Simone Mery Adur Juraszek
Simone Mery Adur Juraszek
Número da OAB:
OAB/SC 029852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Mery Adur Juraszek possui 99 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJCE, TJPR, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJCE, TJPR, TRT4, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
SIMONE MERY ADUR JURASZEK
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002341-49.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE : PATRICIA SIMM GERALDO ADVOGADO(A) : SIMONE MERY ADUR JURASZEK (OAB SC029852) EXEQUENTE : SIMONE MERY ADUR JURASZEK ADVOGADO(A) : SIMONE MERY ADUR JURASZEK (OAB SC029852) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000846-72.2022.8.24.0015/SC ACUSADO : RENAN ANTONOVICZ GONCALVES DA MAIA ADVOGADO(A) : SIMONE MERY ADUR JURASZEK (OAB SC029852) DESPACHO/DECISÃO Respondo pela Vara Criminal de Canoinhas em regime de substituição e, considerada a efetivação de matrícula para minha participação em evento organizado pela Academia Judicial no dia agendado para a audiência, redesigno o ato para o dia 29/10/2025 16:20:00. Providencie-se o necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001208-69.2025.8.24.0015/SC AUTOR : JOSE JOAO KLEMPOUZ JUNIOR ADVOGADO(A) : SIMONE MERY ADUR JURASZEK (OAB SC029852) DESPACHO/DECISÃO A Constituição Federal dedica ao tema da gratuidade de justiça o artigo 5º, inc. LXXIV, deixando clarividente que o benefício em comento deve ser concedido apenas aos que, de fato, "comprovarem insuficiência de recursos." A presunção de veracidade reconhecida pelo artigo em favor da "alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (artigo 98, §3º, CPC) é meramente relativa, não impedindo que o magistrado inste a parte a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, nem obsta o indeferimento da gratuidade, diante de indícios da falta de seus pressupostos. Como critério determinador da hipossuficiência, na falta de critérios legais, utiliza-se aqui, sem prejuízo da análise das particularidades do caso concreto (inclusive a natureza da demanda), como parâmetro indiciário da hipossuficiência os requisitos da Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a qual considera necessitada a pessoa natural que satisfaça três condições: (a) auferir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (b) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 150 salários mínimos federais; (c) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. De outro lado, o limite constante na alínea "a" acima indicado será de 4 salários mínimos federais quando "houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros." Acima destes parâmetros, a gratuidade pode eventualmente ser concedida em parte (CPC, art. 98, §5º e §6º). À vista disso, foi intimada a parte requerente para comprovar com documentos idôneos a hipossuficiência alegada na exordial, inclusive do seu núcleo familiar. Dos documentos trazidos pela parte, observa-se que embora afirme ser casado, não indicou a profissão daqueles que compõe seu núcleo familiar (esposa), tampouco a renda média mensal por ela auferida. Também deixou de juntar certidão do cartório de registro de imóvel desta Comarca, cópia da CTPS e comprovantes de rendimentos ou proventos e extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, inclusive do cônjuge, ou seja, deixou de atender ao comando judicial e comprovar a situação econômica. Logo, não comprovada a hipossuficiência econômica, é de supor que a parte autora se encontra em situação financeira incompatível com o gozo dos benefícios da gratuidade judiciária. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015. Desde já, defiro o parcelamento das custas. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007924-20.2022.8.24.0015/SC AUTOR : SANDRO LUIS HAACK ADVOGADO(A) : SIMONE MERY ADUR JURASZEK (OAB SC029852) AUTOR : NILZA ELISABETE DE OLIVEIRA ADAMS ADVOGADO(A) : SIMONE MERY ADUR JURASZEK (OAB SC029852) DESPACHO/DECISÃO Deixo de apreciar o pedido de suspensão por ausência de previsão legal. Cumpra-se conforme determinado na decisão do evento 71, informando se insiste no pedido de citação por edital, o que importará na remessa do feito ao Procedimento Comum, ou se prefere a extinção da demanda. No silêncio, o processo será extinto. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009088-83.2023.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres EXEQUENTE : NOVA AGRICOLA COMERCIO DE DEFENSIVOS, SEMENTES E NUTRICAO EIRELI ADVOGADO(A) : SIMONE MERY ADUR JURASZEK (OAB SC029852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 103 - 24/07/2025 - Link para pagamento Evento 102 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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