Séfora Priscila Mendes

Séfora Priscila Mendes

Número da OAB: OAB/SC 028850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Séfora Priscila Mendes possui 305 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 194
Total de Intimações: 305
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: SÉFORA PRISCILA MENDES

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
198
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (216) APELAçãO CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013253-21.2024.8.24.0022/SC AUTOR : JOAO LEODORO ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que: (a) seu silêncio acarretará na presunção de concordância, com a consequente homologação e requisição de pagamento do valor indicado pelo devedor; ou (b) caso não concorde com eles, deverá promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027183-43.2023.8.24.0022/SC AUTOR : LUCIANO RODENBUSCH ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação sobre a requisição de pagamento expedida, conforme preceitua o art. 11 da Resolução-CJF n. 458/2017.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000506-39.2024.8.24.0022/SC AUTOR : VOLNEI RODRIGUES DE MORAES ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que: (a) seu silêncio acarretará na presunção de concordância, com a consequente homologação e requisição de pagamento do valor indicado pelo devedor; ou (b) caso não concorde com eles, deverá promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006992-73.2024.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50083839820228240022/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : JOSE EDEMILSON TELLES ADVOGADO(A) : JESSICA VAZ SANTOS (OAB SC059388) ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 15/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008110-24.2024.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO DIAS DE BARCELLOS AUTOR : EZEQUIEL DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 11/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023134-22.2024.8.24.0022/SC AUTOR : ELVECIO RAIMUNDO DE SOUSA ADVOGADO(A) : SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850) SENTENÇA DISPOSITIVO Assim, ACOLHO os presente embargos para sanar o erro material e contradição contidos na sentença proferida no feito e, em consequência, corrija-se para que passe a constar o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELVECIO RAIMUNDO DE SOUSAcontra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. CONDENO o acionado ao pagamento da verba pretérita, desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER) em 29-5-2019 até 2-1-2021, respeitada a prescrição quinquenal.  Os valores da condenação serão corrigidos monetariamente, nos termos da fundamentação, a partir do vencimento de cada prestação e sobre eles incidirão juros de mora, também nos termos da fundamentação, a contar da citação. Deverão, também, ser descontados dos valores atrasados eventuais pagamentos recebidos a título de benefício inacumulável em período coincidente. Por fim, fica isento o INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar 156/1997, bem como nos termos do art. 7º da Lei n. 17.654/2018).  Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% a favor do INSS e 50% a favor da parte autora, considerando o trabalho despendido e a natureza da causa (art. 85, §3º, inc. I, do CPC), excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).  Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc. I, do CPC, uma vez que, apesar da iliquidez da sentença e do que indica a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a condenação do INSS ao pagamento do benefício por curto período, ainda que sejam considerados os juros e a correção monetária, o proveito econômico obtido não ultrapassa 1.000 salários-mínimos. Nesse sentido: TRF4 5012604-07.2015.404.9999, QUINTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 7-4-2016 e TJSC, Reexame Necessário n. 0004178-59.2009.8.24.0025, de Gaspar, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Jul. Em 3-5-2016.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias,  manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré. Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. Após, arquivem-se definitivamente os autos." Sem custas e honorários Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Página 1 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou