Liamara De Farias
Liamara De Farias
Número da OAB:
OAB/SC 029317
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT9, TRT8, TJPR, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
LIAMARA DE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008658-77.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000895-29.2022.5.12.0034 RECLAMANTE: JULIANO NERI PAULO RECLAMADO: NORTE CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c871356 proferido nos autos. DESPACHO Alegado pelo exequente a sucessão empresarial da primeira executada Norte Construções Eireli pela empresa Solar Construções e Manutenções Ltda, CNPJ 57.098.558/0001-79, conforme petição de Id. 32d15c7, inclua-se como terceira interessada e intime-se para que se manifeste, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Como corolário, indefiro o pedido antecipatório formulado, por inaplicável ao momento processual. Após, dê-se vista ao exequente para, querendo manifestar-se, pelo prazo de 10 dias. Oportunamente, façam os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, oficiem-se aos cartórios constantes do documento de Id. e10cc12 solicitando o envio dos documentos ali indicados, no prazo de 5 dias. Concluída a diligência retro, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO NERI PAULO
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000895-29.2022.5.12.0034 RECLAMANTE: JULIANO NERI PAULO RECLAMADO: NORTE CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c871356 proferido nos autos. DESPACHO Alegado pelo exequente a sucessão empresarial da primeira executada Norte Construções Eireli pela empresa Solar Construções e Manutenções Ltda, CNPJ 57.098.558/0001-79, conforme petição de Id. 32d15c7, inclua-se como terceira interessada e intime-se para que se manifeste, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Como corolário, indefiro o pedido antecipatório formulado, por inaplicável ao momento processual. Após, dê-se vista ao exequente para, querendo manifestar-se, pelo prazo de 10 dias. Oportunamente, façam os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, oficiem-se aos cartórios constantes do documento de Id. e10cc12 solicitando o envio dos documentos ali indicados, no prazo de 5 dias. Concluída a diligência retro, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NORTE CONSTRUCOES EIRELI
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