Andre Aldo Pereira

Andre Aldo Pereira

Número da OAB: OAB/SC 029864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Aldo Pereira possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TJMT, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRS, TJMT, TJSC, TJPR, TJRR, TRT12, TJSP
Nome: ANDRE ALDO PEREIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017460-26.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51055392020218240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO : SAULO IDALINO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) ADVOGADO(A) : VANESSA ADRIANA BION (OAB SC062747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017460-26.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51055392020218240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO : VALDORI IDALINO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) ADVOGADO(A) : VANESSA ADRIANA BION (OAB SC062747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017460-26.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51055392020218240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO : JOSE IDALINO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) ADVOGADO(A) : VANESSA ADRIANA BION (OAB SC062747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017460-26.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51055392020218240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO : MARIA TEREZINHA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) ADVOGADO(A) : VANESSA ADRIANA BION (OAB SC062747) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5090680-28.2023.8.24.0023/SC AUTOR : LUZIANA TERESINHA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA MACHADO CREDENDIO (OAB SC030689) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) AUTOR : LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA MACHADO CREDENDIO (OAB SC030689) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) AUTOR : DALCEMA TERESINHA MENEZES KRISANSKI ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA MACHADO CREDENDIO (OAB SC030689) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) AUTOR : MAURELINA NASCIMENTO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA MACHADO CREDENDIO (OAB SC030689) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) AUTOR : KATIA REGINA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA MACHADO CREDENDIO (OAB SC030689) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) AUTOR : CRISTIANO LUIZ NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA MACHADO CREDENDIO (OAB SC030689) ADVOGADO(A) : ANDRE ALDO PEREIRA (OAB SC029864) RÉU : MARIA LUIZA MAURO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MARINI GARCIA (OAB SC013150) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388) ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) DESPACHO/DECISÃO 1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito.  Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º. III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte.  De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000869-72.2018.5.12.0001 RECLAMANTE: ERMESON ANTONIO MARTINS RECLAMADO: COPE ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO ERMESON ANTONIO MARTINS      INTIMAÇÃO   Fica V.Sª CIENTE do resultado do leilão e intimado para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, devendo se atentar para a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT, sendo os autos sobrestados por execução frustrada.  Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes, ou seja, meios executórios que não resultem em efetivo adimplemento da obrigação, ainda que parcial, incluindo eventuais habilitações de crédito infrutíferas, não suspendem ou interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação para impulsionamento eficaz da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. JULIO CESAR SALA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERMESON ANTONIO MARTINS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000869-72.2018.5.12.0001 RECLAMANTE: ERMESON ANTONIO MARTINS RECLAMADO: COPE ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0ed37 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   RELATÓRIO   A executada FABIOLA MONGUILHOTT DA ROSA, ora excipiente, apresentou exceção de pré-executividade no ID. df3a893, sobre a qual o exequente apresentou manifestação no ID. 2a1dd05. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA: a executada sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução. Pois bem. Trata-se de matéria que já foi discutida na decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (IDPJ – ID. 6b10340), não podendo ser objeto de exceção de pré-executividade, pois preclusa a oportunidade, tendo em vista que se trata de decisão transitada em julgado. Verifico que a executada FABIOLA MONGUILHOTT DA ROSA foi devidamente citada a respeito da instauração do IDPJ, mas optou por permanecer em silêncio, sendo incabível a rediscussão da matéria nesse momento processual, pois ocorrera a preclusão temporal. Nesse sentido é o entendimento do TRT da 12ª Região: “LEGITIMIDADE DE PARTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 485, § 3º, DO CPC. ART. 505, CAPUT, DO CPC. A legitimidade de parte, ainda que considerada como matéria de ordem pública, de conhecimento até mesmo de ofício, não se encontra imune a preclusão, pois somente poderá ser invocada até o trânsito em julgado (Art. 485, § 3º, do CPC). Na hipótese, o Tribunal ao decidir o mérito do primeiro agravo de petição interposto, superou eventual controvérsia sobre a legitimidade das partes, pois somente poderia apreciar o mérito se entendesse legítimas as partes. Nesse aspecto, a impossibilidade de análise da ilegitimidade de parte, ainda que matéria de ordem pública, também encontra óbice no que dispõe o art. 505, caput, do CPC. Entendimento contrário permitirá a eternização de demandas, bem como arbitrariedade para a parte invocar as matérias de ordem pública ao seu alvedrio fragilizando a segurança jurídica. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000729-60.2018.5.12.0026; Data de assinatura: 03-05-2022; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso - 6ª Câmara; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI). (grifei) Não conheço da exceção de pré-executividade, no particular.   IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA INDIVISÍVEL: alega a executada que o imóvel penhorado é bem de família indivisível, nele residindo o coproprietário João Paulo, o qual não possui nenhum outro imóvel e seu pai Edivaldo, o qual tem usufruto vitalício do imóvel. Pois bem. Considerando que a executada não reside no referido imóvel, mas em Portugal, ela não detém legitimidade para defender interesses de terceiros, cabendo a estes, caso desejarem, ajuizar o competente remédio processual. Não conheço da exceção de pré-executividade.   DISPOSITIVO Assim sendo, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos legais, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Nada mais.     FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERMESON ANTONIO MARTINS
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