Jaqueline Borguesan

Jaqueline Borguesan

Número da OAB: OAB/SC 029569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Borguesan possui 230 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 230
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TJRS, TJSC
Nome: JAQUELINE BORGUESAN

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
230
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (69) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001957-54.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) EXECUTADO : BOARD COMMODITTIES LTDA ADVOGADO(A) : CINTIA RUFINO DOS SANTOS MIRONIUC (OAB SP482086) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão de ev. 68, no que se refere à penhora do veículo indicado no ev. 80.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5003038-95.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50030389520248240018/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : FHILIPPI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) APELADO : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005554-48.2020.8.21.0039/RS EXEQUENTE : CREDVALE SECURITIZADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : Jaqueline Borguesan (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner EXECUTADO : LEANDRO MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) EXECUTADO : CEREALISTA GIRASSOL - EIRELI ADVOGADO(A) : VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do ​ evento 121, CERT1 ​, oficie-se à instituição financeira Repom S/A, com urgência, solicitando a transferência dos valores bloqueados para este processo, uma vez que a ordem foi protocolada no sistema em 24/10/2024 , conforme demonstrado abaixo:
  5. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005337-96.2023.8.21.0007/RS EXEQUENTE : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : Jaqueline Borguesan (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) EXECUTADO : ROGER SPOLAVORI SOARES ADVOGADO(A) : ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA (OAB RS086909) EXECUTADO : ROGER S. SOARES & CIA. LTDA. ADVOGADO(A) : ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA (OAB RS086909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que todas as formalidades para realização do leilão foram atendidas ( evento 79, CERT1 ) e que no evento 89, CERTNASC2 foi comprovado que o executado é solteiro, defiro o pedido de leilão do imóvel da Matrícula 45.521 do RI de Camaquã. Para a realização do leilão, nomeio a ROBERTA ZAGO LEILÕES para realizar a alienação do bem. Fixo seus honorários em 6% sobre o lanço, em se tratando de bem imóvel a serem pagos pelo arrematante. A responsabilidade do arrematante, quanto aos honorários do leiloeiro, deverá constar no edital de hastas. Os honorários incidem integralmente na hipótese de adjudicação e, na remição, por metade. Ademais, a certidão de realização das hastas, seja ela positiva ou negativa, deverá ser entregue no máximo 24 horas após a realização das mesmas, sob pena de o que for entregue posteriormente não ser homologado por este juízo. A parte devedora deverá ser intimada do deferimento do leilão e da(s) data(s) designada(s) pelo leiloeiro para a(s) hasta(s) pessoalmente. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC APELANTE : PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON ISFER (OAB PR011307) APELANTE : SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041267-28.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ingressado por CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em desfavor de COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDO em que a parte exequente requereu a suspensão do curso do processo, considerando a decretação da falência da parte executada. 1.1. Inicialmente, determino a exclusão de MARCOS HERCILIO CALDEIRA e BERNARDO HERING do polo passivo deste processo, considerando a homologação de acordo ( evento 116, SENT1 ). 1.2. Indefiro, por ora , o pedido de suspensão do processo, em decorrência da decretação da falência da empresa executada. Isso porque, antes de deliberar acerca da suspensão, é necessária a inclusão do Administrador Judicial da Falida nestes autos, a fim de manifestar-se informando o atual estágio do Processo Falimentar, bem como acerca da habilitação do crédito referente a esta execução. 2. ISSO POSTO: 2.1. Exclua-se MARCOS HERCILIO CALDEIRA e BERNARDO HERING do polo passivo deste processo. 2.2. Inclua-se BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA , CNPJ 27.002.125/0001-07, como Administrador Judicial da empresa COMERCIO INDUSTRIA RESIMA SOCIEDADE ANONIMA FALIDO, devendo associar os advogados Drs. Rafael Brizola Marques, OAB/SC 50278A e Luiz Renato Barreto Gomes, OAB/PR 66131. 1.2.1. Na sequência, intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se nestes autos informando o atual estágio do Processo Falimentar, bem como acerca da habilitação ou não do crédito referente a esta execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.2. Com a resposta, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005876-38.2025.8.16.0001 Processo:   0005876-38.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$2.427,30 Autor(s):   SUL CORDAS E FIOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Réu(s):   DIXI VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA Vistos e examinados. 1. Compulsando os autos, vislumbro que por ocasião petição inicial, a parte autora pugnou pela incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova, o que até o presente momento não fora analisado. Pois bem. No presente caso, o teor das normas consumeristas tem plena aplicação, porquanto vislumbra-se a existência de relação de consumo entre as partes, as quais se enquadram nos conceitos de consumidor (parte autora) e fornecedor (parte requerida) dos artigos 2º e 3º do CDC, respectivamente. Consoante previsão legal disposta no art. 6º, inciso VIII, do referido diploma, com vistas a promover a facilitação da defesa de seus direitos, é garantido ao consumidor o direito a inversão do ônus da prova. Assim sendo, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora. 3. Na forma do art. 357, III, do CPC, a distribuição do ônus da prova deve ser feita antes da prolação da sentença, sob pena de inviabilizar a parte adversa a oportunidade de se desincumbir do encargo, violando-se a ampla defesa. Porque reconhecida, nesta oportunidade, a inversão do ônus da prova, e de modo a não alijar o contraditório pleno, necessário se faz reabrir às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir. 4. Nada sendo requerido, remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença e, caso contrário, voltem conclusos para decisão saneadora. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR.   Curitiba, data da assinatura digital.   CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta MIC
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