Charlie Lauschner
Charlie Lauschner
Número da OAB:
OAB/SC 029045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charlie Lauschner possui 188 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRS, TRF1, TRF4 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJRS, TRF1, TRF4, TJSP, TJSC, TJCE, TJMT, TRT12, STJ, TJMG, TJRJ, TRF2, TJPR, TJMS, TRT2
Nome:
CHARLIE LAUSCHNER
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (106)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015014-09.2023.4.04.7202/SC RELATOR : LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR REQUERENTE : DIRCEU FERREIRA ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 98 - 07/07/2025 - PETIÇÃO Evento 93 - 15/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000551-45.2023.8.21.0092/RS RELATOR : LISIANE CESCON CASTELLI AUTOR : SERGIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) AUTOR : MARIA VITORIA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) AUTOR : ANDREY VITOR DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) AUTOR : ANA CLARA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 162 - 21/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente Evento 151 - 06/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008249-85.2024.4.04.7202/SC RELATOR : MARCELO KRÁS BORGES REQUERENTE : CLAUDEMIR DA VEIGA ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 79 - 23/07/2025 - OFÍCIO Evento 75 - 18/07/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002504-06.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dinei Gomes - Renato Senhuki - - Liberty Seguros S/A - Vistos. Diante dos ofícios reiteradamente recusados pelo IMESC às fls. 639 e 651, expeça-se mandado de entrega de ofício, instruído com os ofícios de fls. 634/636 e 647/649, para agendamento de perícia. Com a data designada, intimem-se as partes. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação ou mandado. Int. - ADV: CHARLIE LAUSCHNER (OAB 29045/SC), WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MARCILEY DA GLORIA CAMPOS; Agravado(a)(s) - LUCAS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, e outro(a)(s), ; MARIA LUIZA GONÇALVES SCORCIO; DELCIA ANTONIA GONÇALVES SCORCIO; Relator - Des(a). João Cancio Autos incluídos na pauta de julgamento de 05/08/2025, às 13:30 horas. Autos incluídos na sessão de julgamento PRESENCIAL do dia 05/08/2025, da 18ª Câmara Cível, às 13:30h, no plenário 8 do Edifício Sede do TJMG Adv - CHARLIE LAUSCHNER.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014253-34.2025.8.24.0018/SC AUTOR : GABRIEL HENRIQUE POZSEBON CAVALCANTE ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de autodenominada " Ação de Cobrança de Seguro com Pedido Liminar de Exibição de Documento" ajuizada por GABRIEL HENRIQUE POZSEBON CAVALCANTE em face de UNIMED SEGURADORA S/A . Na decisão de evento 11, o pedido de justiça gratuita foi indeferido. O demandante apresentou pedido de reconsideração (evento 15). Em suma, menciona que seu salário mensal é o valor aproximado de R$ 3.000,00, que seu empregador adota o regime de pagamento fracionado, que em março e abril de 2025 o autor auferiu pagamentos correspondentes às férias e adiantamentos. Ainda, menciona que no mês de março do corrente ano adquiriu uma motocicleta, no valor de R$ 8.000,00 esclarecendo o PIX feito em tal valor. Ao final, disse que as movimentações financeiras estão justificadas (evento 15). É o breve relato. DECIDO. Alega o requerente que a movimentação bancária considerada para indeferimento da benesse decorre de seu regime de pagamento salarial fracionado, bem como de valores pontuais oriundos de férias e adiantamentos, inexistindo renda efetiva incompatível com a alegada hipossuficiência. Argumenta, ainda, que a aquisição de motocicleta usada no valor de R$ 8.000,00 não representa incremento patrimonial relevante, mas fruto de economia pessoal. Contudo, a s razões apresentadas não afastam os fundamentos expostos na decisão combatida, a qual permanece íntegra e devidamente motivada . Como já pontuado, os extratos bancários acostados aos autos evidenciam movimentações expressivas e reiteradas, incompatíveis com o alegado estado de hipossuficiência econômica. No mês de maio de 2025, verificou-se movimentação superior a R$ 36.000,00 em uma das contas bancárias do autor, com registros de transferências, PIX e inclusive operações de aplicação financeira, revelando potencial disponibilidade de recursos acima da média de um trabalhador hipossuficiente. A alegação de que parte da renda derivar de salário fracionado e de férias não altera a conclusão de que o autor possui capacidade econômica superior à presumida pela simples declaração de pobreza, sobretudo diante do padrão de movimentação bancária e da propriedade de dois veículos automotores, ainda que classificados como “populares”. Conforme expressamente previsto no art. 2º da referida Resolução, para fins de caracterização da necessidade jurídica, é imprescindível o preenchimento cumulativo de três requisitos: renda familiar inferior a três salários mínimos, inexistência de patrimônio relevante e inexistência de recursos em aplicações financeiras acima do limite estabelecido. Veja-se, o autor não atende a tais critérios. Aliás, o apontado pagamento da motocicleta no importe de R$ 8.000,00 deu-se em março de 2025, e a movimentação total do autor somou o valor de R$ 36.361,73, de modo que mesmo que fosse desconsiderado o valor da transação de compra e venda, ainda assim, o valor movimentado, mensalmente pelo autor, é expressivo. Por fim, os documentos ora juntados não infirmam os fundamentos da decisão original, razão pela qual inexiste razão jurídica para sua reconsideração. Ante o exposto. 1- Conforme fundamentação alhures, INDEFIRO o pleito de reconsideração e MANTENHO a decisão de evento 11. 2- Por oportuno, manifesto ciência da distribuição de agravo de instrumento (evento 16). 3- Comprovado o pagamento da primeira parcela ou aportando decisão quanto ao agravo de instrumento interposto, voltem conclusos . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010667-23.2024.8.24.0018/SC AUTOR : VANECA DA SILVA ANTUNES ADVOGADO(A) : ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382) ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER ADVOGADO(A) : ISANA CARLA BERTOCCO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, deverá informar os dados bancários (CPF da parte autora e do destino bancário 1 - tratando-se de pessoas diferentes -, banco, agência com dígito verificador, número e tipo da conta para depósito com dígito verificador) para expedição da RPV/Precatório e respectivo alvará judicial, caso ainda não os tenha apresentado. Fica a parte credora ciente de que o silêncio importará em concordância tácita, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA . 1. Cumpre esclarecer que se a conta bancária não pertencer ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação". Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
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