Priscila Nunes Farias
Priscila Nunes Farias
Número da OAB:
OAB/SC 029727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Nunes Farias possui 132 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT4, TRF4, TRT12, TJMS, TJSC
Nome:
PRISCILA NUNES FARIAS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
PRECATÓRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001467-55.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LEONITA COUSSEAU ADVOGADO(A) : PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) EXEQUENTE : BARATIERI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5049427-82.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GUILHERME LUIS ORBEN DE SOUZA ADVOGADO(A) : PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5054686-58.2025.8.24.0090/SC AUTOR : KAREN GRIZA ADVOGADO(A) : PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5058448-82.2025.8.24.0090/SC AUTOR : NOILI TERESINHA BISOL ADVOGADO(A) : PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela antecipada, a determinação para que o réu seja compelido a efetuar o pagamento dos valores relativos ao abono de permanência, supostamente devidos, e que não foram efetuados desde *. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . Ou seja, para que seja possível a concessão da tutela provisória, é necessário que o autor comprove a probabilidade do direito pleiteado, bem como o receio de dano ou risco ao andamento processual, caso assim não seja procedido. Na espécie, trata-se, à evidência, de hipótese em que não se admite a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, porquanto a concessão da medida ensejaria o pagamento de vantagens à parte autora, circunstância vedada pela legislação. A propósito, "[...] ausente prova inequívoca de que a pretensão da autora representa tão-só a restituição de situação estipendiária anterior, fulcrada no princípio da irredutibilidade vencimental, sem qualquer acréscimo pecuniário, afigura-se indevida a concessão dos efeitos da tutela antecipada, por violação ao art. 1º da Lei n. 9.494/97, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal" (ADC n. 4/DF) (Agravo de Instrumento nº 2009.069924-4, rel. Des. João Henrique Blasi)." (Agravo de Instrumento n. 2011.074576-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza). Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida nestes autos. Caso haja enquadramento, anote-se a tramitação prioritária. CITE-SE. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5058228-84.2025.8.24.0090/SC AUTOR : EDEVALDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela antecipada, a determinação para que o réu seja compelido a incluir o Abono de Permanência na base de cálculo do adicional de férias. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . Ou seja, para que seja possível a concessão da tutela provisória, é necessário que o autor comprove a probabilidade do direito pleiteado, bem como o receio de dano ou risco ao andamento processual, caso assim não seja procedido. Na espécie, trata-se, à evidência, de hipótese em que não se admite a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, porquanto a concessão da medida ensejaria o pagamento de vantagens à parte autora, circunstância vedada pela legislação. A propósito, "[...] ausente prova inequívoca de que a pretensão da autora representa tão-só a restituição de situação estipendiária anterior, fulcrada no princípio da irredutibilidade vencimental, sem qualquer acréscimo pecuniário, afigura-se indevida a concessão dos efeitos da tutela antecipada, por violação ao art. 1º da Lei n. 9.494/97, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal" (ADC n. 4/DF) (Agravo de Instrumento nº 2009.069924-4, rel. Des. João Henrique Blasi)." (Agravo de Instrumento n. 2011.074576-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza). Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida nestes autos. Caso haja enquadramento, anote-se a tramitação prioritária. Remova-se o segredo de justiça, tendo em vista que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma hipótese prevista em lei. CITE-SE. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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