Eduardo Morriesen
Eduardo Morriesen
Número da OAB:
OAB/SC 028921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Morriesen possui 401 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
401
Tribunais:
TRT5, TRT9, TRF4, TST, TJRS, STJ, TRT12, TJPR, TJSC, TJDFT, TJSP
Nome:
EDUARDO MORRIESEN
📅 Atividade Recente
72
Últimos 7 dias
204
Últimos 30 dias
401
Últimos 90 dias
401
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (177)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (75)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (47)
APELAçãO CRIMINAL (15)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 401 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000167-93.2024.5.05.0007 RECLAMANTE: JERRY SANTOS DOS ANJOS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736777e proferido nos autos. Percebe-se pela análise dos documentos juntados pela 1ª reclamada FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTD (Id 74675fb), que a referida empresa se encontra em recuperação judicial, motivo pelo qual inconteste sua incapacidade financeira para pagamento do valor desta condenação. A sentença proferida nos autos reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, decisum, ressalte-se, neste particular, inalterado pelas decisões posteriores Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, o princípio da proteção ao hipossuficiente, a garantia fundamental da duração razoável do processo, a fundamentalidade inerente aos direitos trabalhistas, como forma de garantir efetividade à prestação jurisdicional, deve a execução ser direcionada imediatamente em desfavor da 2ª reclamada, condenada subsidiariamente. Este também é o entendimento explicitado pelo E. TRT da 5ª Região e do C. TST, conforme acórdãos ora apresentados em casos de falência, o qual deve também ser aplicado na hipótese de recuperação judicial: Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. "O fato de a devedora principal encontrar-se em processo de recuperação judicial não se constitui em óbice ao direcionamento da execução contra a devedora subsidiária. Pelo contrário, trata-se de circunstância que corrobora a tese de insolvência da executada, a autorizar a inclusão da responsável subsidiária no pólo passivo da execução." Processo 0044700-03.2008.5.05.0039 AP, ac. nº 055634/2011, Redatora Desembargadora IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI, 1ª. TURMA, DJ 14/04/2011. Processo 0067600-81.2006.5.05.0222 AP, ac. nº 065796/2011, Relatora Desembargadora GRAÇA LARANJEIRA , 1ª. TURMA, DJ 15/08/2011. Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. A decretação da falência da devedora principal não obsta a que a execução se volte contra a devedora subsidiariamente responsável. Processo 0001200-15.2004.5.05.0462 AP, ac. nº 031487/2009, Relatora Desembargadora MARIA ADNA AGUIAR , 5ª. TURMA, DJ 19/11/2009. Ementa: EXECUÇÃO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REMESSA AO JUÍZO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A EXECUÇÃO PODE SER REDIRECIONADA CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. A falência é o reconhecimento judicial da insolvência do devedor, o que autoriza o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário. Sim porque o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, requer a sua imediata satisfação, o que não ocorreria caso fosse habilitado perante o Juízo Falimentar. Processo 0052600-38.2006.5.05.0029 AP, ac. nº 007364/2009, Relatora Desembargadora DALILA ANDRADE , 2ª. TURMA, DJ 23/04/2009. Ementa: EXECUÇÃO CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. PROCESSAMENTO PERANTE O JUÍZO TRABALHISTA. Sendo a massa falida a principal devedora inadimplente das obrigações consignadas nos presentes autos e, diante da responsabilização subsidiária da 2ª Reclamada, afigura-se inelutável a transferência obrigacional dos créditos trabalhistas para a órbita patrimonial do devedor secundário, permanecendo sua execução nesta Especializada. Processo 0213700-92.2002.5.05.0012 AP, ac. nº 025550/2008, Relator Juiz Convocado EDILTON MEIRELES , 2ª. TURMA, DJ 09/10/2008. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. FALÊNCIA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. A jurisprudência sumulada desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer que basta o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, para importar na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, nos moldes do Verbete sumular nº 331, IV, do TST. 3. Na hipótese, considerando que o Tribunal Regional assinalou que a execução direcionou-se contra a responsável subsidiária, em face da falência da devedora principal, não se divisa violação literal e direta do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, ante a necessidade de cumprimento do título, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 282840-78.2002.5.01.0481 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 09/11/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: 18/11/2011) (sem grifo no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. A decretação da falência do devedor principal (prestador de serviços) demonstra, de forma cabal, a sua insolvência, autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada em face do responsável subsidiário (tomador de serviços). Precedentes. 2. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser mantida a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC quando constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 24700-04.2005.5.15.0105 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 09/11/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2011) (sem grifo no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. A decretação da falência do devedor principal é suficiente para a comprovação da sua insolvência, autorizando que a execução seja direcionada contra o responsável subsidiário, nos termos da Súmula nº 331 do TST, que dispõe que para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. (AIRR - 9700-59.2007.5.15.0083 , Relator Juiz Convocado: Sebastião Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 11/10/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: 14/10/2011) (sem grifo no original) Considerando a natureza alimentar do crédito do reclamante, super privilegiado (CTN, art. 186) e imprescindível à sobrevivência do trabalhador, os princípios da razoável duração do processo e da efetividade do comando sentencial, buscando assegurar o resultado útil do processo, intime-se exclusivamente a 2ª reclamada para pagamento do valor da condenação, , no prazo de quinze dias, diretamente na pessoa do seu advogado, sob pena prosseguimento da execução, dispensada a citação, conforme estabelece procedimento contido no art. 475-J do CPC. O novel entendimento acima, inclusive, foi preconizado por meio do Enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TST, in verbis: "66. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE. Diante do atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT comportam interpretação conforme a Constituição Federal, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não-retrocesso social." Cumpra-se. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000646-20.2024.5.05.0029 RECLAMANTE: ALAN VITORIO FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da expedição do alvará de Id 9118583 (FGTS), cujo documento deverá ser retirado (impresso) diretamente no Sistema Pje, bem como para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela segunda reclamada, no prazo legal. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. VALDELICE CELESTE DE OLIVEIRA BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALAN VITORIO FREITAS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000646-20.2024.5.05.0029 RECLAMANTE: ALAN VITORIO FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela segunda reclamada, no prazo legal. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. VALDELICE CELESTE DE OLIVEIRA BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO ROT 0000370-61.2024.5.05.0005 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: EVANILSON RODRIGUES SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ca4e1 proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANILSON RODRIGUES SANTANA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000790-40.2023.5.05.0025 RECLAMANTE: ALBERTO LUIS SILVA DE ANDRADE RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f17cfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO LUIS SILVA DE ANDRADE
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000790-40.2023.5.05.0025 RECLAMANTE: ALBERTO LUIS SILVA DE ANDRADE RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f17cfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000694-40.2023.5.05.0020 RECLAMANTE: ERIGLEIDSON SAPUCAIA PIRES RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) PROCESSO: 0000694-40.2023.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada da r. sentença de ID. c5d2bf1. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. MILENA FARIA FILADELFO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIGLEIDSON SAPUCAIA PIRES
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