Junior Rezini
Junior Rezini
Número da OAB:
OAB/SC 029881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Junior Rezini possui 516 comunicações processuais, em 318 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
318
Total de Intimações:
516
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT12, STJ, TJSC, TRF4, TJMS
Nome:
JUNIOR REZINI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
454
Últimos 90 dias
516
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (80)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (79)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 516 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001037-49.2019.8.24.0104/SC REQUERENTE : JUNIOR REZINI ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por SÔNIA MARLENE DELLAGIUSTINA, ajuizada por ERVIN DELLAGIUSTINA . 1.1 Consta dos autos que a de cujus era divorciada e não deixou filhos. Era filha de ERVIN DELLAGIUSTINA e CARMELLA ELZA DELLAGIUSTINA (pré-morta, vide evento 1, OUT7 ). 1.2 No evento 120, DESPADEC1 , nomeou-se JUNIOR REZINI inventariante dativo. 1.3 No evento 153, CERTOBT2 , informou-se o óbito do autor. 1.4 No evento 196, PET2 , habilitaram-se na lide MIRIAM MARIA DELLAGIUSTINA e MÁRCIA MARTA DELLAGIUSTINA SARDAGNA, aduzindo serem herdeiras de ERVIN DELLAGIUSTINA , o qual teria deixado, além delas, o filho JOSÉ GELÁSIO DELLAGIUSTINA. Decido. 2. Altere-se a qualificação de ERVIN DELLAGIUSTINA para ESPÓLIO DE ERVIN DELLAGIUSTINA , a ser representado por MIRIAM MARIA DELLAGIUSTINA, MÁRCIA MARTA DELLAGIUSTINA SARDAGNA e JOSÉ GELÁSIO DELLAGIUSTINA. 3. Intime-se o sucessor JOSÉ GELÁSIO DELLAGIUSTINA para que, querendo, em 15 dias, habilite-se na lide como um dos representantes do ESPÓLIO DE ERVIN DELLAGIUSTINA . 4. Malgrado os herdeiros de ERVIN DELLAGIUSTINA não sejam os responsáveis pelos fatos que ensejaram sua remoção da inventariança (demolição de imóvel da universalidade, dilapidando o acervo hereditário, e ânimo procrastinatório - item 7 do evento 120, DESPADEC1 ), entendo pela manutenção do inventariante dativo, para o qual já se fixou honorários no correspondente a 3% do acervo hereditário líquido. 5. Indefiro a expedição de mandado de avaliação do imóvel, cabendo ao inventariante tal diligência, somente assumida pelo Poder Judiciário em caso de controvérsia. 6. De mesma forma, já compromissado o inventariante ( evento 182, TERMCOMPR1 ), a ele compete as demais diligências pugnadas no evento 201, PET1 , como de praxe nas ações de inventário, somente se expedindo ofício em caso de negativa administrativa por parte da pessoa jurídica responsável. 7. Intime-se o inventariante para que, em 20 dias, apresente as primeiras declarações. 8. Após, intimem-se os sucessores do herdeiro, por 15 dias. 9. Havendo impugnação, à réplica, por 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002398-28.2024.8.24.0104/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDA ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 29/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5061082-24.2023.8.24.0930/SC APELANTE : EVANILDE RIBEIRO KOBERSTEIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) APELANTE : LINDO KOBERSTEIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO LINDO KOBERSTEIN e EVANILDE RIBEIRO KOBERSTEIN interpuseram recurso de apelação contra sentença proferida nos embargos à execução opostos em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ( processo 5061082-24.2023.8.24.0930/SC, evento 54, SENT1 ). Os apelantes deixaram de recolher o preparo, pois postulam a concessão do benefício da justiça gratuita. A Constituição Federal prevê o direito à assistência judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art.5º, LXXIV), assegurando, assim, o efetivo acesso à justiça aos necessitados. Desse modo, evita-se que a ausência de condições financeiras configure obstáculo aos cidadãos na defesa de seus direitos. O Código de Processo Civil, da mesma forma, estabelece o direito à gratuidade da justiça às pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput ). Se os elementos dos autos demonstrarem a capacidade financeira do requerente de arcar com os ônus do processo, o juiz poderá indeferir o benefício, após possibilitar à parte a comprovação de que preenche os requisitos para a sua concessão (art. 99, § 2º). Nesse sentido, cita-se a seguinte lição: O dever de comprovar o cabimento do pedido de gratuidade da justiça se impõe caso o juiz entenda que haja elementos nos autos que permitam seja questionável esse pedido. (...) alegação constitui presunção iuris tantum de que o interessado é necessitado. Havendo dúvida fundada quanto a veracidade da alegação, poderá ser exigida, do interessado, prova da condição por ele declarada.(NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 476-477). No caso em apreço, os apelantes não apresentaram a documentação necessária para demonstrar a sua situação financeira. Nesse contexto, impõe-se a sua intimação, a teor do disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, para a apresentação de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, tais como: contracheque/comprovante de rendimentos, ou declaração de renda mensal, no caso de trabalho autônomo; declaração atual de imposto de renda ou comprovante de isenção; certidões de bens móveis e imóveis ou certidões negativas; extratos de conta bancária; comprovantes de despesas pessoais ou familiares; ou outros que entender pertinentes a demonstrar a necessidade do benefício. Diante do exposto, intimem-se os apelantes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem documentos hábeis a demonstrar a alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 0000613-78.2019.8.24.0141/SC ACUSADO : MARCELO ALMEIDA MARIANO ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público para CONDENAR o acusado MARCELO ALMEIDA MARIANO, já qualificado na denúncia, a pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, substituída a pena corporal pela restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária, no valor mínimo legal de 1 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais. CONDENO o réu no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do CPP. Considerando que a parte ré foi assistida por defensor dativo, FIXO honorários advocatícios ao procurador nomeado Dr Junior Rezini, inscrito na OAB/SC sob o nº 29.881, no valor de R$ 450,00. Requisite-se o pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e, se for o caso, expeça-se alvará independente de nova deliberação. Observe-se a fundamentação atinente ao bem apreendido. O réu poderá apelar em liberdade com relação aos delitos expressos nesta sentença, porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da segregação processual neste momento. Ademais, foi condenado ao regime aberto e com substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos. Intime-se a vítima quanto ao teor da presente decisão. Após o trânsito em julgado: 1 - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. 2 - Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de atualizar a base de dados relativa aos antecedentes criminais. 3 - Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública, para fins de registros em sua base de dados. 4 - Oficie-se à Justiça Eleitoral, objetivando o cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil. 5 - Forme-se o PEC, com as peças necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002355-62.2022.8.24.0104/SC RELATOR : Rodrigo Dumans França EXEQUENTE : FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDA ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006720-69.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDA ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a transação judicial, e, assim, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Indefiro o pedido de suspensão e arquivamento do processo, conforme consta na fundamentação. Desconstituo eventual penhora, bem como eventuais restrições efetuadas no curso do processo. Diante da anuência da parte devedora, autorizo a liberação do valor penhorado em favor da parte exequente. Expeça-se alvará, observada a conta bancária informada nos autos (Evento 53). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000657-50.2024.8.24.0104/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : CH COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 24/07/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
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