Tatiana Garzlaff

Tatiana Garzlaff

Número da OAB: OAB/SC 028916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Garzlaff possui 321 comunicações processuais, em 202 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 202
Total de Intimações: 321
Tribunais: TRF4, TJPR, TST, TJRJ, TRT12, TJAC, TJRS, TRF3, TJRO, TJSC
Nome: TATIANA GARZLAFF

📅 Atividade Recente

58
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
321
Últimos 90 dias
321
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (126) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 321 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001886-24.2025.4.04.7210/SC AUTOR : JOSE CARLOS SANDINI ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009445-56.2025.4.04.7202 distribuido para 2ª Vara Federal de Chapecó na data de 08/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009447-26.2025.4.04.7202 distribuido para 5ª Vara Federal de Blumenau na data de 08/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003317-94.2025.8.24.0067/SC AUTOR : OSCAR CARLOS LOSCH ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) DESPACHO/DECISÃO 1. OSCAR CARLOS LOSCH ajuizou ação contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., relatando ter sofrido indevida restrição em seu veículo e imóvel que possui em copropriedade com familiares (certidão do art. 828 do CPC), originada de processo extinto por prescrição. Requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata baixa das restrições judiciais incidentes sobre veículo e imóvel de sua propriedade, alegando inexistência de relação contratual com o réu e prescrição do crédito originário. Os autos vieram conclusos. 2. Na forma da legislação processual civil vigente, são requisitos para a concessão de tutela de urgência, seja de natureza antecipada ou cautelar, a demonstração da probabilidade do direito alegado ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Verifica-se que as restrições impugnadas foram determinadas no bojo do processo de execução nº 0500059-61.2012.8.24.0067, que tramitou no 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Ainda que, naqueles autos, tenha havido o reconhecimento da prescrição com extinção do feito com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), a competência para levantar as restrições permanece com o juízo que as decretou, sendo incabível a determinação de cancelamento ou baixa por meio de decisão proferida em processo autônomo. Dessa forma, inviável o deferimento da medida liminar tal como requerida. 3. Pelas razões expostas, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 4. Por se tratar de uma relação de consumo, e porque a prova em questão é mais facilmente produzida pela parte ré, com fundamento no art, 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, procede-se à inversão do ônus probante. Como consequência, ordeno à parte ré que exiba, no mesmo prazo para a resposta, os documentos, expedientes ou gravações de atendimento que comprovem a contratação dos serviços pela parte autora, sob pena de presumir-se verdadeiro o fato de que não foram contratados, conforme art. 400 do Código de Processo Civil. 5. Prejudicado, no momento, o pleito de gratuidade judiciária, na medida em que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo. 6. Prosseguindo: 6.1. Designo o dia ​​​​​​06/10/2025, às 14h30min, para audiência de conciliação. A audiência será realizada apenas de forma on line. O ingresso à sala virtual deverá pelo seguinte link genérico de acesso, a ser precedido de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU1ZmE0MmItOGI4MS00OGE4LWE3MjQtMmUzM2M4YzA4YzVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d As partes devem garantir acesso estável à internet: o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão, com exceção de hipótese extraordinária. A parte deve ser advertida que se trata de ato solene, devendo permanecer em local silencioso e sozinha, com acesso à internet estável. Não serão ouvidas partes em veículos, em locais abertos ou que estejam realizando concomitantemente outra atividade. Verificada essa situação, serão aplicadas as penalidades constantes da Lei n. 9.099/95, analisado o caso específico. Além do mais, o advogado ou a parte que não forem direcionados à sala virtual no horário designado para a audiência deverão entrar em contato com o juizado por meio do WhatsApp +55 49 8836-7813. A tolerância será de 5 minutos. 6.2. Caberá ao advogado da parte intimar a parte que representa. Se ela for patrocinada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente (art. 186, § 2º, do CPC). Cite-se a parte ré, com a advertência de que deve participar da audiência de conciliação, sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano (art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei  n. 9.099/95). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa a participação pessoal da parte, de modo que, mesmo nesses casos, a sua ausência implicará os efeitos da revelia (Enunciado 78 do Fonaje). A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com poderes para transigir (Enunciado 20 do Fonaje). É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A contestação deverá ser apresentada até a audiência, também sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano. A réplica deve ser apresentada na própria audiência de conciliação (Lei n. 9.099/95, art. 31, parágrafo único). Em caso de pedido contraposto, se houver requerimento da parte autora, defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Ao final da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 6.3. Se a parte ré não for encontrada no endereço indicado na petição inicial, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que indicar o atual endereço, em 15 dias, sob pena de extinção. Advirto que o juízo somente diligenciará a obtenção do endereço da parte ré, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se comprovado nos autos o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para a obtenção do paradeiro. É incumbência da parte demandante diligenciar o endereço e dados de quem é demandado. 6.4. A Sra. Chefe de Cartório deverá observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 01/2021 deste Juízo. Comunicações e diligências necessárias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-43.2025.8.24.0067/SC AUTOR : PASINATO SCHMIDT & CIA LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ADVOGADO(A) : MARCELO PELLEGRINI (OAB SC036936) ATO ORDINATÓRIO FICA DESIGNADO o dia ​​​​​​24/09/2025 15:00:00, para audiência de conciliação. 1.1. A audiência será realizada conforme ato ordinatório constante do Evento 09.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002467-11.2023.8.24.0067/SC AUTOR : SIRLEI LASSEN ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) RÉU : CACILDO ALOISIO FRITZEN EIRELI ADVOGADO(A) : LUCAS FELIPE DEMOSSI (OAB SC058133) SENTENÇA Por isso, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da atualizado da causa. A exigibilidade dos ônus sucumbenciais está suspensa para os beneficiários da justiça gratuita. Publicação e registro automático. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001382-19.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO CUCA LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916) ADVOGADO(A) : DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado da pesquisa Renajud: 1 - Em caso de consulta positiva, fica a parte exequente intimada para, prazo de 05 (cinco) dias,  informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s) pelo Sistema Renajud. Em caso positivo, apresentar dossiê atualizado (não mais de três meses) e avaliação do(s) veículo(s), que corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo oficial de justiça, conforme arts. 870 e 871, inciso IV, do CPC. Fica ainda intimado para informar a localização do(s) veículo(s). 2 - Em caso de consulta negativa, fica intimada a parte exequenta para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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