Ronaldo De Faria Oliveira
Ronaldo De Faria Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 028906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo De Faria Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSC, TRT12
Nome:
RONALDO DE FARIA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002015-66.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: ELIAS SALVI RUANO RECLAMADO: ALUMISHOW COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723a9df proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via petição de ID e404140, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Não havendo manifestação do procurador do reclamante no prazo de 10 dias após a data fixada para pagamento da nona e quinta e última parcela, entender-se-á que a obrigação foi cumprida. Não obstante o acordo firmado, porque apresentada a conta pela perita contábil, este deve ser remunerado pelo trabalho efetuado, razão pela qual fixo os honorários da contadora MARIA EDNA AMORIM BULZICO em R$1.100,00, a cargo da reclamada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 dias após a data fixada para pagamento da última parcela, devendo comprová-lo nos autos. Não se afigura cabível a dispensa ou redução do pagamento de custas, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. Fica a executada intimada também para efetuar o recolhimento das custas processuais (R$689,83) e da contribuição previdenciária (R$23,72), conforme planilha de ID 2ebc862 , atualizadas na forma da lei, no prazo de 30 dias após a data fixada para pagamento da última parcela, devendo comprová-lo nos autos. Fica o perito KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK intimado para conhecimento da petição de ID 98d46b5 e da notícia de depósito diretamente em sua conta bancária dos honorários periciais devido neste processo. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. A executada deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor da perita contábil. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se. Cientes as partes desta decisão mediante sua publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS SALVI RUANO
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002015-66.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: ELIAS SALVI RUANO RECLAMADO: ALUMISHOW COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723a9df proferida nos autos. SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via petição de ID e404140, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Não havendo manifestação do procurador do reclamante no prazo de 10 dias após a data fixada para pagamento da nona e quinta e última parcela, entender-se-á que a obrigação foi cumprida. Não obstante o acordo firmado, porque apresentada a conta pela perita contábil, este deve ser remunerado pelo trabalho efetuado, razão pela qual fixo os honorários da contadora MARIA EDNA AMORIM BULZICO em R$1.100,00, a cargo da reclamada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 dias após a data fixada para pagamento da última parcela, devendo comprová-lo nos autos. Não se afigura cabível a dispensa ou redução do pagamento de custas, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. Fica a executada intimada também para efetuar o recolhimento das custas processuais (R$689,83) e da contribuição previdenciária (R$23,72), conforme planilha de ID 2ebc862 , atualizadas na forma da lei, no prazo de 30 dias após a data fixada para pagamento da última parcela, devendo comprová-lo nos autos. Fica o perito KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK intimado para conhecimento da petição de ID 98d46b5 e da notícia de depósito diretamente em sua conta bancária dos honorários periciais devido neste processo. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. A executada deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor da perita contábil. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se. Cientes as partes desta decisão mediante sua publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALUMISHOW COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050996-17.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza RÉU : ANDERSON DE AGUIAR ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 06/06/2025 - RÉPLICA
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023449-65.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) EXECUTADO : NOVITTA HOME CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A) : LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB GO038049) EXECUTADO : TEC GERENCIAMENTO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) EXECUTADO : SR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito, vez que a parte executada não comprovou que a presente execução é capaz de causar danos irreparáveis à parte devedora. I-se o credor a respeito da exceção de pré-executividade do evento 28, para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5005236-11.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ALMEC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : Caio Alexandre Duarte (OAB SC016169) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO GIRARDI (OAB SC016470) RÉU : FABIANE SCHWALBE ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) SENTENÇA III. Isso posto, rejeito estes embargos. P. R. I. Arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5019180-90.2019.8.24.0038/SC EXECUTADO : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) DESPACHO/DECISÃO 1 . Sabe-se que a declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, tem presunção apenas relativa de veracidade, máxime quando existente no feito elementos que não corroboram a alegação de carência financeira 1 . Em situações semelhantes, assim decidiu o Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO PELO JUÍZO "A QUO". NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA IMPOSSIBILIDADE DO CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DEMONSTRAÇÃO NÃO CARREADA AOS AUTOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. BENESSE NEGADA. "DECISUM" INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. Inexistindo nos autos elementos suficientes a comprovar que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026057-58.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-08-2022). Igualmente, instada para juntar documentação conforme Resolução CM n. 11/2018, a parte autora deixou de comprovar a insuficiencia de recursos. 2 . Nestes termos, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Intime-se. Cumpra-se. 1. O imóvel objeto dos embargos, matrícula de nº 69.298, tem área de 655,26 m², foi avaliado na execução fiscal apensa em R$ 285.000,00, a parte autora tem profissão (auxiliar administrativa e costureira - evento 16, outros 2), e dispensou a fixação de alimentos no divórcio (evento 16, outros 3).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5011152-26.2025.8.24.0038/SC RECORRENTE : NOVITTA HOME CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB GO038049) ADVOGADO(A) : GERALDO HENRIQUE COSTA BARBOSA DE ALMEIDA (OAB GO062075) ADVOGADO(A) : RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB GO037281) RECORRIDO : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : RONALDO DE FARIA OLIVEIRA (OAB SC028906) DESPACHO/DECISÃO Registro que o recurso inominado interposto na ação de conhecimento n. 5039213-96.2022.8.24.0038, que originou este cumprimento de sentença, foi julgado pelo Gab 02 - 1ª Turma Recursal. Assim sendo, deve ser reconhecida a prevenção para processar e julgar a presente ação, nos termos do parágrafo único do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo . Desse modo, remetam-se os autos ao Gab 02 - 1ª Turma Recursal, de titularidade do magistrado Jaber Farah Filho.