Vanessa Cristina Barni Valle

Vanessa Cristina Barni Valle

Número da OAB: OAB/SC 029454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina Barni Valle possui 154 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSP, TRT12, TJPR, TJSC, TRF4, TJMS
Nome: VANESSA CRISTINA BARNI VALLE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5019110-56.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50283726420248240008/SC) RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels AUTOR : IMOBILIARIA MEDIO VALE LTDA ME ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA BARNI VALLE (OAB SC029454) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 25/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5009540-87.2024.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira AUTOR : PROGRESSO AMBIENTAL EIRELI ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA BARNI VALLE (OAB SC029454) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0505316-16.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : PODIUM TERRAPLANAGEM E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA BARNI VALLE (OAB SC029454) EXECUTADO : SANDRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA BARNI VALLE (OAB SC029454) EXECUTADO : ISRAEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA BARNI VALLE (OAB SC029454) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0007821-03.2014.8.24.0008 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5025383-12.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : IMOBILIARIA MEDIO VALE LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA BARNI VALLE (OAB SC029454) AGRAVADO : ALTAMIR MARQUES DE BITENCOURT ADVOGADO(A) : GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) AGRAVADO : MARCIA REGINA ZANCHETT BITENCOURT ADVOGADO(A) : GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) INTERESSADO : SOL CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : LAURI POSSAMAI ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Imobiliária Médio Vale Ltda contra interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca de São José que, nos autos da ação de rescisão contratual c/c indenizatória por dano s materiais e morais movida por Altamir Marques de Bitencourt e Marcia Regina Zanchett Bitencourt , indeferiu o pleito de denunciação à lide e afastou a ilegitimidade passiva arguida pela ré ( evento 126, DESPADEC1 ): Diante disso, rejeito o pedido de denunciação à lide do corretor de imóveis . II - Da ilegitimidade passiva da ré IMOBILIARIA MEDIO VALE LTDA ME Não obstante os argumentos expostos no petitório de evento 118, mantenho a decisão que rejeitou a prefacial de ilegitimidade passiva da ré (evento 107), por seus próprios fundamentos. A ré sustentou a ilegitimidade passiva, ou, subsidiariamente, pretendeu a denunciação da lide a terceiro  ( evento 1, INIC1 ). A antecipação da tutela recursal foi indeferida ( evento 6, DESPADEC1 ). É o relatório. Incide, na espécie, óbice formal ao regular conhe cimento do presente reclamo. O art. 932, III, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Sobre o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery salientam: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Comentários ao Código de Processo Civil, ed. RT, SP, 2015, pg. 1.851). A atual sistemática codificada determina que ao relator caberá julgar, de plano, recurso que esteja prejudicado, ou seja, com perda de objeto. Em consulta ao sistema eproc 1G, verifica-se que foi prolatada sentença no proc. n. 5001914-14.2019.8.24.0031, julgando parcialmente procedentes os pleitos iniciais. Confira-se o dispositivo ( evento 196, SENT1 ): Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos efetuados por MARCIA REGINA ZANCHETT BITENCOURT e ALTAMIR MARQUES DE BITENCOURT contra SOL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, IMOBILIARIA MEDIO VALE LTDA ME, GILSON CAMPOS MORAIS e ANDREA RAASCH , extinguindo o feito com resolução de mérito, para o fim de: a) Declarar a rescisão do contato de compra e venda de imóvel (Evento 1, CONTR19); b) Condenar os requeridos ao pagamento, solidariamente, da cláusula penal, no importe de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), importância a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde o inadimplemento da obrigação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a contarem da citação; c) Condenar os requeridos ao pagamento, solidariamente, dos danos materiais, no valor de R$ 129.480 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e oitenta reais), a ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a contarem da citação. Diante da sucumbência recíproca das partes, condeno-as ao pagamento das custas processuais, sendo 70% para os requeridos e 30% para os autores. No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixo estes em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, o que faço com espeque no art. 85, § 2º, do CPC, em razão do tempo, lugar, complexidade do feito e tempo/trabalho necessário para o deslinde do feito, sendo 30% do valor pago pelos autores ao advogado dos réus e 70% pago pelos réus ao advogado dos autores. Observe-se, porém, que eventual execução das verbas sucumbenciais em relação à parte autora deverá atentar-se ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC já que beneficiária da justiça gratuita. Tal informação decerto redunda na extinção do interesse recursal (perda de objeto), que se consubstanciava num dos requisitos de admissibilidade do agravo. Nesse desiderato: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (AI n. 4015983-69.2016.8.24.0000, rel. Des. Torres Marques, j em. 02.10.2018). Especificamente sobre a perda de objeto do presente recurso também quanto a pretendida denunciação da lide, extrai-se deste Sodalício: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INCONFORMISMO DA REQUERIDA - SENTENÇA SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.    Consubstanciado o interesse processual na necessidade e/ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se houver posterior sentença de mérito no 1º grau. (AI n. 0000202-36.2020.8.24.0000, rel. Des. Monteiro Rocha, 2ª Câmara de Direito Civil, j. em 03.09.2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.   "Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, o relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2015, p. 1.851). (AI n. 4011270-17.2017.8.24.0000, relª Desª Denise Volpato, 6ª Câmara de Direito Civil, j. em 05.05.2020). Por derradeiro, quanto aos honorários advocatícios recursais, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: "a sucumbência só ocorrerá nos casos de recursos provenientes de decisão em que tenha sido fixada verba honorária (o que, ao que parece, se deduz do texto do § 11), de forma de que as decisões interlocutórias não ensejariam acréscimo no valor dos honorários." ( in Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015. p. 437). Na hipótese, emerge incogitável falar-se em arbitramento de honorários recursais de sucumbência, se o inconformismo deriva de uma interlocutória sem fixação da verba. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por estar manifestamente prejudicado em face da perda de seu objeto. Custas pela agravante. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000574-52.2017.5.12.0039 RECLAMANTE: SARGI ESPINDOLA SALDANHA RECLAMADO: RENTAL SERVICE LTDA - EPP E OUTROS (3) Destinatário: AMABEL DE MIRANDA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado(a) para proceder ao pagamento do valor da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.   BLUMENAU/SC, 23 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMABEL DE MIRANDA DE SOUZA
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
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