de 15 dias, conforme OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 16/2019, informar nos autos os dados bancários para a transferência do valor consignado.   XANXERE/SC, 08 de julho de 2025. SILVANA LICZBINSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITOR CARLOS MACIEL
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000771-68.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: MAURICIO PALOSQUI MILAN RECLAMADO: VANTUIR ANTONIO TONIELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a72f8 proferido nos autos. DESPACHO   Retire-se de pauta. Ao oficial de justiça para - por meio de contato pessoal ou remoto com a parte autora - verificar se esta ratifica os termos do acordo, declara a ausência de vícios na manifestação da vontade e está ciente do conceito e extensão da quitação outorgada. Após, voltem conclusos.  XANXERE/SC, 04 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PALOSQUI MILAN
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000771-68.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: MAURICIO PALOSQUI MILAN RECLAMADO: VANTUIR ANTONIO TONIELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a72f8 proferido nos autos. DESPACHO   Retire-se de pauta. Ao oficial de justiça para - por meio de contato pessoal ou remoto com a parte autora - verificar se esta ratifica os termos do acordo, declara a ausência de vícios na manifestação da vontade e está ciente do conceito e extensão da quitação outorgada. Após, voltem conclusos.  XANXERE/SC, 04 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VANTUIR ANTONIO TONIELO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000685-68.2023.5.12.0025 RECLAMANTE: VORLEI LUIZ LISSA DAL PRA RECLAMADO: PARATI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90efe2d proferido nos autos. D E S P A C H O   Concedo às partes o prazo comum de oito dias para, querendo, impugnar de forma fundamentada a conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes, também, que: 1. Eventual impugnação será apreciada na fase de execução, após a garantia do juízo. 2. Exceto em caso de oposição da parte autora no prazo ora concedido, será presumido - em face do princípio da efetividade e para os efeitos do artigo 878 da CLT - o interesse desta na execução, inclusive com a utilização de todos os convênios, institutos processuais e ferramentas disponíveis para a integral cobrança das obrigações reconhecidas no julgado.   XANXERE/SC, 02 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VORLEI LUIZ LISSA DAL PRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000685-68.2023.5.12.0025 RECLAMANTE: VORLEI LUIZ LISSA DAL PRA RECLAMADO: PARATI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90efe2d proferido nos autos. D E S P A C H O   Concedo às partes o prazo comum de oito dias para, querendo, impugnar de forma fundamentada a conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes, também, que: 1. Eventual impugnação será apreciada na fase de execução, após a garantia do juízo. 2. Exceto em caso de oposição da parte autora no prazo ora concedido, será presumido - em face do princípio da efetividade e para os efeitos do artigo 878 da CLT - o interesse desta na execução, inclusive com a utilização de todos os convênios, institutos processuais e ferramentas disponíveis para a integral cobrança das obrigações reconhecidas no julgado.   XANXERE/SC, 02 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PARATI SA
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