Germana Fonseca Crespo Garcia Ghisoni
Germana Fonseca Crespo Garcia Ghisoni
Número da OAB:
OAB/SC 029411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Germana Fonseca Crespo Garcia Ghisoni possui 102 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRT6, TRF4
Nome:
GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 445) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-98.2007.8.21.0057/RS EXEQUENTE : ENIO MULITERNO JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCELO GAI VEIGA (OAB RS051504) EXECUTADO : COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL- ELETROBRAS CGT ELETROSUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração ( 56.1 ) opostos por Enio Muliterno Junior e Outros, em face da decisão de evento 52.1 . Alegam os embargantes os honorários de sucumbência devem ter por base o valor atualizado da causa, nos termos do §2º, do art. 85 do CPC, devendo ser sanada tal omissão. A executada Eletrobras CGT Eletrosul, opôs embargos de declaração ( 58.1 ) em face da mesma decisão de evento 52.1 , no sentido de que, ao contrário da sentença de evento 8, PROCJUDIC7 , pg. 30, que constou o indeferimento da gratuidade judiciária, a decisão do evento 52.1 concedeu a gratuidade, sem, contudo, justificar tal concessão. Ainda, pediu que fosse sanada a omissão e obscuridade do julgado, conforme item 1.2, elencando nas alíneas a), b), c) e d) as razões. A parte exequente, em reposta aos embargos do executado/embargante, a parte exequente/embargada, se manifestou em contrarrazões, no evento 63.1 , no sentido de que não devem ser acolhidos os embargos do evento 58, ao buscarem reforma da decisão, não incidindo os incisos do art. 1.022 do CPC. É o breve relato. Decido. Recebo os embargos de declaração do evento 56.1 , uma vez que tempestivos, adequados e independentes de preparo, conforme art. 1.023 do CPC. Acolho-os, a fim de sanar a omissão para constar: “(...) Diante do exposto, acolho integralmente os embargos de declaração e a) Corrijo o valor do excesso apurado, sendo este de R$ 16.577,87 b) Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao embargante. c) Redistribuo os ônus de sucumbência, cabendo à embargada arcar com os honorários advocatícios do patrono do embargante, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do art. 85 do CPC. (...)” Quanto aos embargos opostos no evento 56, acolho-os em parte, no que tange à concessão da gratuidade judiciária, pois de fato esta foi modificada na decisão de evento 52 sem fundamentar o motivo, assim, passo ao seu saneamento: A concessão da gratuidade se deu em razão da postulação constante no evento 8.10 – pgs. 40/42, de modo que às pessoas naturais a alegação de insuficiência possui presunção relativa de veracidade, bastando a declaração de que não possui recursos para custear as custas e despesas do processo, sem prejuízo próprio ou da família. No entanto, quanto aos argumentos do item 1.2 da petição de evento 58, EMBDECL1 , elencando nas alíneas a), b), c) e d, não os acolho. A decisão atacada foi clara e objetiva quanto ao seu teor, não ocorrendo, portanto, nenhuma hipótese de omissão, obscuridade ou contradição. Com efeito, se a parte pretende a reforma da decisão, deve interpor o recurso adequado, pois os embargos declaratórios não tem essa finalidade. Desse modo, desacolho os embargos de declaração opostos. Intime-se. D.L.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020111-78.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) para ciência/manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, do laudo complementar apresentado pelo(a) perito(a) no Id dd89877, conforme despacho de Id 78a7b79. Ainda, fica V. Sa. notificado(a) para que, no mesmo prazo, manifeste se possui interesse em encerrar a instrução processual diante das provas já produzidas, aduzindo então, suas razões finais em forma de memoriais, consoante despacho supracitado. Caso haja possibilidade de solução conciliatória, fica V. Sa. notificado(a) para que apresente termo de acordo conjunto, assinado pelas partes e por seus respectivos procuradores, com discriminação da natureza das parcelas e da transação e com previsão quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e demais despesas processuais. Caso contrário, fica V. Sa. notificado(a) para que indique objeto de prova cuja produção ainda pretende, de maneira clara e objetiva, não bastando mero requerimento genérico de provas, devendo especificar e justificar sua necessidade, com a delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória e a demonstração pormenorizada da sua utilidade para o deslinde do processo. Consigna-se que O SILÊNCIO será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova e concordância com o encerramento da instrução, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais, e os autos serão conclusos para prolação de sentença, consoante despacho de Id 78a7b79. DESTINATÁRIO: ANDREZA CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES. ERECHIM/RS, 02 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020111-78.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) para ciência/manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, do laudo complementar apresentado pelo(a) perito(a) no Id dd89877, conforme despacho de Id 78a7b79. Ainda, fica V. Sa. notificado(a) para que, no mesmo prazo, manifeste se possui interesse em encerrar a instrução processual diante das provas já produzidas, aduzindo então, suas razões finais em forma de memoriais, consoante despacho supracitado. Caso haja possibilidade de solução conciliatória, fica V. Sa. notificado(a) para que apresente termo de acordo conjunto, assinado pelas partes e por seus respectivos procuradores, com discriminação da natureza das parcelas e da transação e com previsão quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e demais despesas processuais. Caso contrário, fica V. Sa. notificado(a) para que indique objeto de prova cuja produção ainda pretende, de maneira clara e objetiva, não bastando mero requerimento genérico de provas, devendo especificar e justificar sua necessidade, com a delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória e a demonstração pormenorizada da sua utilidade para o deslinde do processo. Consigna-se que O SILÊNCIO será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova e concordância com o encerramento da instrução, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais, e os autos serão conclusos para prolação de sentença, consoante despacho de Id 78a7b79. DESTINATÁRIO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA. ERECHIM/RS, 02 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020111-78.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) para ciência/manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, do laudo complementar apresentado pelo(a) perito(a) no Id dd89877, conforme despacho de Id 78a7b79. Ainda, fica V. Sa. notificado(a) para que, no mesmo prazo, manifeste se possui interesse em encerrar a instrução processual diante das provas já produzidas, aduzindo então, suas razões finais em forma de memoriais, consoante despacho supracitado. Caso haja possibilidade de solução conciliatória, fica V. Sa. notificado(a) para que apresente termo de acordo conjunto, assinado pelas partes e por seus respectivos procuradores, com discriminação da natureza das parcelas e da transação e com previsão quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e demais despesas processuais. Caso contrário, fica V. Sa. notificado(a) para que indique objeto de prova cuja produção ainda pretende, de maneira clara e objetiva, não bastando mero requerimento genérico de provas, devendo especificar e justificar sua necessidade, com a delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória e a demonstração pormenorizada da sua utilidade para o deslinde do processo. Consigna-se que O SILÊNCIO será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova e concordância com o encerramento da instrução, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais, e os autos serão conclusos para prolação de sentença, consoante despacho de Id 78a7b79. DESTINATÁRIO: COOP REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA . ERECHIM/RS, 02 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOP REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000868-53.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: THAIS GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3525d21 proferido nos autos. Intimem-se as partes para indicarem outras provas que eventualmente pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos para deliberações. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA