Enrico Bastos Bianco

Enrico Bastos Bianco

Número da OAB: OAB/SC 029023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Enrico Bastos Bianco possui 94 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TRT12, TRT9, TJSE
Nome: ENRICO BASTOS BIANCO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) INVENTáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5044832-76.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ALVES CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC ADVOGADO(A) : ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ALVES CONTABILIDADE LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001760-78.2024.8.24.0044/SC AUTOR : ALEX TOMAZI BORGES ADVOGADO(A) : VIVIANI RAMOS DA SILVA DE FREITAS (OAB SC022312) RÉU : CLEBERSON COELHO ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e:  a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por  ALEX TOMAZI BORGES em desfavor de CLEBERSON COELHO e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC para determinar ao ente réu a transferência do registro de propriedade do veículo objeto da presente ação para Cleberson Coelho, bem como todas as multas e pontuações de infração de trânsito surgidas a  partir de 31/10/2016,  respondendo pelo IPVA e licenciamento de forma solidária com o autor, nos termos da fundamentação. Cessa a responsabilidade solidária da parte autora em relação às prestações pretéritas do IPVA e licenciamento tendo por marco a data do ajuizamento da presente ação.  b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por  ALEX TOMAZI BORGES.  Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001184-51.2025.8.24.0044/SC EXEQUENTE : FRED EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) EXEQUENTE : VAGNER PEREIRA ANTUNES ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação  é tempestiva. A parte autora fica intimada para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação o e documentos, no prazo de 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000115-81.2025.8.24.0044/SC AUTOR : LCL COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ADVOGADO(A) : GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido da parte autora (evento 31), uma vez que a ré ainda não foi encontrada para citação e, notadamente, para o cumprimento da ordem de urgência outrora decretada (evento 14). Portanto, a fim de dar efetividade à referida ordem, determino a expedição de ofício ao respectivo órgão protecionista a fim de que dê baixa à(s) restrição(ões) objeto(s) da ação. II - Determino a citação da parte ré no endereço declinado anteriormente (evento 44), devendo ser expedida carta precatória, se necessária. III - Considerando que a audiência de conciliação restou inexitosa em razão da não triagularização processual (evento 27): (a) designo audiência conciliatória para o dia 03 de dezembro de 2025, às 13:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma mista, com possibilidade de participação virtual mediante acesso ao link (ID: 211 291 080 236; senha: xF78gA6d): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNhZTAyMzktZTE0OC00ODE4LTljMWItMzc1MDY4MzIzYzlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Elaine Correa de OliveiraInstituição bancária: Banco BradescoAgência: nº 0268Conta corrente: nº 374383-7Chave PIX - email: elaineoliveira.conciliadora@gmail.comTelefone para contato: nº (51) 99112-2112 (i) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (j) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (k) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel. Des. Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (l) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002983-27.2025.8.24.0078 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Urussanga na data de 17/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001290-21.2013.8.24.0044/SC EXECUTADO : RIO BELO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) ADVOGADO(A) : GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002983-27.2025.8.24.0078/SC AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA GOULART CERON ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ATO ORDINATÓRIO Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que incluiu a 1ª Vara desta Comarca como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço que: a) compete à parte autora, no ato do ajuizamento do feito fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 do Código de Processo Civil. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em sendo pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) as audiências e sessões no Juízo 100% digital ocorrerão EXCLUSIVAMENTE por videoconferência, nos termos do art. 7º da Resolução citada. e) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada. O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. Fica intimada, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo), para as comunicações oficiais do processo.
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou