Lucas Coelho Remor

Lucas Coelho Remor

Número da OAB: OAB/SC 029747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Coelho Remor possui 99 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TRF4
Nome: LUCAS COELHO REMOR

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000554-97.2022.5.12.0035 RECLAMANTE: NICKOLAS LARREA DUARTE SOUZA RECLAMADO: GM COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e193b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSTIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o requerimento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto pelo exequente para determinar a inclusão dos sócios MARIANA AVELINE SILVEIRA, EDUARDO ONGHERO PEREIRA e GLAUCIO EDUARDO DAS CHAGAS LIMA no polo passivo da execução, ressaltando que a responsabilidade dos sócios  EDUARDO ONGHERO PEREIRA e GLAUCIO EDUARDO DAS CHAGAS LIMA é subsidiária a da sócia MARIANA AVELINE SILVEIRA. Cite-se a sócia MARIANA AVELINE SILVEIRA para pagamento ou garantia do Juízo em 48 horas. Decorrido o prazo sem a garantia do Juízo, ou pagamento da execução, intime-se o exequente para que requeira o que entender direito, no prazo de 15 dias, indicando os meios para o prosseguimento da execução. Sem custas. Intimem-se. INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GM COMERCIO LTDA - EDUARDO ONGHERO PEREIRA - TOMATO RESTAURANTES LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005832-38.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CRISTINA MARIS DE MELO ADVOGADO(A) : ALEX DOS SANTOS BARTELL (OAB SC027936) ADVOGADO(A) : LUCAS COELHO REMOR (OAB SC029747) EXECUTADO : MAGNO MARTINS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ev. 134.1 , no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001815-89.2018.8.21.0022/RS RELATOR : BENTO FERNANDES DE BARROS JUNIOR EXECUTADO : SERGIO LUIZ CHIARI SILVEIRA ADVOGADO(A) : ALEX DOS SANTOS BARTELL (OAB SC027936) ADVOGADO(A) : Lucas Coelho Remor (OAB SC029747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 09/05/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006288-41.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : JOSE PAULO MEDEIROS ADVOGADO(A) : ALEX DOS SANTOS BARTELL (OAB SC027936) ADVOGADO(A) : LUCAS COELHO REMOR (OAB SC029747) ADVOGADO(A) : THASSIANE KARAN GANZO PEREIRA (OAB SC054836) EXECUTADO : R2 PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB MS015810) EXECUTADO : RODRIGO REITER RAMOS ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB MS015810) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pelo exequente para que seja determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 151.230, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, de titularidade do executado Roque Ramos Junior . Consta da matrícula que o imóvel encontra-se registrado em nome de Roque Ramos Junior e de sua esposa, Yolanda Maria Reiter Ramos , o que evidencia, em princípio, a possibilidade de constrição do bem, por se tratar de patrimônio do devedor. No entanto, verifica-se que sobre o imóvel já recai penhora anterior regularmente averbada na R.06 da matrícula, datada de 19/06/2019, oriunda de execução de título extrajudicial ajuizada perante a 41ª Vara Cível de São Paulo/SP, no valor de R$ 7.415.558,14. Conforme o disposto no artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução deve se dar no interesse do credor, mas observando a ordem legal de preferência e a existência de outros gravames sobre o bem. O imóvel em questão já se encontra vinculado a execução anterior, com registro regular na matrícula, o que impede a efetivação de nova penhora, salvo se demonstrado o interesse superveniente ou a possibilidade de partilha do produto da alienação judicial, o que não foi feito até o momento. Diante disso, ausente demonstração de utilidade ou eficácia da medida, INDEFIRO , por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 151.230, sem prejuízo de posterior reiteração, desde que acompanhada de elementos que comprovem a viabilidade da constrição e eventual preferência sobre os demais credores. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de bens.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023025-47.2022.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA BRASIL ADVOGADO(A) : THASSIANE KARAN GANZO PEREIRA (OAB SC054836) ADVOGADO(A) : ALEX DOS SANTOS BARTELL (OAB SC027936) ADVOGADO(A) : LUCAS COELHO REMOR ADVOGADO(A) : ALEX DOS SANTOS BARTELL RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (Representante) ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MARIA DE FÁTIMA BRASIL contra BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado n. 97-838465530/19 e de todos os débitos dele decorrentes; b) CONDENAR a parte ré a cessar definitivamente os descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento; c) CONDENAR o réu a restituir todos os valores indevidamente descontados do benefício da autora, na forma dobrada unicamente com relação às parcelas descontadas a partir de 30-3-2021, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observando-se a transição para a taxa SELIC a partir de 30-8-2024, conforme fundamentado; d) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Destaque-se que inocorre sucumbência recíproca (art. 86, CPC), uma vez que a perda da parte autora foi ínfima em relação à sua vitória na lide fora ínfima, permitindo-se a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006022-63.2020.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA OBERHERR ADVOGADO(A) : LUCAS COELHO REMOR (OAB SC029747) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA OBERHERR, FRANK EDUARDO OBERHERR e FRANK EDUARDO OBERHERR. A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Sabe-se que as partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), de modo que será considerada válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio, nos termos do art. 274, § único, do CPC. Considerando que a tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa foi realizada no local em que ocorreu a citação e que inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito. Isso posto, CONSIDERO válida a intimação para o cumprimento da presente obrigação. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC). Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE . Cumpra-se.
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