Ricardo Jose Corso

Ricardo Jose Corso

Número da OAB: OAB/SC 029029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Jose Corso possui 112 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: RICARDO JOSE CORSO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002829-91.2023.8.24.0235/SC AUTOR : EVITO BORTOLINI ADVOGADO(A) : Ricardo José Corso (OAB SC029029) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) AUTOR : MARIA TEREZINHA DA SILVA BORTOLINI ADVOGADO(A) : Ricardo José Corso (OAB SC029029) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE TIEPO (OAB SC030370) RÉU : JOAO ADAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLA RAFAELA CIARNOSCKI (OAB SC034483) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ASSIS DE LIMA (OAB SC008376) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a produção de prova pericial grafotécnica. 1.1. Para atuar como perito no presente feito, nomeio Ademir Langhinotti, com endereço comercial na Rua Nereu Ramos, 435/801, Centro, Chapecó/SC - CEP 89801-020, Telefone comercial: (49) 984007694,  e-mail: ademirlanghinotti1970@gmail.com. 1.2. Intimem-se as partes/procuradores para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3. Oficie-se ao perito nomeado para dizer sobre sua aceitação e para, em 15 (quinze) dias, apresentar proposta de honorários. 1.4. A prova foi requerida por ambas as partes, de modo que a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deverá ser rateada pelas partes (art. 95, caput , 2ª parte, do CPC). 2. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários pelo expert, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, depositarem em subconta judicial vinculada aos autos os honorários periciais, devendo, cada qual, depositar metade do valor do adiantamento, ou impugnarem o valor, sob pena de desistência da prova. 3. Efetuado o adiantamento, oficie-se o perito nomeado para dizer sobre sua aceitação e para, em 15 (quinze) dias, designar dia, local e horário para realização da perícia, a fim de possibilitar a participação dos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes, devendo ser observado o intervalo de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de intimação das partes. 4. Dê-se ciência às partes quanto à data e ao local da produção da prova pericial (artigo 474, CPC). 5. Sobrevindo aos autos o laudo pericial devidamente concluído, intimem-se as partes para dele se manifestarem, em 10 (dez) dias. 6. Ademais, os assistentes técnicos porventura indicados deverão ser intimados pelas próprias partes acerca dos atos relativos a prova pericial.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001713-60.2021.4.04.7203/SC REQUERENTE : GILMAR BENEDETTI ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ªR em conta individualizada. A conta estará disponível para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a)  deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Outrossim, no caso de discordância ou incorreções, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados em razão da satisfação de todas as obrigações, não havendo necessidade de novo peticionamento.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000693-97.2022.4.04.7203/SC EXEQUENTE : MARILENE ALVES GOMES ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, inciso XXII, do Provimento nº 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o(s) beneficiário(s) acerca do(s) depósito(s) efetuado(s) pelo TRF/4ªR em conta(s) individualizada(s). A(s) conta(s) estará(ão) disponível(is) para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos,  sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a)  deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Deverá, ainda, a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a satisfação do crédito. O silêncio será entendido como anuência, autorizando a extinção da execução.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-63.2025.4.04.7203/SC AUTOR : MARLENE MARIA DA COSTA ALVES ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE CORSO (OAB SC029029) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001144-78.2025.8.24.0235/SC AUTOR : VICTOR HUGO TAEGTOW ADVOGADO(A) : Ricardo José Corso (OAB SC029029) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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