Nadir Junior Maestri

Nadir Junior Maestri

Número da OAB: OAB/SC 028946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadir Junior Maestri possui 233 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 154
Total de Intimações: 233
Tribunais: TJPR, TRT12, TJSC, TRF4, TJRS, TJSP
Nome: NADIR JUNIOR MAESTRI

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003534-95.2022.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50273698320208240018/SC) RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira EXEQUENTE : JEFERSON FERNANDO CELLA ADVOGADO(A) : NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 508 - 16/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016494-78.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ROSELEI LANI SERAFINI ADVOGADO(A) : NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000783-61.2025.8.24.0235/SC EXECUTADO : MAQUINAS SUL-INDUSTRIA DE MAQUINAS VULCANIZADORAS LTDA ADVOGADO(A) : NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida/executada acerca do bloqueio de valores conforme determinado: 3.2. Transferido o numerário, intime-se a parte executada acerca da indisponibilidade, na pessoa do seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, destacando que é sua incumbência comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 3.3. Saliente-se que, não havendo manifestação, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, arts. 841 e 854, § 5º, 1ª parte), ficando a parte executada intimada acerca dela independentemente de nova intimação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014647-75.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ORIDES GOCH ADVOGADO(A) : NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946) RÉU : ATACADÃO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC. A exigibilidade declaro suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (evento 4), nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0306354-41.2018.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03063544120188240018/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : SUCAFER LTDA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) APELANTE : SUKAFERRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) APELANTE : OESTE CONTABIL S/S LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ADVOGADO(A) : ADRIANO ZANOTTO (OAB SC006560) APELANTE : LUCIANO KRUGER (RÉU) ADVOGADO(A) : NADIR JUNIOR MAESTRI (OAB SC028946) APELANTE : GUSTAVO KLANERT (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A) : ADRIANO ZANOTTO (OAB SC006560) APELANTE : LUIZ KLANERT (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ADVOGADO(A) : ADRIANO ZANOTTO (OAB SC006560) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : NEUSA MARIA MORAS KLANERT (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A) : ADRIANO ZANOTTO (OAB SC006560) APELADO : SILVANA DALMUTT KRUGER (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIX ANTONIO DALMUTT (OAB SC012783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 64 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 63 - 17/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022039-32.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 16/07/2025.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001304-12.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: MARILENE APARECIDA GONCALVES RECLAMADO: MITRA DIOCESANA DE CHAPECO 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: MARILENE APARECIDA GONCALVES Audiência: 24/02/2026 11:00 OBSERVAÇÃO: Audiência virtual e telepresencial - por videoconferência. Segue Link de acesso à sala virtual:  https://us02web.zoom.us/j/9078772870 ID da reunião: 907 877 2870 Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s) abaixo: Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO foi designada para a data e horário supra. Nos termos da PORTARIA CR N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2020 ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução.  b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (art. 7º Portaria CR n. 1/2020) c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail, devendo o peticionário observar os requisitos previstos no art. 8º, parágrafos 1º e 2º, da Portaria CR n. 1/2020. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará o disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria CR n.1, de 7 de maio de 2020. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS Art. 10. As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. § 1º O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. § 2º O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. § 3º O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. § 4º Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. § 5º Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada.  § 6º Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. § 7º Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). § 8º Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. § 9º No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. § 10. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Art. 11. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. Parágrafo único - As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. intimado(a) para que, até audiência designada, informe o interesse na tramitação do feito na modalidade do Juízo 100% Digital, na formada Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, presumindo-se no silêncio o interesse. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE APARECIDA GONCALVES
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