Juscelino Schwartzhaupt Junior
Juscelino Schwartzhaupt Junior
Número da OAB:
OAB/SC 028843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juscelino Schwartzhaupt Junior possui 278 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT9, TST, TRT12, TJSC
Nome:
JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034808-09.2024.8.24.0018/SC AUTOR : MAIS EXPRESS SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO (OAB SC011424) RÉU : LOURIVAL VARELA ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) RÉU : LUIZ GONZAGA VARELA ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a competência. II. Proceda-se o apensamento desta ação aos autos nº 5002892-26.2024.8.24.0189, em virtude da conexão existente. III. Deixo de designar a audiência conciliatória, prevista no art. 334 do CPC, haja vista a inexistência de CEJUSC nesta unidade judiciária, nada obstando às partes compor a qualquer momento pelos meios extrajudiciais. IV. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 CPC), sob pena de incidir nos efeitos da revelia (art. 344 CPC). V. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). VI. Após, independentemente de manifestação ou nova conclusão, intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC). A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização. Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. VII. Decorrido prazo fixado no item acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004145-21.2024.8.24.0069/SC (originário: processo nº 03013714520158240069/SC) RELATOR : RENATO DELLA GIUSTINA EXEQUENTE : ROSALVO VASQUES ORTIZ ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) ADVOGADO(A) : ARIOBERTO KLEIN ALVES (OAB SC022619) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 43 - 08/07/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003506-66.2025.8.24.0069/SC AUTOR : FLAVIO RICARDO LUCAS LENTINE ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10. Guia de recolhimento das custas iniciais. 2. Tudo ultimado, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003505-81.2025.8.24.0069/SC AUTOR : FLAVIO RICARDO LUCAS LENTINE ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10. Guia de recolhimento das custas iniciais. 2. Tudo ultimado, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003494-52.2025.8.24.0069/SC AUTOR : FLAVIO RICARDO LUCAS LENTINE ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10. Guia de recolhimento das custas iniciais. 2. Tudo ultimado, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003498-89.2025.8.24.0069/SC AUTOR : FLAVIO RICARDO LUCAS LENTINE ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10. Guia de recolhimento das custas iniciais. 2. Tudo ultimado, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003502-29.2025.8.24.0069/SC AUTOR : FLAVIO RICARDO LUCAS LENTINE ADVOGADO(A) : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT JUNIOR (OAB SC028843) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, por meio da juntada dos documentos abaixo, os quais poderá a parte que desejar acostar como sigilosos no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1.1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 1.2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 1.8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 1.9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 1.10. Guia de recolhimento das custas iniciais. 2. Tudo ultimado, voltem conclusos.
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