Liamara De Farias

Liamara De Farias

Número da OAB: OAB/SC 029317

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSC, TRT12, TRT8, TJPR, TJRS, TRT9
Nome: LIAMARA DE FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003274-92.1999.8.16.0031   Processo:   0003274-92.1999.8.16.0031 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$24.288,41 Exequente(s):   Giuseppe Nappa Executado(s):   LUIZ SCHMITZ NETO SCHMITZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Tania Dias de Freitas DECISÃO 1. A parte exequente requereu no evento 262.1 a expedição de mandado de constatação para diligenciar a existência de bens passíveis de penhora que guarnecem a residência dos executados Luiz e Tânia. 1.1. O pedido para constatação da existência de comporta deferimento, nos termos do artigo 836, §1º, do CPC. 1.2. Quando do cumprimento da diligência, atente-se quanto aos bens impenhoráveis, atente-se quanto aos bens impenhoráveis, nos termos do art. 833, do CPC. 1.3. Quanto ao depósito, deverá o Oficial de Justiça proceder a remoção de eventuais bens, que deverão ser depositados em poder do exequente ou, em caso de difícil remoção ou quando anuir o autor, deverão ser depositados em poder do executado (art. 840, §§ 1º e 2º, CPC), considerando-se a deliberação tomada no SEI 0021982-91.2023.8.16.6000 pela Excelentíssima Juíza Diretora do Fórum, a qual proibiu a Serventia do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público da Comarca de Guarapuava de recepcionar bens em depósito, à exceção daqueles que não impliquem remoção e não exijam espaço físico perante o Depósito Público. 2. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora. 3. Efetivada a penhora e não havendo oferecimento de embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na adjudicação, alienação em hasta pública ou venda particular dos bens, sob pena de levantamento da penhora pela falta de interesse. A cópia desta decisão servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado eletronicamente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 7
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
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  5. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010014-59.2025.8.24.0091 distribuido para Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 04/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
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  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5043002-39.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 04/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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