Paulo Rogerio Silveira De Figueiredo
Paulo Rogerio Silveira De Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SC 028920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Rogerio Silveira De Figueiredo possui 42 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (7)
INVENTáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5084300-13.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5007147-63.2022.8.24.0038/SC AUTOR : DORIVAL CASAGRANDE RAMOS ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) RÉU : ANTIDIO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DA SILVA PANHAN (OAB SC051385) ADVOGADO(A) : EMANOELE CAROLINE DUARTE (OAB SC049263) SENTENÇA Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por Dorival Casagrande Ramos contra Antidio da Silva (art. 487, I, CPC). Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado esta decisão: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5007161-47.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50071614720228240038/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE : PEDRO DOS NAVEGANTES (RÉU) ADVOGADO(A) : REGIS AUGUSTO SOUZA LEITE (OAB PR067741) APELADO : DORIVAL CASAGRANDE RAMOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : DAVID RAMOS (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : DOROTEA RAMOS ROCHA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 63 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 62 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5050076-77.2023.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0305218-46.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FERNANDO ALVES ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) SENTENÇA Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5084565-25.2022.8.24.0023/SC AUTOR : OSCAR KHOITI UENO ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento. Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito. OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias). Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, s endo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça. OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal. OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas. OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001522-43.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : DAVID JUCOSKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) ATO ORDINATÓRIO Fica concedida a dilação de prazo requerida (evento 58) em 30 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042906-88.2022.8.24.0038/SC AUTOR : CLAUDINER ROSA ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO SILVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB SC028920) RÉU : JACKSON ALEXANDER KRAUSE ADVOGADO(A) : MARIA ANGELITA VENTURA WOLL (OAB SC032237) ADVOGADO(A) : FILIPE VENTURA WOLL (OAB SC063776) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR WOLL (OAB SC009645) RÉU : GISELA TEREZINHA MARQUES ADVOGADO(A) : ANGELICA PASQUALI LARSEN (OAB SC023998) DESPACHO/DECISÃO 1. A legitimidade da ré GISELA TEREZINHA MARQUES está bem configurada, na medida em que ela, a princípio, teria assumido o compromisso, juntamente com o corréu, de efetuar o pagamento da comissão de corretagem ao autor (evento 1, CONTR1). Saber se deve ser responsabilizada é questão de mérito. Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Concedo à ré GISELA TEREZINHA MARQUES o benefício da justiça gratuita, visto que preenchidos os requisitos legais. 3. O valor da causa está correto: abrange o valor que objetiva receber a título de comissão de corretagem. Nada há, portanto, a retificar. 4. No mais, inexistem providências preliminares a serem adotadas (arts. 347 a 353, CPC), nem se encontram presentes algumas das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC) ou mesmo é possível o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC). As matérias de fato e de direito, ademais, não são complexas a ponto de recomendarem a designação de audiência de saneamento em cooperação (art. 357, § 3º, CPC). Sendo assim, dou o feito por saneado. 5. Quanto ao ônus da prova, incidem no presente caso as regras previstas no art. 373 do CPC, ou seja, cabe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido. 6. Aqui, os pontos controvertidos residem, essencialmente, em aferir se é devida a comissão de corretagem indicada na inicial, bem como apurar a responsabilidade da parte ré, circunstâncias essas que autorizam a produção de prova oral em audiência. 7. Nessa medida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2025, às 13h30min , ocasião em que será colhido o depoimento pessoal dos réus e ouvidas as testemunhas arroladas nos eventos 83 e 84. Consigno que, a teor do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, fica facultado às partes e a seus advogados participarem da audiência designada nos autos de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://tinyurl.com/2a528dub As testemunhas poderão ser ouvidas: a) a partir do próprio escritório dos procuradores das partes; b) por meio de dispositivo próprio, devendo o link/ QR Code e as informações acerca de seu acesso à plataforma Microsoft Teams serem repassados pelo próprio advogado da parte que as arrolou ; c) ou, em havendo necessidade, da sala de audiências deste Juízo ou da sala passiva previamente vinculada, mantidas, para todas as hipóteses, as disposições do art. 455, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8. Intimem-se; os réus pessoalmente, por AR.