Danielle Christine Seide
Danielle Christine Seide
Número da OAB:
OAB/SC 029452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Christine Seide possui 72 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJPR, TJSC, TRF4, TRT2
Nome:
DANIELLE CHRISTINE SEIDE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
APELAçãO CíVEL (10)
Guarda de Família (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029981-82.2024.8.24.0008/SC RÉU : LAR PARA IDOSOS RECANTO DA SERRA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE CHRISTINE SEIDE DIAS (OAB SC029452) ATO ORDINATÓRIO Diante da interposição do recurso inominado, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias, cientes de que a admissibilidade do recurso será analisada diretamente pela Turma Recursal (Nos termos da portaria 09/2024 que estabelece a prática de atos ordinatórios nesta unidade judicial).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002216-52.2017.5.02.0029 RECLAMANTE: KALINE BENIGNO TORRES DA SILVA RECLAMADO: FELIPE FERNANDO GONCALVES MARTINEZ CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: KALINE BENIGNO TORRES DA SILVA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará eletrônico no sistema SISCONDJ, via transferência direto na conta indicada para depósito. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JULIANA NERY BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KALINE BENIGNO TORRES DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000784-25.2024.5.12.0018 RECLAMANTE: SABRINA DE SOUZA SILVA CANUTO RECLAMADO: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2163a8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Posto isto, e pelo que mais dos autos consta, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC EXTINGUE o feito em relação ao 2º réu MUNICÍPIO DE BLUMENAU, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, bem como julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados para, nos exatos termos, limites e exceções constantes da fundamentação que desta passa a fazer parte integrante, CONDENAR a 1ª ré ORCALI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. a pagar à reclamante SABRINA DE SOUZA SILVA CANUTO as seguintes verbas: diferenças de adicional de insalubridade decorrentes de descontos indevidos (atestados); saldo de salário do mês de agosto/2024 (5 dias);-saldo de férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024 (2/5/2023 a 1º/5/2024), na proporção de 20 (vinte) dias (10 dias já pagos – fl. 246), bem como proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (2/5/2024 a 5/8/2024), na proporção de 3/12 avos, ambas acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário proporcional de 2024 (7/12 avos); FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas, no que cabível, conforme expressa previsão legal (diretamente na conta vinculada). Autoriza-se a compensação de eventuais valores já satisfeitos a tal título, desde que devidamente comprovados nos autos, ainda que posteriormente, sob pena de enriquecimento sem causa. Ante o reconhecimento do pedido de demissão pela autora, autoriza-se também o desconto do aviso prévio não cumprido (R$ 1.541,27). Pagarão as partes (autora e 1ª ré) honorários sucumbenciais, nos termos e condições previstas na fundamentação. Observância estrita dos limites do pedido, inclusive no que concerne aos valores lançados na peça vestibular, tudo na forma do art. 840, § 1º, da CLT, c/c arts. 292, VI, e 492, caput, ambos do CPC. O crédito da parte autora será apurado em posterior liquidação por simples cálculos, conforme legislação específica e decisão proferida acima (conforme acórdão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e Lei nº 14.905/2024). Observe-se, ainda os termos da Súmula nº 381 do TST e também da OJ nº 302 da SDI-I do TST. Deverá a reclamada condenada comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, permitindo-se a dedução da parcela do empregado, na forma dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 8.620/93, e Súmula nº 368 do TST, não respondendo o obreiro por qualquer atraso no recolhimento (juros e multa). A não comprovação no prazo e formas legais implicará execução direta dos valores devidos, conforme § 3º do art. 114 da Constituição Federal. O reconhecimento ou não de qualquer isenção (optante do simples, regime diferenciado, etc.) será analisado no momento apropriado. Aplique-se, no que pertinente, o teor das Súmulas de n° 6, 18, 20, 56, 64, 80 e 133 do TRT da 12ª Região. Fica autorizada a retenção, sobre o crédito da autora dos valores relativos ao imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/92 e Súmula nº 368 do TST), observado no caso de incidência o regime de competência e valores recebidos acumuladamente. Requisitem-se os honorários periciais, conforme fundamentação. Concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 100,00 (cem reais) calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se. Nada mais. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE SOUZA SILVA CANUTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000784-25.2024.5.12.0018 RECLAMANTE: SABRINA DE SOUZA SILVA CANUTO RECLAMADO: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2163a8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Posto isto, e pelo que mais dos autos consta, a 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC EXTINGUE o feito em relação ao 2º réu MUNICÍPIO DE BLUMENAU, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, bem como julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados para, nos exatos termos, limites e exceções constantes da fundamentação que desta passa a fazer parte integrante, CONDENAR a 1ª ré ORCALI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. a pagar à reclamante SABRINA DE SOUZA SILVA CANUTO as seguintes verbas: diferenças de adicional de insalubridade decorrentes de descontos indevidos (atestados); saldo de salário do mês de agosto/2024 (5 dias);-saldo de férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024 (2/5/2023 a 1º/5/2024), na proporção de 20 (vinte) dias (10 dias já pagos – fl. 246), bem como proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (2/5/2024 a 5/8/2024), na proporção de 3/12 avos, ambas acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário proporcional de 2024 (7/12 avos); FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas, no que cabível, conforme expressa previsão legal (diretamente na conta vinculada). Autoriza-se a compensação de eventuais valores já satisfeitos a tal título, desde que devidamente comprovados nos autos, ainda que posteriormente, sob pena de enriquecimento sem causa. Ante o reconhecimento do pedido de demissão pela autora, autoriza-se também o desconto do aviso prévio não cumprido (R$ 1.541,27). Pagarão as partes (autora e 1ª ré) honorários sucumbenciais, nos termos e condições previstas na fundamentação. Observância estrita dos limites do pedido, inclusive no que concerne aos valores lançados na peça vestibular, tudo na forma do art. 840, § 1º, da CLT, c/c arts. 292, VI, e 492, caput, ambos do CPC. O crédito da parte autora será apurado em posterior liquidação por simples cálculos, conforme legislação específica e decisão proferida acima (conforme acórdão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e Lei nº 14.905/2024). Observe-se, ainda os termos da Súmula nº 381 do TST e também da OJ nº 302 da SDI-I do TST. Deverá a reclamada condenada comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, permitindo-se a dedução da parcela do empregado, na forma dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 8.620/93, e Súmula nº 368 do TST, não respondendo o obreiro por qualquer atraso no recolhimento (juros e multa). A não comprovação no prazo e formas legais implicará execução direta dos valores devidos, conforme § 3º do art. 114 da Constituição Federal. O reconhecimento ou não de qualquer isenção (optante do simples, regime diferenciado, etc.) será analisado no momento apropriado. Aplique-se, no que pertinente, o teor das Súmulas de n° 6, 18, 20, 56, 64, 80 e 133 do TRT da 12ª Região. Fica autorizada a retenção, sobre o crédito da autora dos valores relativos ao imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/92 e Súmula nº 368 do TST), observado no caso de incidência o regime de competência e valores recebidos acumuladamente. Requisitem-se os honorários periciais, conforme fundamentação. Concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 100,00 (cem reais) calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se. Nada mais. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002050-54.2010.8.24.0050/SC (originário: processo nº 00002941020108240050/SC) RELATOR : WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR EMBARGANTE : COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA ADVOGADO(A) : Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) ADVOGADO(A) : DANIELLE CHRISTINE SEIDE DIAS (OAB SC029452) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 02/04/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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