Paulo Rogerio Silveira De Figueiredo
Paulo Rogerio Silveira De Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SC 028920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Rogerio Silveira De Figueiredo possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (7)
INVENTáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021268-28.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : EULITA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 10/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000219-38.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARTA SALETE SCOLARI PILLON ADVOGADO(A) : MARTA SALETE SCOLARI PILLON (OAB SC015853) EXECUTADO : FATTOHFARE FOMENTO MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) EXECUTADO : CYCERO RODRIGO FRANCIO ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) ATO ORDINATÓRIO Considerando a possível ocorrência da prescrição intercorrente, ficam intimadas as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes da possibilidade de extinção do feito (art. 921, § 5º do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5018159-06.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : PRISCILA BATISTA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017520-61.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : WALKIRIA SOARES ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) EXECUTADO : PAULO JOSE DE SOUSA ADVOGADO(A) : LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB PR021472) SENTENÇA Diante do exposto: 1) REJEITO os embargos de declaração da executada nos termos da fundamentação; e 2) ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração do exequente para reduzir os honorários de sucumbência para 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a alteração dos percentual de honorários fixados nos embargos à execução nº 50104099020248240930 para 15% por decisão do TJSC. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás como determinado no evento 244. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084300-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084314-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : WALKIRIA SOARES ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5084314-94.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/06/2025.
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