Eduardo Morriesen

Eduardo Morriesen

Número da OAB: OAB/SC 028921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Morriesen possui 195 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TRT5 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 195
Tribunais: TRT9, STJ, TRT5, TJRS, TJDFT, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome: EDUARDO MORRIESEN

📅 Atividade Recente

69
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
195
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (41) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (33) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (10) APELAçãO CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000796-13.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MARCIO DAMAZIO NASCIMENTO RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd83d5b proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Preenchidos que estão os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal), recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id(s). f7cf136 e 830543b, interposto(s) pelo Reclamante e pela Reclamada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. 1. Notifique(m)-se os(as) recorridos(as) para apresentar(em) contrarrazões. Prazo de 8 (oito) dias. 2. Após, autue(m)-se o(s) apelo(s) e remetam-se os autos ao E. TRT5. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000230-70.2024.5.05.0023 RECLAMANTE: GILENO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada para que informe conta bancária para transferência de seu(s) crédito(s), no prazo de dois dias, sob pena de expedição de alvará para saque na agência e indeferimento de pedido de novo alvará para transferência.   SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. PEDRO LUCAS CAETANO CARDOSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GILENO FERREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000211-10.2023.5.05.0020 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE MARTINS DOS REIS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e590f proferido nos autos. 1.Defiro o prazo de 10 dias para a segunda executada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA efetuar o pagamento do valor exequendo. Notifique-a. 2.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, cumpra-se o item 2 da decisão de ID.eeb976a. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001169-19.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: NILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbec41d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 03. CONCLUSÃO   Face ao exposto, decido julgar IMPROCEDENTES embargos de declaração, condenando o embargante ao pagamento de multa, nos termos da fundamentação, que aqui se integra. Custas, pelo embargante, de R$ 983,05, calculadas sobre o valor de R$ 49.152,43. Prazo de lei. Notificar as partes.  ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001169-19.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: NILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbec41d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 03. CONCLUSÃO   Face ao exposto, decido julgar IMPROCEDENTES embargos de declaração, condenando o embargante ao pagamento de multa, nos termos da fundamentação, que aqui se integra. Custas, pelo embargante, de R$ 983,05, calculadas sobre o valor de R$ 49.152,43. Prazo de lei. Notificar as partes.  ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000706-84.2023.5.05.0010 RECLAMANTE: HENRIQUE MATHEUS ALVES CARDOSO RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362fc60 proferida nos autos. Vistos etc., A primeira executada informa a absoluta indisponibilidade de recursos e insuficiência patrimonial para garantia do crédito trabalhista executado, em razão de sua condição de empresa em recuperação judicial (5008465-92.2023.8.24.0023). Assim, afirma que somente o Juízo de Recuperação judicial possui competência para a determinação de atos de constrição patrimonial. O exequente se manifestou, requerendo o redirecionamento da execução em desfavor da segunda executado, na qualidade de devedor subsidiário. Vejamos.  A execução em curso encontra-se na fase executiva stricto sensu, tendo havido a citação da devedora principal para garantir ou nomear bens à penhora, em atenção ao benefício de ordem. Assim, diante da alegação de que todos os bens estão não estão sujeitos ao apreensão judicial e não havendo a impugnação da parte contrária, determino, de forma excepcional, a dispensa da garantia da execução em favor da primeira executada, sendo concedido prazo preclusivo de 05 dias para a oposição de Embargos à Execução, bem como, se for o caso, Impugnação à sentença de liquidação pelo exequente, em igual prazo, em atenção ao benefício de ordem, bem como ao princípio do devido processo legal. Ressalte-se que, somente após, haverá a possibilidade de redirecionamento da execução em favor da segunda executada. Intimem-se as partes.    SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000706-84.2023.5.05.0010 RECLAMANTE: HENRIQUE MATHEUS ALVES CARDOSO RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362fc60 proferida nos autos. Vistos etc., A primeira executada informa a absoluta indisponibilidade de recursos e insuficiência patrimonial para garantia do crédito trabalhista executado, em razão de sua condição de empresa em recuperação judicial (5008465-92.2023.8.24.0023). Assim, afirma que somente o Juízo de Recuperação judicial possui competência para a determinação de atos de constrição patrimonial. O exequente se manifestou, requerendo o redirecionamento da execução em desfavor da segunda executado, na qualidade de devedor subsidiário. Vejamos.  A execução em curso encontra-se na fase executiva stricto sensu, tendo havido a citação da devedora principal para garantir ou nomear bens à penhora, em atenção ao benefício de ordem. Assim, diante da alegação de que todos os bens estão não estão sujeitos ao apreensão judicial e não havendo a impugnação da parte contrária, determino, de forma excepcional, a dispensa da garantia da execução em favor da primeira executada, sendo concedido prazo preclusivo de 05 dias para a oposição de Embargos à Execução, bem como, se for o caso, Impugnação à sentença de liquidação pelo exequente, em igual prazo, em atenção ao benefício de ordem, bem como ao princípio do devido processo legal. Ressalte-se que, somente após, haverá a possibilidade de redirecionamento da execução em favor da segunda executada. Intimem-se as partes.    SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MATHEUS ALVES CARDOSO
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