Melissa Barreto Oliveira Caetano
Melissa Barreto Oliveira Caetano
Número da OAB:
OAB/SC 029636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melissa Barreto Oliveira Caetano possui 73 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : RYAN DOMINGOS DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : BRUNA DOMINGOS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz Federal: 1- Nomeia como perito(a) deste Juízo o(a) Assistente Social Andréia Mota Mariano Nunes (CRESS SC005637) a fim de realizar perícia socioeconômica; 2- Intima o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 30 dias, realize a pericia na residência da parte autora e junte aos autos o laudo pericial. 3- Informa que os quesitos a serem respondidos pela perita judicial estão disponíveis ao final desse documento e que de acordo com a Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução n. 973/2025, os honorários são fixados em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , que serão pagos após a realização da perícia e da prestação de eventuais esclarecimentos que vierem a se demonstrar necessários. 4- Intima as partes acerca da nomeação de perita assistente social e realização de pericia socioeconômica. 5- Intima a parte autora para indicar pontos de referência e telefone para contato , a fim de facilitar a localização pela assistente social. 6 - Esclarece que, com a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas pelo prazo de 10 dias. Neste prazo, o INSS deverá apresentar, querendo, proposta de acordo. O(a) assistente social deverá descrever, de forma detalhada, os itens seguintes, a respeito do grupo familiar, de acordo com o conceito introduzido pela Lei n.º 12.435/2011 (regulamentada pelo Decreto 7.617/11), que alterou o § 1º do artigo 20 da Lei n.º 8.742/93: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto ( art. 20, § 1º, Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº. 12.435/11 ), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar nomes, CPFs de todos os integrantes , idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPFs. Dados sobre os rendimentos do grupo familiar: 1. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 2. Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria como fazem para sobrevier? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? Possuem veículo automotor? 3. Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? Dados sobre as condições sócio-econômicas do grupo familiar : 1. A residência é própria, alugada ou cedida? 2. Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 3. Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.), expondo se atendem às necessidades da parte autora e às de sua família. 4. Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 5. Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 6. Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 7. Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 8. As condições sócio-econômicas da família são compatíveis com a renda informada? Dados sobre a deficiência da parte autora, considerando o disposto no § 2º da Lei nº. 8.742/93, alterado pela Lei nº. 12.435/2011 : ( I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos". 1. A parte autora apresenta deficiência(s) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Se positivo, descrever qual(is) e, se possível, indicar o grau de deficiência (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa). 2. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a fatores ambientais encontradas pela pessoa na interação com seu meio, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domínios: 2.1. Produtos e tecnologia : Diga se há disponibilidade/acesso a produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, capazes de melhorar a situação de saúde/funcionalidade/mobilidade do(a) periciando(a), indicando a existência de alguma dificuldade de acesso (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.2. Condições de moradia e mudanças ambientais : Aponte o grau de vulnerabilidade e de risco social em relação ao ambiente físico (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precariedade do ambiente, tais como possibilidade de desabamento ou inundações, exposição à violência etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.3. Apoio e relacionamentos : Descreva a situação do(a) periciando(a) quanto ao convívio no ambiente das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, informando a existência de pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.4. Atitudes : Exponha sucintamente o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais as estruturas políticas, econômicas e legais, indicando a constatação de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciem o comportamento e as atitudes do(a) periciando(a). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.5. Serviços, sistemas e políticas : Esclareça se o(a) periciando(a) tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social e, em caso negativo, a causa do obstáculo (distância ou inexistência do serviço, ou, embora disponível, não supre suas necessidades). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a atividade e participação, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domínios: 3.1. Vida doméstica : Exponha a viabilidade de realização de afazeres e tarefas domésticas do dia a dia (limpeza e reparos domésticos, cuidado de objetos pessoais e da casa), bem como a existência de disposição e responsabilidade para cooperar com os demais membros da família. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.2. Relações e interações interpessoais : Aborde o desempenho do(a) periciando(a)quanto às relações interpessoais com familiares, amigos, vizinho e estranhos, indicando a possibilidade de controle de comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.3) Áreas principais da vida : Descreva o desempenho do(a) periciando(a) na realização das tarefas e afazeres necessários para participar das atividades de educação e transação econômicas, indicando, quanto ao primeiro ponto, a sua formação (ensino fundamental, médio ou superior; ensino profissionalizante), e, quanto ao segundo, eventual limitação quanto à execução de determinada tarefa (como tomar ônibus, fazer compras, realizar operações bancárias). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.4) Vida comunitária, social e cívica : Analise a participação do(a) periciando(a) em atividades da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 4) No caso de periciando(a) menor de 16 anos, identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 5. Havendo impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com as barreiras acima verificadas e as características pessoais da parte autora (cor, idade, religião, escolaridade etc.), estes podem obstruir/restringir a participação do(a) periciando(a) plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? 6. Os impedimentos são considerados de longo prazo (dois anos ou mais)? Para a avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 7. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início. 8. Caso não seja possível prever a duração dos impedimentos, existe a possibilidade de que se estendam por longo prazo? Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Juntar fotos do local periciado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301184-14.2018.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA DO CARMO ELIAS ADVOGADO(A) : JANETE SALETE LISBOA DOS SANTOS (OAB SC020420) ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000030-17.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE NASCIMENTO DE ARRUDA ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) ADVOGADO(A) : JANETE SALETE LISBOA DOS SANTOS (OAB SC020420) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias como requerido no evento "562", para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora e sua localização, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005546-11.2020.4.04.7207/SC AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) ADVOGADO(A) : JANETE SALETE LISBOA DOS SANTOS (OAB SC020420) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, querendo, promover o cumprimento de sentença, no prazo de 45 dias, observados os requisitos constantes do art. 534 do Código de Processo Civil, por meio de petição juntada aos próprios autos (tipo de documento no E-proc: Execução/Cumprimento de Sentença). 2. Requerido o cumprimento: 2.1 - altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; 2.2 - requisite-se à APS, pelo prazo estabelecido no Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para que cumpra a obrigação de fazer; 2.3 - intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Caso o valor ultrapasse 60 salários mínimos, necessário que a parte autora se manifeste expressamente acerca da renúncia prevista no parágrafo único do artigo 87 do ADCT, a fim de que o pagamento ocorra na forma prevista no § 3º do artigo 100 da CF. 4. Não havendo recurso pendente, expeça-se requisição para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa e intimem-se as partes. 5. Com a concordância, transmita-se o requisitório. 6. Apresentado o comprovante de cumprimento na esfera administrativa, bem como o demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação das obrigações reconhecidas neste processo. 7. Decorrido o prazo e nada requerido, os autos serão conclusos para sentença de extinção. 8. Caso não seja promovido o cumprimento de sentença no prazo de 45 dias, arquivem-se os autos .
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001493-81.2025.4.04.7216/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : JOAO VITOR DE CASTRO COSTA ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 17/07/2025 - Perícia designada Evento 10 - 17/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005179-11.2025.4.04.7207/SC AUTOR : RYAN DOMINGOS DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : BRUNA DOMINGOS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : MELISSA BARRETO OLIVEIRA CAETANO (OAB SC029636) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, de ordem do Meritíssimo Juiz: 1) intima as partes da citação do INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 dias. 2) Traslada documentos (Acórdão / Sentença / Laudo) de ações anteriormente propostas pela parte autora. 3) Remete os autos à Central de Perícias da Subseção com jurisdição territorial sobre o local de residência da parte autora, nos termos do Provimento n. 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para: 3.1) Realizar perícia médica com especialista em neurologia. Não havendo a referida especialidade, poderá ser indicado um médico especialista em clínica geral ou em medicina do trabalho ou em perícia médica. 3.2) Realizar perícia socioeconômica a cargo de Assistente Social. 4) Informa que eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença.
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