Fernanda Frainer Ramos

Fernanda Frainer Ramos

Número da OAB: OAB/SC 029669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Frainer Ramos possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMT, TJBA, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMT, TJBA, TRT9, TJSC, TJSP
Nome: FERNANDA FRAINER RAMOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5005971-51.2023.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50059715120238240026/SC) RELATOR : ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE : MARCELO RANGUI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) APELADO : DIEGO NARDELLI 06178067992 (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA FRAINER RAMOS (OAB SC029669) APELADO : DIEGO NARDELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA FRAINER RAMOS (OAB SC029669) APELADO : ANGELICA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) APELADO : TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (RÉU) ADVOGADO(A) : EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJMT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1011782-32.2018.8.11.0015 Vistos etc. 1. Diante da extinção da ação sob n. 1001367-71.2019.8.11.0009[1] (informação de Id. 181481891), declaro prejudicados os pedidos relacionados ao referido processo. 2. Igualmente, em virtude do posterior acordo formulado nos autos n. 1000796-80.2021.8.11.0090, já homologado[2], declaro prejudicado os pedidos referentes ao citado processo. 3. Em conformidade com os artigos 9º, 10 e 1.023, § 2º, todos do Código de Processo Civil, intimem-se os recuperandos, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos embargos de declaração opostos em Id. 118289951, sob pena de preclusão. 4. Determino a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste acerca da essencialidade referente aos pedidos de Id. 184750299/184751932 e Id. 193913371/193913375. 5. Intimem-se os recuperandos, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do pedido de Id. 199307703/199311820, sob pena de preclusão. 6. Decorrido o prazo do item “3”, intime-se a Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Sem prejuízo das determinações, diante do relatório de Id. 196215277, determino a intimação Administradora Judicial que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique acerca da possibilidade do encerramento da recuperação judicial, indicando a regularidade das atividades dos recuperandos e respectiva liquidação das obrigações vencidas até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, oportunidade em que deverá indicar os credores concursais remanescentes. 8. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] Consulta realizada via PJE – Sentença de extinção proferida em 04.11.2024. [2] Consulta realizada via PJE – Sentença homologatória proferida em 21.02.2024.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012326-18.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : FIDEM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA FRAINER RAMOS (OAB SC029669) EXEQUENTE : STEPHANY SAGAZ PEREIRA ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXEQUENTE : GUSTAVO PALMA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO I – Banco Daycoval S/A, nos autos de cumprimento de sentença que lhe move Fidem Soluções Financeiras Ltda. (sucessora de Teresinha Pereira da Silva ) e os advogados Stephany Sagaz Pereira e Gustavo Palma Silva , realizou depósito do valor incontroverso (R$ 8.747,44; evento 09, doc. 04) e apresentou impugnação sustentando o excesso de execução no valor de R$ 1.765,84. Efetivou depósito para garantia do juízo (evento 09, doc. 05) e postulou a concessão do efeito suspensivo (evento 09). Efeito suspensivo concedido (evento 19). Instada, a parte exequente apresentou resposta (evento 25). Remessa dos autos à Contadoria Judicial (evento 27). Laudo apresentado (evento 36), o banco executado apresentou impugnação (evento 47). Juntado histórico de créditos do PrevJud (evento 58), a Contadoria elaborou novo laudo (evento 71),  as partes se manifestaram (eventos 82/85) e o cessionário renunciou ao prazo para manifestar-se. Determinada a sucessão processual da parte ativa e o pedido de reserva de honorários contratuais e de sucumbência (evento ). II – A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do § 1º do art. 525 do Código de Processo Civil. Dentre as teses de defesa está o excesso de execução. Sobre o assunto, leciona Luiz Fux: "O excesso de execução, uma vez alegado, impõe ao executado apontá-lo especificamente, indicando o valor correto, sob pena de rejeição in limine da impugnação ( exceptio declinatoria quanti ). É que se tornou rotineira, na prática forense, a impugnação genérica do crédito exequendo, por parte do vencido, visando à eficácia suspensiva e totalmente descomprometido com a conduta coram judicem exigível no processo. Trata-se, assim, de uma vertente do ônus da impugnação especificada previsto no art. 341 do CPC/2015. [...]. No excesso de execução, acolhida a impugnação, opera-se o mesmo efeito que se observa quando o apelo é provido por ter sido o julgamento ultra petita ; vale dizer: poda-se a parte excedente ou inoficiosa e a execução prossegue dentro de seus adequados limites." ( Curso de direito processual civil . 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 853) Na hipótese focalizada, a parte exequente persegue o montante de R$ 10.513,28. Intimado para pagamento, o executado apresentou impugnação, alegando a ocorrência de excesso no importe de R$ 1.765,84, reconhecendo como incontroverso o valor de R$ 8.747,44 (danos morais e honorários de sucumbência). A Contadoria Judicial apresentou laudo em que apurou o valor da dívida, na data do depósito (27.04.2022), equivalente a R$ 8.994,89, incluídos os honorários de sucumbência, constatando a existência de excesso de execução no importe de R$ 1.518,39, conforme resumo do evento 71. O banco impugnou o laudo, suscitando: a) a necessidade de utilização do INPC como fator de correção monetária de todo o período; b) utilização indevida de taxa de juros remuneratórios de 2,0997% ao mês; e c) que estaria errado o método de amortização das parcelas (evento 85). Nas informações da Contadoria consta que  foi utilizado o INPC como fator de atualização monetária: Abaixo, constam os parâmetros utilizados para o cálculo do débito (O índice da Corregedoria-Geral da Justiça - ICGJ equivale ao INPC em lançamentos posteriores a 01/07/1995. Ressalto que a utilização do ICGJ é recomendada pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Circular nº 231/2023). Quanto à taxa de juros remuneratórios, o título executivo determinou a conversão da operação em empréstimo consignado, com os juros limitados à taxa média de mercado para essa modalidade. O banco alega que o correto seria a utilização da taxa de 2,10% ao mês, e que a Contadoria utilizou o percentual de 2,0997% ao mês. A diferença de 0,0003% ao mês é ínfima e não interfere no cálculo apresentado. Quanto ao método de amortização (Tabela Price), o banco impugnou o critério genericamente, sem indicar qual método que entende ser correto. Diante da inexistência de elementos que indiquem efetivamente qualquer incorreção no trabalho elaborado, faz-se mister homologar os valores. Todavia, não foi realizado o depósito integral do débito, restando pendente o adimplemento de R$ 247,45 (em 27.04.2022), que acrescido dos encargos do art. 523, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, totaliza R$ 296,94 (atualizado até 27.04.2022). Por fim, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". De outro norte, a contrário senso, haverá espaço aos honorários se houver acolhimento da impugnação, ainda que parcial, como se delineia na hipótese dos autos, consoante o proveito econômico obtido pelo impugnante (CPC, art. 85, §§2º e 8º), nos termos do entendimento do Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO ESTATAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE/IMPUGNADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO RECURSAL DE CONDENAÇÃO TAMBÉM DO EXECUTADO IMPUGNANTE EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE NÃO GERA OBRIGAÇÃO DO IMPUGNANTE DE PAGAR HONORÁRIOS AO ADVOGADO DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 407, 408, 409 E 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO IMPUGNANTE. [...] O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese jurídica de que, no caso de acolhimento total ou parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, somente o exequente deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios. Ou seja, não cabe condenar o executado em face da rejeição, total ou parcial, de sua impugnação. [...] (AI n° 5021167-76.2022.8.24.0000, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20.09.2022) III – Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 71) e ACOLHO EM PARTE a impugnação, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 1.518,39. Em virtude da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas do incidente e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado do excesso reconhecido (CPC, art. 85, § 2º). Preclusa , expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para  transferência do valor depositado no evento 09, doc. 04, mais o montante atualizado de R$ 296,94 (em 27.04.2022). O saldo remanescente deverá ser liberado, em favor da instituição financeira, lhe intimando para indicar conta bancária em 5 dias. Ato contínuo, inexistindo notícia de saldo devedor, tornem conclusos para extinção pelo pagamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055186-34.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : FIDEM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA FRAINER RAMOS (OAB SC029669) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 8000474-25.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: FRANCISCO PAULO VALADARES SANTOS Advogado(s): PAULO RAONI DOS SANTOS ANDRADE MAMEDIO (OAB:BA29669) REU: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Advogado(s): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875)   DESPACHO   Vistos, etc. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5034181-25.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF AGRAVANTE: MARIA APARECIDA MANERICK NETO ADVOGADO(A): FERNANDA FRAINER RAMOS (OAB SC029669) AGRAVADO: SCHUSTER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A): BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ADVOGADO(A): Everton Schuster (OAB SC007943) ADVOGADO(A): CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) ADVOGADO(A): Leticia Figueiredo Gomes (OAB SC021403) AGRAVADO: ANNICK MICHELE FERNANDE GENIES ADVOGADO(A): BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ADVOGADO(A): Everton Schuster (OAB SC007943) ADVOGADO(A): CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) AGRAVADO: NADINE MICHELE SIMONE GENIES ADVOGADO(A): BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ADVOGADO(A): Everton Schuster (OAB SC007943) ADVOGADO(A): CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) AGRAVADO: MARIA APARECIDA PIVA GENIES ADVOGADO(A): BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ADVOGADO(A): Everton Schuster (OAB SC007943) ADVOGADO(A): CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) ADVOGADO(A): Leticia Figueiredo Gomes (OAB SC021403) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034476-72.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FIDEM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: VALDINA KOHLS ZOZ EDITAL Nº 310078357298 JUIZ DO PROCESSO: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer- Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): VALDINA KOHLS ZOZ XXX881XXX15 estrada blumenau, 133 - vila nova - 89237830, Joinville/SC (Residencial) e Estrada Blumenau P133 LT 9, 316 - Vila Nova - 89237820, Joinville/SC  Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para se manifestar com relação ao resultado posItivo da consulta de patrimônio pelo sistema Bacenjud, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante art. 854, § 3º, do CPC/2015. FICA(M) ainda CIENTE(S) de que  transcorrido o prazo sem manifestação resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC/2015. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou