Eduardo Galvao

Eduardo Galvao

Número da OAB: OAB/SC 029299

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Galvao possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRJ, STJ, TRT12
Nome: EDUARDO GALVAO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) AGRAVO DE PETIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001202-98.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50212627020184047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVANTE : LEANDRO TOCCHETTO AGOSTINI ADVOGADO(A) : MARIANA REGGES BINOTTO (OAB SC036317) ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 23/07/2025 - Recurso Especial não admitido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0011059-53.2012.8.24.0023/SC AUTOR : GUERDA LUCI LIPPEL ADVOGADO(A) : MAYARA SATURNINO DE BRITTO (OAB SC044259) ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por GUERDA LUCI LIPPEL , em face da decisão de ev. 135.1 , ao argumento de que esta incorreu em omissão. O cartório certificou a tempestividade dos embargos (ev. 140.1 ). Decido. É cediço que os embargos declaratórios só podem ser utilizados  com a finalidade precípua de esclarecer obscuridade e contradição, sanar omissão ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso em apreço, de fato houve omissão, pois não foi apreciado o pedido formulado na petição de ev. 132.1 . Considerando o documento apresentado no ev. 132.10 , que comprova que a parte autora é aposentada auferindo o valor mensal de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. Ademais, cabível a conversão da modalidade da presente ação para extraordinária, tendo em vista a posse vem sendo exercida desde 2003, conforme contrato particular de compra e venda de ev. 54.27 . Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos no ev. 139.1 para sanar a omissão. Por conseguinte, defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme interpretação dos artigos 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República, 98 a 102 do Código de Processo Civil e 1º da Lei 1.060/1950, bem como a conversão da modalidade para usucapião extraordinária. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ev. 135.1 . ÍNDICE: Modalidade EXTRAORDINÁRIA Localização Servidão Olindina Maria Lopes, Morro das Pedras Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) GUERDA LUCI LIPPEL , casada - 54.14 54.11 Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa GRJ - 54.51 e 54.52 VC R$ 13.905,27 VALOR DO IMÓVEL R$ 37.461,60 (trinta e sete mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral 132.1 Levantamento topográfico 132.2 Memorial descritivo 132.3 - Kleber Almeida da Costa Silva. - Ismale dos Santos. - Alessandro Welker Sauner . Anotação de responsabilidade técnica (ART) 132.4 3 fotografias atuais do imóvel 54.40 e 54.41 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor: GUERDA - 132.13 (e); 132.14 (f) MARCELLO - 132.16 (e); 132.15 (f) Antecessores DARLETE - 54.68 (f); 54.69 (e) Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis 54.19 e 54.20 132.11 - sem matrícula Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) IPTU - 54.29 ; 132.9 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores 54.63 até 54.65 132.12 Certidão de confrontantes da municipalidade 132.5 - Ismael dos Santos - Alessandro Welker Sauner . - Kleber Almeida da Costa Silva. Metragem do imóvel indicada (m²) Outras observações necessárias 357,03 m² 132.5 - certidão confrontantes Citação dos confrontantes CLEBER ALMEIDA DA COSTA SILVA - FALTA ALESSANDRO WELKER SAUNER - FALTA ISMAEL DOS SANTOS- FALTA Intimação das Fazendas M - 55.81 E - 55.83 U - 55.82 Editais DJe -   Jornal - E 56.87 e 56.88 Certidão de transcurso do prazo para contestação FALTA Parecer do Ministério Público FALTA CADEIA POSSESSÓRIA: Data Transmissão Metragem (m²) Evento 24/06/2003 Compromisso particular de cessão de transferência de posse de imóvel Darlete Maria Muller de Souza para Guerda Luci Lippel 360m² 54.27 e 54.28
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020147-67.2025.4.04.7200/SC EXECUTADO : CARLOS ARAUJO LEONETTI ADVOGADO(A) : MARIANA REGGES BINOTTO (OAB SC036317) ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) DESPACHO/DECISÃO CARLOS ARAUJO LEONETTI CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5021334-91.2017.4.04.7200, que foi baixado/arquivado em 26/10/2023, (...) Ante o exposto: 01. Julgo procedente este incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, manejado pela UFSC, e o extingo com julgamento de mérito forte no art. 487, I, do CPC. 02. Por haver sucumbido neste incidente em R$ 10.498,55 (05/2021), condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em prol da parte adversa (UFSC), fixados no valor de R$ 1.049,85 (05/2021) atualizados pelo IPCA-E. 03. A Secretaria oportunamente conclua para sentença de extinção da execucional. 04.  P.I. 1. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$1.340,99 (um mil trezentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) , cálculo de 05/2025 (evento 1, CALC2), nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, não realizado o pagamento no referido prazo, passarão a ser devidas, também, custas, multa legal de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (art. 523, §1º, CPC), estes fixados desde já em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, observando-se o §2º do art. 523 do CPC. E, se requerido pela parte credora, será imediatamente expedido, após o decurso do prazo, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, observando o art. 835 do CPC. Caso a penhora/arresto venha a recair sobre imóvel ou a ele equiparado, INTIME-SE o(a) cônjuge, se casado for, bem como o Órgão Registrário, se for o caso. 2. Efetuada a penhora, INTIME-SE o(a) executado(a) para impugnar a execução, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019120-93.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE : HUGO EIJI MORITA ADVOGADO(A) : MARIANA REGGES BINOTTO (OAB SC036317) ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária: a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório , na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária ( Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A ), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque , da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF , independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático" , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020. Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático" , se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030899-11.2019.4.04.7200/SC EXEQUENTE : MARCELINO OSMAR VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) ADVOGADO(A) : MARIANA REGGES BINOTTO (OAB SC036317) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária: a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório , na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária ( Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A ), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque , da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF , independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático" , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020. Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático" , se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011042-64.2019.4.04.7204/SC EXEQUENTE : FABIO EVANGELISTA SANTANA ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) ADVOGADO(A) : MARIANA REGGES BINOTTO (OAB SC036317) ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) EXEQUENTE : EDUARDO GALVAO ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) ADVOGADO(A) : MARIANA REGGES BINOTTO (OAB SC036317) ADVOGADO(A) : FLORA PAULESKY JULIANI DE ARRUDA (OAB SC033588) ATO ORDINATÓRIO ​ De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal a Secretaria intima a parte autora/exequente da efetivação do depósito do RPV/Precatório em conta de livre movimentação, aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo, sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. As contas em que não houver necessidade de alvará para levantamento estarão disponíveis para saque em 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do pagamento, a contar do primeiro dia útil posterior à anexação do demonstrativo de transferência. Para efetuar o saque das contas referidas no caput, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Fica a parte interessada ciente, ainda, de que, quando possível, a sua liberação seja autorizada pelo juízo do cumprimento da sentença em requerimento formulado por meio da funcionalidade do eproc "Pedido de TED", conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região. A Secretaria orienta ao exequente que nos termos do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 11/2020, que regula o Pedido de TED, para realizar o pedido de TED, o usuário deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0011057-83.2012.8.24.0023/SC AUTOR : AMILCAR TIóFILO VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) AUTOR : SANDRA MARIA MILLIS VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO GALVAO (OAB SC029299) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC) e tendo em vista o requerimento de ev. 191.1 , defiro, derradeiramente, a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias para que a parte apresente os documentos faltantes. 2. No silêncio ou não cumprimento na integralidade, intime-se a parte por seu advogado, e pessoalmente para o mesmo fim, com o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 223 e 485, § 1º, ambos do CPC. 3. O não cumprimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, por não promoção dos atos e diligências necessárias ao andamento do processo, o que encontra amparo nos artigos  317 e 485, III, ambos do CPC. 4. Ainda, deverá a parte juntar todos os documentos de forma única, no prazo acima deferido, evitando sucessivas petições para o mesmo fim, o que tumultua a ordem de conclusão dos processos e impede a celeridade processual. 5. Após, com ou sem resposta, conclusos para deliberação. ÍNDICE Modalidade Localização SERV. ADEMAR MANOEL ARAÚJO, SN, RIBEIRÃO DA ILHA Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) Amilcar E67D10 casados CPB desde 1979 E67D12 SANDRA E67D47 Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa JG - DEFERIDA VC R$ 13.905,27, 175.13 Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral E135 ARNALDO DJALMA DANIELLE CARMELO FALTA ESTADO CIVIL E148 NORTON E LEDIANA E155 VANESSA • NORTON ADELINO DAS CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº 005.755.9-17, RG nº 4.086.497-9 e LEDIANA MARA BONATTO DAS CHAGAS, inscrita no CPF sob o nº 063.420.639-74, RG nº 5.595.316, ambos casados, residentes e domiciliados na Rua Ademar Manoel de Araújo, nº 94, Florianópolis, CEP 88.064-759. (em substituição a Arnaldo Bonifácio Goes) • VANESSA VALÉRIO BONAZZA, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 030.516.649-28, residente e domiciliada na servidão Waldemar Joaquim da Silva, Ribeirão da Ilha, Florianópolis/SC, CEP 88.064-545. (em substituição a Carmelo Tomazelli). • MATHEUS FERREIRA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz (nascido em 15/05/2017), inscrito no CPF sob o n° 133.423.499-05, residente e domiciliado à Servidão Afonso Búrigo, nº 127, casa 202, Itacorubi, Florianópolis/SC, representado por seus genitores MARCOS ALVES RODRIGUES, brasileiro, bombeiro militar, inscrito no CPF sob o nº 009.522.989-29 e no RG n° 495.093 e DANIELLE DE LIMA FERREIRA , brasileira, bombeira militar, inscrita no CPF sob o n° 055.052.019-89 e no RG n° 4.636.695, casados, residentes e domiciliados à Servidão Afonso Búrigo, nº 127, casa 202, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88.034-270. E THEO FERREIRA TRINDADE, brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz (nascido em 14/08/2017), absolutamente incapaz, inscrito no CPF sob o n° 135.148.169- 05, residente e domiciliado à Servidão Afonso Búrigo, nº 127, casa 201, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88.034-270, representado por seus genitores FRANCISCO CESAR SANTOS DA TRINDADE, brasileiro, analista de redes, inscrito no CPF sob o nº 732.809.680-20 e no RG n° 6.070320 e THAISE DE LIMA FERREIRA, brasileira, analista de pessoal, inscrita no CPF sob o n° 008.862.779-90 e no RG n° 4.636.477, casados, residentes e domiciliados à Servidão Afonso Búrigo, nº 127, casa 201, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88.034-270. autora reitera a petição e documentos juntados no evento 135, com apenas a ressalva de substituir o “antigo” confrontante CARMELO TOMAZELLI, pela atual confrontante VANESSA VALÉRIO BONAZZA, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 030.516.649-28, residente e domiciliada na servidão Waldemar Joaquim da Silva, Ribeirão da Ilha, Florianópolis/SC, CEP 88.064- 545, tendo em vista que foram emitidos pela municipalidade a parte autora reitera a petição de evento 148, na qual consta a substituição do antigo confrontante ARNALDO BONIFÁCIO GOES, pelos atuais NORTON ADELINO DAS CHAGAS e LEDIANA MARA BONATTO DAS CHAGAS Levantamento topográfico E67D25 Memorial descritivo E67D26 - 273,36M² Anotação de responsabilidade técnica (ART) E67D27 3 fotografias atuais do imóvel E67D39-40 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor AMILCAR FED. E67D33 EST. E67D36 SANDRA FED. E67D34 EST. E67D35 Proprietário Antecessores MARCOS FED. E67D30; 189.2 e*** JUCIANA FED. E67D31; 189.4 e ACACIO FED. E67D32; 189.3 e FALTAM ESTADUAIS Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E67D37-38 - SEM MAT. Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) DECLARAÇÕES TESTEMUNHAS E67D53-55 IPTU 2011 E67D60 CELESC 2011 E67D61 175.4 , 175.5 Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) Manifestação do IMA sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade E98D2 CARMELO ARNALDO DJALMA Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias Citação dos confrontantes ARNALDO NEGATIVA E145 DJALMA NEGATIVA E143 CARMELO NEGATIVA E144 DANIELLE E147 Intimação das Fazendas M - E67D86     E - E67D85   U - E67D87 Editais DJe E67D65-66             Jornal E67D83-84 Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA Data Transmissão Metragem fls. 20/10/2011 ACACIO E JUCIANAPARA AMILCAR 282,10M² E67D15-16 28/05/2008 MARCOS E MARIA PARA ACACIO 282,10M² E67D17-18 05/02/2002 OSCAR E BERENICE PARA MARCOS E67D19-20
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