Maria Luisa Francisco Bendini

Maria Luisa Francisco Bendini

Número da OAB: OAB/SC 029544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luisa Francisco Bendini possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4
Nome: MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (2) CRIMES AMBIENTAIS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003746-86.2024.8.26.0048 (processo principal 1007526-22.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rede Tuka’s Distribuidora de Derivados do Petroleo Ltda - Mb Dragagem & Serviços Ltda - - Daniel Jose Oliveira Magro - Inicialmente, quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que o impugnante não apresentou documentação idônea a comprovar a alegada hipossuficiência. Ao contrário, conforme demonstrado pela parte exequente, o impugnante figura como sócio de empresas com capital social significativo, o que evidencia capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Assim, ausente prova inequívoca da necessidade, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, não assiste razão ao impugnante. A sentença que embasa o cumprimento de sentença foi clara ao fixar a atualização monetária do valor principal desde o ajuizamento da ação e a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Os cálculos apresentados pela exequente observam tais parâmetros, conforme planilha de débitos juntada aos autos, que demonstra a correta aplicação da correção monetária e dos juros, sem sobreposição indevida. Quanto à multa de 10%, esta foi expressamente fixada na sentença, com base na constatação de litigância de má-fé do executado, nos termos do art. 80 do CPC, sendo, portanto, legítima sua inclusão no cálculo do débito. Ressalte-se que a impugnação apresentada não trouxe elementos novos ou relevantes que infirmem os fundamentos da sentença ou demonstrem erro material nos cálculos. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Mantenho os cálculos apresentados pela exequente e determino o prosseguimento da execução, com a atualização do débito conforme planilha de fls. 113, no valor de R$ 38.876,25 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Com efeito, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para pagamento, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SILVA (OAB 455500/SP), MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB 29544/SC), MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB 29544/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023951-31.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI ADVOGADO(A) : MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB SC029544) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para promover o impulso processual, requerendo o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá ser considerada abandono e ensejar a extinção do processo.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000838-10.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa - Mb Dragagem & Serviços Ltda - Vistos. O recurso de Embargos de Declaração objetiva aclarar uma decisão judicial contraditória, omissa ou obscura. No caso em exame, não há vício a ser sanado. A parte embargante, claramente, busca o reexame da demanda, para o que há recurso previsto no ordenamento jurídico, destacando-se que a decisão atacada (fls. 508-211) foi suficientemente clara e fundamentada, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Por tais razões, conheço dos embargos tempestivamente interpostos e lhes NEGO PROVIMENTO, lamentando-se a utilização de expediente potencialmente inócuo. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB 29544/SC), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026989-73.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00035301620138240033/SC) RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : WALMOR MERENCIANO ADVOGADO(A) : DURVAL KUEHNE (OAB SC003879) ADVOGADO(A) : MAYCO FAVERO (OAB SC026821) EXECUTADO : PORTO ACUL EXTRAÇAO DE AREIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB SC029544) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 16/06/2025 - Juntada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023951-31.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI ADVOGADO(A) : MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB SC029544) EXECUTADO : ANOBERT VIVIANI ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB SC039833) ADVOGADO(A) : SHAIANE SORAIA RUEDIGER (OAB SC062828) DESPACHO/DECISÃO Reputo prejudicada a pretensão deduzida nos embargos de declaração versando sobre a dispensa de citação e/ou forma de intimação do(s) sucessor(es) da parte executada (evento 35), tendo em vista que sobreveio sua habilitação espontânea nos autos. Determino a sucessão processual da(s) parte(s) passiva(s) Anobert Viviane pelo(s) seu(s) espólio ou sucessor(es) informado(s) no evento 38, haja vista que consta dos autos a(s) certidão(ões), a(s) procuração(ões) e o(s) documentos comprobatórios da relação de parentesco, consoante art. 110 do CPC. Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico. Após, intime(m)-se o(s) sucessor(es) da parte executada para se manifestar(em) sobre a destinação do valor consignado no evento 21, no prazo de 15 dias, ciente(s) de que, no caso de inércia, poderá ser interpretado como depósito com propósito de adimplemento espontâneo do débito. No caso de confirmação expressa de destinação do valor para adimplemento do débito, ou verificada a inércia da parte, expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente (evento 23) . Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). De outra margem, caso houver discordância do(s) sucessor(es) da parte executada com o levantamento do valor pelo credor, retornem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003684-69.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Magda Quedas Monteiro e outros - Marlon Pereira Bendini - Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38036 - Manifestação sobre a Impugnação - ADV: MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB 29544/SC), LEANDRO VUSBERG COELHO (OAB 371206/SP), LEANDRO VUSBERG COELHO (OAB 371206/SP), LEANDRO VUSBERG COELHO (OAB 371206/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006313-36.2012.4.04.7205/SC EXECUTADO : PORTO ACUL EXTRAÇAO DE AREIA LTDA ADVOGADO(A) : FLÁVIO RICARDO FÉLIX (OAB SC006600) ADVOGADO(A) : MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB SC029544) EXECUTADO : MARLON PEREIRA BENDINI ADVOGADO(A) : MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI (OAB SC029544) ADVOGADO(A) : FLÁVIO RICARDO FÉLIX (OAB SC006600) DESPACHO/DECISÃO 1 - A sentença do Evento 631 - SENT1 consigna: Isto posto , e nos termos da fundamentação, afasto a preliminar,  e, no mérito: (...) b) Da empresa Porto Açul Extração de Areia Ltda e Marlon Pereira Bendini (...) - julgo parcialmente procedente o pedido - recuperação ambiental - para condenar a empresa Porto Açul Extração de Areia Ltda e Marlon Pereira Bendini a proceder a recuperação da área objeto do DNPM nº 815.764/2002 nos termos do PRAD já apresentado em 2007 (EVENTO 531 - PROJ 8) e homologado pelo IBAMA (EVENTO 467 - PARECERTEC 2) no prazo de 30 (trinta) dias da intimação da sentença, ficando o item 2 da decisão do EVENTO 3 - DECLIM 1 que deferiu a antecipação de tutela adequado ao ora decidido. No Evento 915 - DESPADEC1consta decisão consignando: (...) 2 - Trata-se de cumprimento da sentença ajuizada em face de MARLON PEREIRA BENDINI e PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA., na qual houve condenação à recuperação ambiental da "área objeto do DNPM nº 815.764/2002 nos termos do PRAD já apresentado em 2007 (Evento 531 - PROJ 8) e homologado pelo IBAMA (Evento 467 - PARECERTEC 2)", conforme sentença do Evento 631 - SENT1 . Relativamente à delimitação da área, objeto da sentença, transcrevo abaixo parte da Informação Técnica nº º 368/2021-NUBIO-SC/DITEC-SC/SUPES-SC (Evento 855 - OUT2), apresentada pelo próprio IBAMA: (...) respondendo a primeira pergunta sobre "qual a área a área (sic) objeto da sentença que deve ser recuperada", conforme consta no PRAD de 2007 (Pág.104 do Volume I 0005586), a área corresponde a: (...) parte da ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (15 metros de largura) ao longo de uma distância de 150,00 metros lineares, do lado esquerdo do curso d'água, num total de 2.250,00 m² Na página 130 do Volume I (0005586) é apresentada Planta de Situação (replicada abaixo) delimitando a área onde ocorreria a implantação do PRAD. (...) De fato, o PRAD de 2007 foi aprovado pelo IBAMA por meio do Oİcio (Página 206 do Volume I 0005586) assinado pelo então Superintendente do IBAMA em 24 de abril de 2008. Cabe esclarecer que a controvérsia em relação a área do PRAD apontada no Laudo Técnico 5 (9753020), tem início quando o executado protocola no IBAMA em 2015 um segundo PRAD (Pág. 8 Volume II 0005627) para a mesma área, porém referente a processo judicial diverso. O PRAD apresentado em 2007 diz respeito ao processo 5006313-36.2012.4.04.7205 inaugurado por auto de infração do IBAMA. O PRAD apresentado em 2015 diz respeito ao processo 5005385-08.2014.4.04.7208 inaugurado por Notícia de Infração Penal Ambiental lavrada por Policiais Militares do 2º Pelotão Ambiental da Brigada Militar de Blumenau. (...) Por meio da interpretação visual da imagem acima é possível afirmar que uma área equivalente a 2.250,00 m² (1.815 m²do polígono amarelo + 435 m² a Sudoeste desse ) estão em processo de recuperação sendo necessário monitorar/controlar a ocorrência do lírio do brejo (Hedychium coronarium - visível nas fotografias do Laudo Técnico 5) juntamente com as outras gramíneas exóticas para evitar que se espalhem pela APP. 3 - Assim, a execução e acompanhamento da área em recuperação, no presente processo, deve limitar-se ao PRAD apresentado no ano de 2007, conforme expressamente determinado na sentença. A cobrança para a execução de outro PRAD (do ano de 2015), conforme acima exposto, ainda que eventualmente para a mesma área, ou eventualmente com áreas sobrepostas, deve ser dirigido em ação autônoma, ou conforme verificado pela equipe técnica do IBAMA, nos autos do processo para qual foi confeccionado (5005385-08.2014.4.04.7208), em sendo o caso. O PRAD do ano de 2007, referido na sentença do Evento 631 - SENT1 e na decisão do Evento 915 - DESPADEC1, encontra-se juntado no Evento 531 - PROJ8  e refere: 3 - Desta forma, resta claro que o PRAD objeto da presente demanda é aquele juntado no Evento 531 - PROJ8 e cuja área a ser observada é de 0,225 hectares (2.250 m2). 4 - É certo que no Evento 910 - OUT2, p. 5, a parte executada consigna " o presente relatório tem como objetivo apresentar os resultados do monitoramento anual apenas para área em recuperação de 1.815 m² " e que não houve manifestação específica do IBAMA relativa à área de 2.250,00 m², na Informação Técnica do Evento 913 - OUT2. Referido texto foi parcialmente repetido no relatório do Evento 952 - OUT2 ( o presente relatório tem como objetivo apresentar os resultados do monitoramento referente ao período 2023-2024, apenas para área em recuperação de 1.815 m² , que está em sistema de pousio, bem como a avaliação final da área restaurada. Salienta-se que todos os relatórios elaborados e apresentados até então dizem respeito à área de 1.815 m², por solicitação da empresa contratante ). O IBAMA, contudo, corrigiu a dimensão da área total do PRAD em manifestações posteriores (Eventos 960 - OUT2 e 974 - PET1). Não há, portanto, cumprimento da obrigação enquanto os documentos oficiais apresentados pela parte-executada para demonstrar o cumprimento do julgado fizerem referência apenas à área de 1.815 m², em desacordo com o título executivo que estabelece a área total do PRAD em 2.250 m² 5 - Assim, indefiro o pedido do Evento 979 - PET1, item "1" ( O reconhecimento do cumprimento da área total de 2.250,00 m² recuperada ) e suspendo o processo até maio/2026 (data de apresentação de novo relatório - pedido do Evento 979 - PET1, item "2"), que deverá observar a área total do PRAD (2.250,00 m²). 6 - Intimem-se.
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