Patricia De Souza Hofmann
Patricia De Souza Hofmann
Número da OAB:
OAB/SC 029030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia De Souza Hofmann possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSC
Nome:
PATRICIA DE SOUZA HOFMANN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004827-09.2024.8.24.0058/SC RÉU : LUCAS FELIPE LIEBL ADVOGADO(A) : PATRICIA DE SOUZA HOFMANN (OAB SC029030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de LUCAS FELIPE LIEBL , pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 311, § 2º, inciso III, do Código Penal e 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida no dia 22/7/2024 (ev. 5) Da apresentação de Defesa. Resposta à acusação foi apresentada em ev. 16, por meio de defesa nomeada. Assim, porque tempestiva, recebo a resposta apresentada . Da (im)possibilidade de absolvição sumária . Não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397). A denúncia não narra fato que se possa considerar manifestamente atípico e, por isso, qualquer controvérsia relativa ao juízo de tipicidade – fática ou jurídica – deverá ser analisada após a instrução. Por sua vez, as provas até aqui produzidas não geram certeza quanto à ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade – as quais o Código, para fins de absolvição sumária, exige que se apresentem manifestas –, tampouco extintivas da punibilidade. Não cabem maiores considerações sobre estes pontos, sob pena de antecipar-se posicionamento do juízo sobre as questões de fato ou de direito. Não há, portanto, que se falar em absolvição sumária da parte acusada. É caso, portanto, de prosseguimento da ação penal, possibilitando às partes a produção de prova dos fatos alegados. Da solenidade instrutória. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/8/2025 às 13h30min. 2. A audiência será realizada - como regra - presencialmente , na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul. 3. Faculto, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams das partes/testemunhas/procuradores, desde que possuam equipamento e conexão adequados, nos termos abaixo delineados . a. Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados , independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato. b. O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet. Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva. c. Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais: c.1. As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP 1 ). c.2 O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP 2 ). c.3. O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito. 4. Aos advogados, consigno que a intimação do ato dar-se-á através do sistema E-proc - onde o link de acesso fica disponível -, sendo que a audiência será realizada conforme aprazado nesta decisão, sem prévio contato por outros meios (telefone/e-mail). 5. Registro que o link de acesso será disponibilizado pelo Sistema Eproc, para quem tem acesso ao sistema, ou pelo mandado de intimação para o ato, nos demais casos. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente : comparecer ao edifício do Fórum de São Bento do Sul, à sala passiva do Fórum da Comarca de sua residência, OU participar por videoconferência, observadas as advertências acima apontadas , sob pena de condução coercitiva e multa, conforme artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal. 7. No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso. 8. O(s) réu(s) deve(m) ser intimado(s), como regra, no endereço de citação. Excepcionalmente, nos casos de réu citado em unidade prisional (se não informar endereço na soltura) ou citado em cartório sem coleta de endereço/contato, dê-se vista ao Ministério Público para indicação de endereço para intimação. Em todos os casos, eventual análise sobre revelia será efetuada em audiência. 3 9. Atentem-se as partes para o previsto no artigo 403, do Código de Processo Penal, que dispõe que serão orais as alegações finais, propiciando, assim, a prolação de sentença em audiência, salvo em casos de alta complexidade e múltiplos réus . Intimem-se e requisitem-se , conforme o caso, as testemunhas, o(a) réu(é), o(a) procurador(a) e o Ministério Público. 1. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 2. Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 3. O réu que não foi citado, mas compareceu espontaneamente mediante constituição de procurador com cláusula ad judicia, considera-se citado, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal.APELAÇÃO CRIMINAL. (...) ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PODERES PARA ATUAR NA DEFESA DA APELANTE. NÚMERO DA AÇÃO PENAL EXPRESSO NA PROCURAÇÃO. DEFESA TÉCNICA COM PARTICIPAÇÃO BASTANTE ATIVA, ARROLANDO TESTEMUNHAS, COMPARECENDO NAS SETE AUDIÊNCIAS REALIZADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ALÉM DE TER IMPETRADO DOIS HABEAS CORPUS, APRESENTADO ALEGAÇÕES FINAIS, INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E OFERTADO AS RESPECTIVAS RAZÕES. DELIBERADA INTENÇÃO DA APELANTE PERMANECER FORAGIDA. MÁCULA AFASTADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 0014630-22.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 28-09-2023).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002253-47.2023.8.24.0058/SC RÉU : ADEMIR DOS SANTOS CORDEIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA DE SOUZA HOFMANN (OAB SC029030) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno o dia 12/11/2025 às 17h30 para realização da audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se conforme anteriormente determinado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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