Liamara De Farias

Liamara De Farias

Número da OAB: OAB/SC 029317

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT8, TJPR, TJSC, TRT9, TJRS, TRT12
Nome: LIAMARA DE FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004047-60.2025.8.24.0082/SC AUTOR : MILENA PATRIZIA DE BRITO BARRADAS ADVOGADO(A) : LIAMARA DE FARIAS (OAB SC029317) AUTOR : RONILSON ANDERSON BECKMAN RABELO ADVOGADO(A) : LIAMARA DE FARIAS (OAB SC029317) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte autora MILENA PATRIZIA DE BRITO BARRADAS para que, no prazo de até 15 (quinze) dias , emende a inicial, uma cópia legível do comprovante de residência ( Conta de Energia, Conta de Água e/ou Contrato de Locação) atualizado e em seu nome ou declaração que reside com terceiro . , cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na continuidade do feito e acarretará a extinção do presente processo. 2) Com manifestação, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. Transcorrido o prazo acima assinalado sem ela, RETORNEM os autos conclusos para julgamento.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000023-76.2025.8.24.1023/SC AUTOR : JHONNY DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A) : LIAMARA DE FARIAS (OAB SC029317) DESPACHO/DECISÃO À vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. 2 . No que se refere ao pleito de concessão da justiça gratuita, oportuno ressaltar que, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995 "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas", ficando a análise do requerimento, portanto, relegada à competência do segundo grau de jurisdição, em caso de eventual interposição de recurso inominado (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, art. 21, V).  3. Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato. Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2. Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3. A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).  A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. Por fim, na hipótese de não realização de audiência de conciliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. CITE-SE. INTIME-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5049295-04.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CLARICE FUNKLER ADVOGADO(A) : LIAMARA DE FARIAS (OAB SC029317) DESPACHO/DECISÃO CLARICE FUNKLER interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 6.ª Vara Cível da comarca da Capital, o qual, nos autos da ação de cobrança n. 5009866-82.2024.8.24.0091, ajuizada contra D'LA ROSA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., indeferiu o pedido de citação da agravada por meio do aplicativo WhatsApp. Alegou, em suma, que a jurisprudência admite a citação por aplicativo de mensagens, sempre que seja garantida a autenticidade do ato e a ciência inequívoca da pessoa a ser citada, o que deve ser deferido na espécie, tendo em vista o esgotamento das tentativas ordinárias de citação. Nesses termos, requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso (Evento 1 - 2G). É o relatório. Decido. O recurso atende aos requisitos de admissibilidade e dele conheço, tendo em vista que, apesar de a matéria debatida não encontrar-se inserida no art. 1.015 do CPC, não há dúvida de que postergar o seu exame para eventual recurso de apelação tornará inútil a discussão. Afinal, cuida-se de reclamo interposto em face de decisão que indeferiu pedido de citação da ora agravada na forma pretendida pela ora agravante, ou seja, a insurgência tem por objeto a realização de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem o que não será possível nem sequer o prosseguimento da lide na origem. Outrossim, destaco que é cabível o julgamento imediato do reclamo, dispensadas as formalidades do art. 1.019 do CPC. Isso porque, como se trata de perquirir acerca da viabilidade da citação da agravada conforme requerimento formulado pela agravante, não há razão concreta para intimá-la para a oferta de contrarrazões e, apenas depois, prosseguir na apreciação definitiva do recurso. Com efeito, o recurso é motivado justamente pela suposta dificuldade da agravante em localizar a agravada pelas vias ordinárias – obstáculo que certamente seria enfrentado também na tentativa de intimação pessoal dos recorridos para oferecerem contrarrazões –, e não diz respeito a nenhuma pretensão que possa implicar prejuízo à esfera jurídica e patrimonial da recorrida, mas somente tem por finalidade realizar a sua citação, ato processual ao qual, a rigor, ela não pode oferecer oposição ou resistência. Dessarte, considerando que se trata de recurso sui generis , cujo fundamento e propósito esvazia o sentido da intimação prevista no art. 1.019, inc. II, do CPC, é possível dispensar a intimação da agravada para oferta de contrarrazões e passar imediatamente à apreciação do mérito do reclamo. Ademais, como o tema está largamente difundido na jurisprudência desta Corte, também se mostra viável o julgamento por decisão unipessoal do relator, nos termos do art. 132, inc. XVI, do RITJSC. Adianto, nesse passo, que o recurso não comporta provimento. Retira-se dos autos de origem que a agravante requereu que a citação da ora agravada fosse realizada pelo aplicativo WhatsApp (Evento 75 - 1G), o que foi indeferido pelo magistrado nos seguintes termos: [...] Indefiro o pedido de citação do réu D\'LA ROSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, por meio de telefone, aplicativo whatsapp e/ou e-mail formulado no Evento 75 por ausência de amparo legal. A Lei 14.195/21 publicada em 27/08/2021 alterou o art. 246 do CPC com a finalidade de regulamentar a citação por meio eletrônico. [...] Como se vê o legislador, já em tempos de pandemia e diante da situação existente, fez clara opção pela citação eletrônica que será realizada em endereço eletrônico indicado pelo próprio citando, para fins de recebimento de citações. Não estabeleceu, o legislador, citação por aplicativo de mensagens em número telefônico indicado pelo autor, ou até mesmo em endereço eletrônico indicado pelo autor, razão pela qual a citação, na forma pretendida, não pode ser deferida eis que em desacordo com a norma processual vigente. (Evento 77 - 1G). Embora o magistrado tenha externado a compreensão de que a citação por WhatsApp é absolutamente inviável, o entendimento dominante neste Tribunal inclina-se pela possibilidade de citação nessa via, desde que esgotadas as tentativas ordinárias de localização da parte ré. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PLEITO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP EM RAZÃO DO PREJUÍZO APÓS DIVERSAS TENTATIVAS E ALEGAÇÃO DE AGILIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. CITAÇÃO ELETRÔNICA QUE DEVE SER REALIZADA SOMENTE APÓS ESGOTADAS TODAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. INTELECÇÃO DA CIRCULAR N. 222 DA CGJ. AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DE TODOS OS ENDEREÇOS CONSTANTES NOS RELATÓRIOS DE PESQUISA. PRECEDENTES DESTA CORTE E CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013121-64.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA POR MEIO DO APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS WHATSAPP. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, NOS TERMOS DA CIRCULAR N. 76/2020-CGJ, AINDA QUE FORA DO PERÍODO PANDÊMICO, DESDE QUE HAJA O ESGOTAMENTO DE OUTRAS FORMAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU, O QUE NÃO OCORREU. IN CASU, FORAM REALIZADAS APENAS DUAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO EM DOIS ENDEREÇOS DISTINTOS. ADEMAIS, "RELATÓRIO DE PESQUISA DE ENDEREÇO" QUE INDICA OUTROS POSSÍVEIS ENDEREÇOS. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, AO MENOS POR ORA, QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034617-18.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA CITAÇÃO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. ALEGADA VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA QUE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE A SER CITADA, INCLUSIVE COM O USO DOS SISTEMAS DE BUSCA DE ENDEREÇO À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE A TENTATIVA DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS APRESENTADOS NO SISTEMA INFOJUD. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5017273-24.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 06-06-2024). Na espécie, contudo, as tentativas regulares de citação da ora agravada não foram exauridas, pois a pesquisa de endereços (Evento 32 - 1G) levantou locais que ainda não foram diligenciados pela ora agravante, que apenas tencionou a realização da citação em 2 (dois) endereços até o presente momento (Eventos 21 e 61 - 1G). Dessarte, inviável deferir, por ora, o pedido de citação da parte agravada via WhatsApp, devendo a agravante primeiramente esgotar as tentativas de localização da adversa nos endereços constantes dos autos para, apenas então, ter deferido o pedido formulado. Dito isso, e porque oportuno, observo que ainda não foi realizada tentativa de citação da agravada em seu domicílio judicial eletrônico, nada obstante este esteja disponível no cadastro processual. Nesse cenário, considerada a ordem preferencial estabelecida no art. 246, § 1.º-A, do CPC, ao passo que mantenho a decisão impugnada, determino, de ofício, que seja realizada tentativa de citação da agravada no domicílio judicial eletrônico, seguindo-se, caso frustrada a medida, as demais tentativas nos endereços apresentados nos autos. Outrossim, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica, cuja citação, via de regra, é operada na pessoa de seus representantes legais, cabe determinar também, desde logo, que, na origem, seja oficiada a JUCESC para que apresente cópia do contrato social da empresa e o endereço de seus respectivos representantes. Ante o exposto, na forma do art. 132, inc. XVI, do RITJSC, conheço do recurso e nego-lhe provimento. De ofício, determino que seja realizada tentativa de citação da ora agravada em seu domicílio judicial eletrônico, retomando-se as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos caso frustrada a medida, hipótese em que também deverá ser expedido ofício à JUCESC para apresentação de cópia do contrato social da pessoa jurídica e o endereço de seus representantes legais. Intime-se. Fica advertida a agravante de que a eventual interposição de agravo interno em face da presente decisão poderá ensejar a aplicação da pena de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Preclusa a presente decisão, arquive-se.
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000848-76.2024.5.08.0008 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Maria Zuila Lima Dutra na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300106200000021336323?instancia=2
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000679-50.2025.5.12.0006 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300175200000075411417?instancia=1
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000679-50.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: MARIA SIRLENE SILVA DE BITTENCOURT RECLAMADO: STELA MARIS AVILA BIANCHINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5257f82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando: a) o objeto da presente demanda trabalhista; b) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal acerca do princípio da duração razoável do processo; c) que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da economia e da celeridade processuais; d) a possibilidade de as partes e procuradores participarem da audiência em seus domicílios sem a necessidade de se deslocarem presencialmente ao foro assegurando, além da economia e praticidade, a ausência de aglomeração de participantes nos fóruns trabalhistas, favorecendo os cuidados com a saúde de todos os envolvidos; e)  que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º/CPC). DETERMINO: 1. O encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de "audiência telepresencial", mediante a utilização do aplicativo "Zoom", cientificando-se as partes. O (a) procurador(a) da parte autora deverá comunicar ao seu constituinte o dia e o horário da audiência, para participação, preferencialmente, de sua própria residência (ou outro local a seu critério), portando documento de identificação; 2. Que se proceda, preferencialmente, por meio eletrônico, à citação da parte ré para comparecimento à audiência a ser designada. Ausente a informação na petição inicial de telefone celular da ré para contato, deve a parte autora ser intimada pelo CEJUSC para que o informe ou afirme seu desconhecimento. Inviável a citação da parte ré nos moldes anteriormente descritos, esta deve ser citada, preferencialmente, por correio ou, em último caso, de forma presencial, por oficial de justiça; 3. No caso de ausência injustificada da parte autora na audiência telepresencial, observado o constante no art. 31, § 3º, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 139, de 19/05/2022, poderá o (a) Magistrado (a) declarar o arquivamento previsto no art. 844 da CLT, determinando a dispensa ou não das custas, encaminhando os autos ao Juízo de origem para a tomada, se for o caso, de eventuais providências complementares; 4. No caso de ausência injustificada da parte ré na audiência telepresencial, observado o constante no art. 31, § 4º, da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 139, de 19/05/2022 e configurada a revelia de que trata o art. 844 da CLT, o (a) Magistrado (a) registrará a ocorrência do fato e devolverá os autos ao Juízo de origem para a tomada, se for o caso, de eventuais providências complementares; 5. Comparecendo as partes e frustrada a conciliação, disporá a parte ré do prazo de dez dias para apresentação de defesa e documentos. Após, independente de nova intimação, disporá a parte autora de igual prazo para manifestação, oportunidade em que deverá apresentar diferenças por amostragem, sob pena de preclusão;  6. Por ocasião da audiência, deverão as partes informar se concordam com a conversão do presente feito para o formato “Juízo 100% Digital”,  cientes de que o silêncio importará em concordância. Ressalta o Juízo que, neste caso, as comunicações processuais seguem sendo realizadas pelo DEJT. Independente de tal fato, deverão as partes e seus patronos, naquele ato, informarem números de telefone celular para contatos oficiais que se fizerem necessários, caso não constem dos autos; 7. Na situação constante do item 5 e, havendo matéria controvertida, deverão as partes ser intimadas para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Havendo necessidade de prova oral, deverão indicar se pretendem que a audiência seja presencial ou telepresencial.  Ausente manifestação expressa nesse sentido, o ato realizar-se-á de forma presencial, observado o constante da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 224/2022; 8. Não havendo necessidade de produção de prova oral, as partes deverão ser intimadas para apresentação de razões finais, bem como para novamente informar sobre a possibilidade de composição, com posterior conclusão dos autos para prolação de sentença;  9. Havendo necessidade de produção de prova oral, a inclusão do feito em pauta pressupõe a ciência dos contendores de que naquele evento (audiência) serão ouvidas as partes, sob pena de confissão (Súmula nº 74/TST), e as testemunhas, sob pena de preclusão, observado o seguinte: 8.1. Para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, as partes deverão comprovar, na audiência designada para oitiva das testemunhas, que, em relação às testemunhas ausentes, ocorreu prévio convite para comparecimento com, no mínimo, cinco dias antes da audiência;  8.2. Sendo estritamente necessário, caso as partes pretendam a intimação de testemunha ou sua oitiva em jurisdição diversa, deverão apresentar requerimento, devidamente justificado,  no prazo de até dez dias antes da audiência de instrução designada, indicando o nome completo e respectivo endereço físico, sempre que possível com localização em mapa (Google Maps ou WhatsApp), bem como os pontos de referência, além do endereço eletrônico e telefone de contato, preferencialmente vinculado a comunicador instantâneo (WhatsApp). Ciente o(a) autor(a) com a intimação do presente. CUMPRA-SE. TUBARAO/SC, 03 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SIRLENE SILVA DE BITTENCOURT
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000281-72.2015.5.09.0965 RECLAMANTE: NELCIO DE FREITAS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: BTO NICHELE TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af5820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 02 de julho de 2025. WESLEY DA SILVA COSTA Servidor   DESPACHO Determino sejam intimadas as partes ingressantes via domicílio judicial eletrônico, nos termos do art. 246, caput e § 1o, do CPC c/c Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 02 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELCIO DE FREITAS DA SILVA - MARIA MORANI XIMENES DE FREITAS
  9. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000281-72.2015.5.09.0965 RECLAMANTE: NELCIO DE FREITAS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: BTO NICHELE TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af5820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 02 de julho de 2025. WESLEY DA SILVA COSTA Servidor   DESPACHO Determino sejam intimadas as partes ingressantes via domicílio judicial eletrônico, nos termos do art. 246, caput e § 1o, do CPC c/c Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 02 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BTO NICHELE TRANSPORTES EIRELI - LUIZ ALBERTO NICHELE
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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