Juliana Gomes Schroeder Batistussi

Juliana Gomes Schroeder Batistussi

Número da OAB: OAB/SC 029825

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Gomes Schroeder Batistussi possui 86 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRT6 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSC, TJMG, TRT6, TJPR, TJRS, TJPE, TRT12, TRF4, TJBA, TJSP
Nome: JULIANA GOMES SCHROEDER BATISTUSSI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0124009-94.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALEXANDRE JOSE ARAUJO DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209561467, bem como da certidão com o link de audiência sob ID 209602023, conforme segue transcrito abaixo: "CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que faço juntar aos autos link da audiência de saneamento designada por este juízo, conforme decisão de ID 209561467. O certificado é verdade e dou fé. PROC. 0124009-94.2023.8.17.2001 - SANEAMENTO - 09H - 14.08.25 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams RECIFE, 14 de julho de 2025 Yasmin de Souza Burle Técnica Judiciária" "DECISÃO DE REJEIÇÃO DE EMBARGOS DECLATÓRIOS Vistos etc., Cuida-se de embargos de declaração- ID nº 181282453, para suprir omissão, opostos por Alexandre José Araújo de Carvalho em face do despacho -ID nº 180648295 que determinou a intimação das partes para especificação das provas que pretendiam produzir e, oportunamente chamar o feito à ordem. Alega o embargante a existência de omissão, ao argumento de que não teria sido devidamente analisado fundamento essencial apresentado na inicial, com a finalidade de determinar a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e, ao mesmo tempo, a intimação dos embargados para que no prazo de 15(quinze) dias, juntem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, em observância ao Art.104-B, caput e § 2º, do CDC. Contrarrazões apresentadas pelos embargados -IDs nºs 194432798, 194576020 e 194607968, pedindo o improvimento dos embargos de declaração. Vindo-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Na hipótese dos autos, verifica-se que o despacho embargado, não contém conteúdo decisório, mas de mero expediente para dá andamento ao processo, pelo que não é passível de embargos de declaração, conforme prevê a regra do art.1.001, do CPC. E, quanto ao pedido de chamar o feito à ordem no sentido de reexaminar os pedidos formulados na réplica às contestações, estes já foram examinados na decisão do ID nº170270033, cuja decisão não foi embargada pelo autor/embargante. Assim, não se constata qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, situação que não autoriza o manejo dos embargos de declaração com efeito modificativo. Diante do exposto, deixo de conhecer os presentes embargos declaratórios, com arrimo no at.1.001, da Lei Adjetiva Pátria. E, para impulsionar o processo, com esteio no art.357, § 3º, do CPC, em virtude da complexidade da matéria de fato, designo audiência para o dia 14/08/2025, pelas 9:00 horas, a ser realizada por videoconferência, para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, como também aplicar ao caso as regras do Art. 5º, XII da Resolução 410/2018-TJPE, que tem por finalidade desenvolver e executar ações que promovam o tratamento, o acompanhamento e a resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores superendividados. Realizem-se as intimações necessárias com antecedência, por meio eletrônico;. Cumpra-se. Recife, 12 de julho de 2025. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 21 de julho de 2025. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300332-10.2015.8.24.0167/SC RELATOR : Welton Rubenich EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JULIANA GOMES SCHROEDER BATISTUSSI (OAB SC029825) ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 208 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
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  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
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  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
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