Analisa Roweder Deretti
Analisa Roweder Deretti
Número da OAB:
OAB/SC 029068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Analisa Roweder Deretti possui 111 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
111
Tribunais:
STJ, TRF4, TJSC
Nome:
ANALISA ROWEDER DERETTI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
INVENTáRIO (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5054853-71.2024.8.24.0038/SC AUTOR : GUILHERME DEMONTI ADVOGADO(A) : JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB SC051085) AUTOR : RAFAEL DEMONTI ADVOGADO(A) : JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB SC051085) RÉU : DENIEL OSCAR LAFFIN CORDEIRO ADVOGADO(A) : ANALISA ROWEDER DERETTI (OAB SC029068) ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) RÉU : DEIVERSON OSCAR LAFFIN CORDEIRO ADVOGADO(A) : ANALISA ROWEDER DERETTI (OAB SC029068) ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) RÉU : DEBORA ELVIRA LAFFIN CORDEIRO ADVOGADO(A) : ANALISA ROWEDER DERETTI (OAB SC029068) ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) RÉU : ESIDIA LAFFIN ADVOGADO(A) : ANALISA ROWEDER DERETTI (OAB SC029068) ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) ATO ORDINATÓRIO 1) Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência para 28/08/2025, às 16:30h, que será realizada de forma híbrida (presencial e pelo sistema de videoconferência), a depender do interesse de cada parte. 2) Em sendo do interesse das partes - orientações para acesso à sala virtual : a) As partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios e adequados, a saber: a) conexão à internet; b) computador com aplicativo de navegação de internet ou com o aplicativo Teams instalados; c) smartphone com o aplicativo Teams instalado. b) O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Com isso, torna-se desnecessária a informação de endereço de e-mail ou número telefônico para o recebimento do link. Os advogados poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". c) O acesso à sala virtual também poderá se dar pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo : https://tinyurl.com/29eqtcjq 3) Testemunhas (no caso de audiência de instrução e julgamento) : a parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. 4) Com 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica de espera, para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004088-74.2025.4.04.7209 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 0302109-60.2018.8.24.0026/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310072279962 JUIZ DO PROCESSO: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT Interdito(a)(s): CARLOS JOAO SAUER, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 6.622.976-SESPDC/SC, inscrito no CPF sob nº 102.771.759-41, residente e domiciliado à Rua 11 de Novembro, 3225, Centro, Massaranduba/SC, CEP 89108-000. Prazo do Edital: 180 dias Doença Mental Diagnosticada: Retardo mental grave. Data da Sentença: 23/08/2024. Curador(a) Nomeado(a): ELIS ROBERTA LEITZKE, inscrita no CPF sob o nº. 827.640.341-72. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2921388/SC (2025/0152272-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : BE MINE CONFECCAO LTDA ADVOGADO : WANDERLEI DERETTI - SC019638 EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO : EUSTÁQUIO NEREU LAUSCHNER - SC011427 EMBARGADO : JOSE RANGHETTI EMBARGADO : ADELAIDE BISEWSKI ADVOGADO : ANALISA ROWEDER DERETTI - SC029068 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BE MINE CONFECCAO LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que "[...] há omissão, uma vez que não foi observado que o embargante procedeu o devido prequestionamento da matéria, conforme se depreende do item “II - DA INEXISTÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ” do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (e-STJ fls. 499-503) [...]" (fl. 537). Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: ausência de prequestionamento. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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