Séfora Priscila Mendes
Séfora Priscila Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 028850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Séfora Priscila Mendes possui 305 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
194
Total de Intimações:
305
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
SÉFORA PRISCILA MENDES
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
198
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (216)
APELAçãO CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013253-21.2024.8.24.0022/SC AUTOR : JOAO LEODORO ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que: (a) seu silêncio acarretará na presunção de concordância, com a consequente homologação e requisição de pagamento do valor indicado pelo devedor; ou (b) caso não concorde com eles, deverá promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027183-43.2023.8.24.0022/SC AUTOR : LUCIANO RODENBUSCH ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação sobre a requisição de pagamento expedida, conforme preceitua o art. 11 da Resolução-CJF n. 458/2017.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000506-39.2024.8.24.0022/SC AUTOR : VOLNEI RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que: (a) seu silêncio acarretará na presunção de concordância, com a consequente homologação e requisição de pagamento do valor indicado pelo devedor; ou (b) caso não concorde com eles, deverá promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5006992-73.2024.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50083839820228240022/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : JOSE EDEMILSON TELLES ADVOGADO(A) : JESSICA VAZ SANTOS (OAB SC059388) ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 15/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008110-24.2024.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO DIAS DE BARCELLOS AUTOR : EZEQUIEL DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 11/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023134-22.2024.8.24.0022/SC AUTOR : ELVECIO RAIMUNDO DE SOUSA ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) SENTENÇA DISPOSITIVO Assim, ACOLHO os presente embargos para sanar o erro material e contradição contidos na sentença proferida no feito e, em consequência, corrija-se para que passe a constar o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELVECIO RAIMUNDO DE SOUSAcontra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. CONDENO o acionado ao pagamento da verba pretérita, desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER) em 29-5-2019 até 2-1-2021, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores da condenação serão corrigidos monetariamente, nos termos da fundamentação, a partir do vencimento de cada prestação e sobre eles incidirão juros de mora, também nos termos da fundamentação, a contar da citação. Deverão, também, ser descontados dos valores atrasados eventuais pagamentos recebidos a título de benefício inacumulável em período coincidente. Por fim, fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar 156/1997, bem como nos termos do art. 7º da Lei n. 17.654/2018). Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% a favor do INSS e 50% a favor da parte autora, considerando o trabalho despendido e a natureza da causa (art. 85, §3º, inc. I, do CPC), excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc. I, do CPC, uma vez que, apesar da iliquidez da sentença e do que indica a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a condenação do INSS ao pagamento do benefício por curto período, ainda que sejam considerados os juros e a correção monetária, o proveito econômico obtido não ultrapassa 1.000 salários-mínimos. Nesse sentido: TRF4 5012604-07.2015.404.9999, QUINTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 7-4-2016 e TJSC, Reexame Necessário n. 0004178-59.2009.8.24.0025, de Gaspar, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Jul. Em 3-5-2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré. Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. Após, arquivem-se definitivamente os autos." Sem custas e honorários Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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