Alessandra Aparecida Frescki
Alessandra Aparecida Frescki
Número da OAB:
OAB/SC 029512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Aparecida Frescki possui 259 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
259
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
259
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (120)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (20)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5003086-54.2025.8.24.0039/SC AUTOR : BRUNO CALGARO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à certidão retro do Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5012082-41.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ALESSANDRA TEREZINHA NETTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO Verifico que no cálculo inicial a autora acresceu equivadamente ao valor do débito o montante referente a honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento), conforme a planilha apresentada. Porém, a leitura ao artigo 62, II, alínea "d" da Lei 8.245/91 revela que a condenação do inquilino e fiadores ao pagamento de honorários contratados em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido aplica-se somente para a hipótese de purgação da mora pelo devedor, ou seja, quando o locatário tem interesse em evitar o despejo e requer, no prazo da contestação, o pagamento do débito atualizado e dos honorários advocatícios no percentual estipulado no contrato, o que não é o caso dos autos. Portanto, nas demais hipóteses caberá ao Magistrado fixar as verbas de sucumbência em consonância com os critérios legais apontados no art. 85 do CPC/2015, sem vinculação ao contrato neste aspecto. Importante registrar que a alteração desta premissa nem mesmo pode ser objeto de negócio jurídico processual na medida em que envolve tema de direito material e não de direito processual. Afinal, a regra do art. 190 do CPC/2015 permite que as partes façam modificações apenas " no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais [direito processual]" e não quanto ao patamar do crédito sucumbencial propriamente dito [direito material] em evidente afronta ao art. 62, II, d, da lei de regência, devendo o juiz controlar a validade das convenções e recusar-lhes aplicação nos casos de nulidade (art. 190, parágrafo único, do CPC/2015), como aqui se verifica. Sobre o tema, SILVIO DE SALVO VENOSA acentua que "os honorários que a lei menciona são unicamente aqueles devidos nessa oportunidade de emenda da mora. Não dizem respeito àquele que eventualmente o juiz venha fixar na sentença" ( Lei do inquilinato comentada : doutrina e prática., 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 291). A jurisprudência á pacífica nessa direção: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS". (...) MÉRITO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUSTADOS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. VERBA DEVIDA SOMENTE QUANDO HOUVER A PURGAÇÃO DA MORA, QUE NÃO SE EFETIVOU NO CASO EM ALUME. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. "A regra prevista no art. 62, II, letra 'd', da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora . In casu, tratando-se de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houve purga da mora, aplicável ao caso a regra geral do art. 20 do CPC [art. 85 do CPC/2015], que confere ao julgador a fixação do percentual da verba de patrocínio" (REsp n. 469.739/SP, Min. Felix Fischer). (TJSC, Apelação n. 0309772-87.2019.8.24.0038, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2021)" (TJSC, Apelação n. 0307027-57.2016.8.24.0033, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-09-2022). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO. (...) I NSURGÊNCIA CONTRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVIAMENTE FIXADOS EM CONTRATO. ACOLHIMENTO. ART. 62, INC. II, "d", DA LEI DO INQUILINATO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA APENAS NOS CASOS DE PURGA DA MORA PELA PARTE DEVEDORA. (...) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0017980-62.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU DO MONTANTE EXECUTÓRIO PARCELA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. ACRÉSCIMO DA VERBA DO CAUSÍDICO CONFORME PACTUADA RESTRITO AOS CASOS DE PURGA DA MORA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Apenas nos casos de purgação da mora em ação de despejo é possível a inclusão dos honorários advocatícios previstos contratualmente nos valores executados, consoante o art. 62, inc. II, da Lei n. 8.245/1991. Nas demais demandas judiciais prevalece a verba honorária fixada pelo Juízo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034195-1, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 3-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.009839-1, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015). APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (...) (3) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA LEI 8.245/91. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. - Os honorários contratuais somente prevalecem quando existir purgação da mora pelo locatário, situação inexistente. Logo, a fixação deve observar os parâmetros do art, 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . (TJSC, Apelação Cível n. 0010620-79.2013.8.24.0064, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2016). PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA PARA O CASO DE NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DESALIJATÓRIA. INAPLICABILIDADE. REGRA CONTIDA NO ART. 62, II, d, DA LEI N. 8.245/91 QUE DEVE SER UTILIZADA SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVER A PURGAÇÃO DA MORA . (...) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074479-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 20-11-2012). Assim, deve a parte autora retificar o cálculo constante na peça inicial, bem como o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Fluído o prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001235-33.2025.8.24.0086/SC AUTOR : FONTANA TRATORPECAS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Por se tratar de prova escrita sem eficácia de título executivo, recebo a presente ação monitória, pois preenchidos os pressupostos do art. 319 do CPC. 2. Considerando a evidência do direito do autor, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento, entrega da coisa e/ou obrigação de fazer ou de não fazer, acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa, conforme art. 701 do CPC, deixando-o ciente que estará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, do CPC). 3. Cientifique-o que a não apresentação de embargos ou pagamento no prazo de 15 dias importa em constituição do presente valor em título executivo judicial. 4. Não havendo pagamento ou interposição de embargos, fixo honorários, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitrando como valor mínimo a quantia de R$ 200,00, e converto de imediato o título inicial em título executivo judicial, arquivando-se a ação monitória, com cobrança de eventuais custas finais, salvo quando concedida gratuidade de justiça, evoluindo o feito para cumprimento de sentença, intimando-se o credor para apresentar o cálculo atualizado (art. 701, § 2º, do CPC). 5. Havendo a oposição de embargos à monitória, tal fato suspenderá a eficácia da decisão referida no item 2 até o julgamento da presente ação (art. 702, § 4º, do CPC), devendo ser intimada a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. 6. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022450-31.2023.8.24.0023/SC AUTOR : DILMAR ANTONIO MONARIM ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) RÉU : COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS CENTRINHO DOS INGLESES ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) RÉU : VILMAR CAMPANA ADVOGADO(A) : ANA PAULA TRAVISANI (OAB SC028278) DESPACHO/DECISÃO 1) Posto que intimada para comprovar sua condição de hipossuficiente, a ré COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS CENTRINHO DOS INGLESES quedou-se inerte, não havendo nos autos documentos que comprovem a necessidade de concessão da benesse, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2) Decorrido o prazo do edital sem manifestação por parte da ré JULIO CARLOS CERVO DE DAVID, nos moldes do art. 72, II, do CPC, intime-se a a Defensoria Pública Estadual, fim de que seja apresentada defesa no prazo legal. 3) Tendo em vista a apresentação pela parte autora dos herdeiros do espólio de VILMAR CAMPANA, conforme certidão de óbito (evento 218, CERTOBT6): 3.a) Cite-se as pessoas arroladas no evento 218, PED LIMINAR/ANT TUTE7, a fim de que tomem ciência da existência da presente demanda, de acordo com o art. 110 do CPC. 3.b) Retifique-se o polo passivo com a inclusão dos herdeiros do espólio de VILMAR CAMPANA. 4) Em face do que foi dito, i ndefiro a tutela de urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5013951-73.2024.8.24.0039/SC AUTOR : FONTANA TRATORPECAS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios (evento 85).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004320-71.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : MONARIM IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) EXECUTADO : FABIO DE ARAUJO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo devedor porque não foi instruído com documentos que comprovassem a hipossuficiência. Não há se falar em reconhecimento tácito da gratuidade porquanto o devedor foi condenado ao pagamento das custas na sentença do evento 29. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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