Viviane Thome Vieira Rower
Viviane Thome Vieira Rower
Número da OAB:
OAB/SC 029585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Thome Vieira Rower possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT12, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF1, TRT12, TRT1, TRF4, TJSC
Nome:
VIVIANE THOME VIEIRA ROWER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ CumPrSe 0001279-14.2025.5.12.0025 REQUERENTE: CONCRETIZAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP REQUERIDO: SILVANO DOS SANTOS CAMARGO Destinatário: SILVANO DOS SANTOS CAMARGO Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO PARA PAGAMENTO A JUÍZA LAIS MANICA DETERMINA citar a executada acima para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, inclusão no BNDT e SERASAJUD, da importância abaixo discriminada, tudo conforme decisão id #id:2aceea2 DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO Honorários advocatícios.....................R$ 100.738,04 Obs: Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, consigna-se que inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). Cumpra-se na forma da lei. XANXERE/SC, 25 de julho de 2025. CARLA GRACIOLLI RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO DOS SANTOS CAMARGO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5031317-91.2024.8.24.0018/SC AUTOR : LENIR GONCALVES ADVOGADO(A) : VIVIANE THOME VIEIRA ROWER (OAB SC029585) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA GAVIOLLI BORTOLON (OAB SC046065) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu à concessão do AUXÍLIO-ACIDENTE por acidente de trabalho à parte autora, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, tendo como DIB conforme fundamentação. Sobre as parcelas incidirão juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Os juros de mora incidirão a partir da citação e, para as parcelas vencidas após a citação, a partir do vencimento. A correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada parcela. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da publicação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ), inclusive sobre eventuais parcelas pagas a título de tutela antecipada, e, em definitivo, com os honorários do perito. A autarquia federal é isenta das custas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Os honorários periciais devem ser pagos pela parte ré, ex vi do disposto no § 2.º do art. 8º da Lei n. 8.620/93. Determino, ainda, que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Sem custas proporcionais à parte autora (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único). Sentença NÃO sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, § 3.º, I). Publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, intime-se a autarquia para que apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como proceda à complementação dos honorários periciais fixados no Tudo cumprido, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006744-25.2025.4.04.7202/SC AUTOR : JOSEFINA PINTO ADVOGADO(A) : VIVIANE THOME VIEIRA ROWER (OAB SC029585) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029712-52.2020.8.24.0018/SC RÉU : ASV SERVICOS FLORESTAIS EIRELI ADVOGADO(A) : VIVIANE THOME VIEIRA ROWER (OAB SC029585) ATO ORDINATÓRIO Inerte também a advogada nomeada ao evento 101, realizei nesta data mais um sorteio para fins de nomeação de curador(a) especial à requerida, ré revel citada por edital. Fica intimada a nova advogada sorteada, VIVIANE THOME VIEIRA ROWER , da sua nomeação como curadora especial nestes autos, nos termos da Resolução n. 05 de 2019 do Conselho da Magistratura. Aceitando o encargo, deverá a causídica apresentar a exceção cabível e/ou requerer o que de direito, no prazo de trinta (30) dias (decisão ao evento 80).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-74.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ENERGY GROUP SRL ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO HAND (OAB SP162141) ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) ADVOGADO(A) : VIVIANE THOME VIEIRA ROWER (OAB SC029585) DESPACHO/DECISÃO Diante do decurso do prazo concedido para o cumprimento do pacto (CPC, art. 922) (eventos 71 e 72), INTIME-SE a parte exequente para informar se houve cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, no silêncio, de extinção (CPC, art. 924, II). Tudo feito, tornem os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-74.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ENERGY GROUP SRL ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO HAND (OAB SP162141) ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) ADVOGADO(A) : VIVIANE THOME VIEIRA ROWER (OAB SC029585) DESPACHO/DECISÃO Diante do decurso do prazo concedido para o cumprimento do pacto (CPC, art. 922) (eventos 71 e 72), INTIME-SE a parte exequente para informar se houve cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, no silêncio, de extinção (CPC, art. 924, II). Tudo feito, tornem os autos conclusos para deliberação.
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