Ghazaleh Parham Fard Mazuim
Ghazaleh Parham Fard Mazuim
Número da OAB:
OAB/SC 029070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ghazaleh Parham Fard Mazuim possui 251 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
251
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
251
Últimos 90 dias
251
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (89)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013693-72.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE : GILMARA FERRAZ ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) EXECUTADO : EZEQUIEL SANTOS ELIAS ADVOGADO(A) : ELISALDO DE SOUZA MOREIRA (OAB SC031390) EXECUTADO : ELIAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA ADVOGADO(A) : ELISALDO DE SOUZA MOREIRA (OAB SC031390) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante requereu o suprimento da contradição do ato ordinatório de evento 37, o qual "não possui qualquer fundamento" . Instada, a parte embargada concordou com os argumentos, "pois o impulso processual dado pelo cartório carece de amparo jurídico e processual neste momento" (evento 46). Brevemente relatado, passo a decidir. De acordo com o disposto nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC, os embargos serão opostos contra qualquer decisão judicial , em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Na espécie, é patente o erro grosseiro na interposição do recurso, pois além de se tratar de um ato ordinatório (CPC, art. 152, d, VI), a parte foi intimada para dizer se houve ou não o cumprimento do acordo, de modo que bastava informar que ainda não foi cumprida a avença para os autos retornarem ao status de suspensão. Outrossim, o ato encontra amparo não apenas no Código de Processo Civil, mas está devidamente regulamentado por meio da Portaria n. 02/2021-GAB 1 deste Juízo, não havendo que se falar em inexistência de fundamento. Consigno que diante do vultoso número de processos, fato de conhecimento notório e que acomete todo o Poder Judiciário, torna-se humanamente impossível a não padronização das redações e o não cometimento de erros, cabendo não só aos servidores do Juízo, mas também às partes o dever de colaboração para evitar o tumulto processual. Desse modo, deixo de conhecer o recurso, porquanto ausente qualquer das hipóteses processuais de admissibilidade. Intimem-se, sem devolução do prazo recursal, ante o não conhecimento. No mais, suspenda-se o feito até 11/2026. 1. https://www2.tjsc.jus.br/web/tjsc/atos-normativos-e-suspensao-de-prazos-e-expediente/jaragua-do-sul/portaria_2021002.pdf https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/jaragua-do-sul
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003680-14.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE : KATIA DA COSTA ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) EXECUTADO : ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB PB001853) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Considerando a quitação do débito objeto dos presentes autos e não havendo saldo remanescente a reclamar (evento 72), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados na subconta vinculada aos autos, independente do trânsito em julgado, em favor da parte exequente, observando os dados bancários indicados, se existentes; caso contrário, intime-se para tal finalidade. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários, pois já incluídos nos cálculos anteriores (evento 1.4). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006019-78.2021.8.24.0026/SC EXEQUENTE : THOMAS PETER LEDER ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) EXEQUENTE : SIGRID LEDER ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) EXECUTADO : LH LOCAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) EXECUTADO : JULIA BOTTINO MOHR ADVOGADO(A) : AMAURI EMILIO PIRES FILHO (OAB SC034783) EXECUTADO : LEO GUSTAVO BOTTINO MOHR ADVOGADO(A) : AMAURI EMILIO PIRES FILHO (OAB SC034783) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SIGRID LEDER sob o argumento de que houve omissão/contradição/obscuridade/erro material na decisão do evento 212, DESPADEC1 . Decido. Os embargos de declaração consistem em recurso cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Considera-se omissa também a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e/ou incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC, art. 1.022, parágrafo único). No caso em apreço, o recurso deve ser conhecido porque foram satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. No mérito, entretanto, não se reputam presentes quaisquer das hipóteses acima elencadas. Com efeito, embora sustente o embargante que pretende ver expurgada a omissão contida no decisum , pelos argumentos trazidos verifica-se que, em verdade, o que pretende a parte é vê-lo reformado. Logo, percebe-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. Dito de outro modo, embora ao provimento dos embargos possa se atribuir efeitos infringentes, tal excepcionalidade está restrita às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, sendo que, no caso, o que busca o embargante é, sob a roupagem dos aclaratórios, reverter o resultado da decisão sem qualquer dos vícios apontados, desiderato este atingível apenas com a interposição do competente recurso. Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, nego-lhes provimento, o que faço com fundamento no art. 1.024 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, no mais, a decisão do evento 212, DOC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005925-90.2025.8.24.0091/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : FARD, ROSA & DAL MAGRO ADVOGADAS ASSOCIADAS ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) AUTOR : LUCIVANE LOPES DAL MAGRO ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008529-92.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : LAURO KLABUNDE ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) EXEQUENTE : EDLA HEISE KLABUNDE ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) EXECUTADO : COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB PR034590) ADVOGADO(A) : LUIS ADOLFO KUTAX (OAB PR044476) ADVOGADO(A) : GUILHERME MAXIMIANO (OAB PR069269) SENTENÇA Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008529-92.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : LAURO KLABUNDE ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) EXEQUENTE : EDLA HEISE KLABUNDE ADVOGADO(A) : GHAZALEH PARHAM FARD MAZUIM (OAB SC029070) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada no evento 318/319 dos autos principais, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como anuência, ou requerer o que entender de direito.