Virgilio Xavier

Virgilio Xavier

Número da OAB: OAB/SC 029903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Virgilio Xavier possui 207 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJPR, TJTO, TJSP, TJRJ, TRT12, TJRS, TJBA, TJSC, TRF4
Nome: VIRGILIO XAVIER

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300784-19.2019.8.24.0025/SC AUTOR : JOSE EDEGAR DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ANA PAULA BATTISTI (OAB SC034254) ADVOGADO(A) : MICHELLI GIACOMOSSI (OAB SC035820) RÉU : ANIBAL LAGUNA FILHO ADVOGADO(A) : THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor nominal do cheque apresentado no evento 1, DOC4. O valor da condenação deve ser reajustado e acrescido de juros moratórios (arts. 389 e 406 do CC/02). A atualização monetária segue a variação do IPCA/IBGE desde a data da emissão. Os juros de mora são fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/02, com incidência a contar da citação. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5021530-18.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50215301820248240930/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : MARIA IVONETE SANTANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB SC035888) APELADO : BANCO ALVORADA S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 09/07/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 49 - 09/07/2025 - Recurso Extraordinário não admitido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000411-66.2016.8.24.0025/SC RÉU : ANDRE RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) RÉU : FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : Italo Tanaka Junior (OAB PR014099) RÉU : GILSON BOAVENTURA ADVOGADO(A) : MARCIO AUGUSTO DE FREITAS (OAB PR040391) RÉU : GILSON NICO ADVOGADO(A) : RUY CARDOSO FERREIRA (OAB PR011923) RÉU : RAILTON MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL CAMPREGHER PROBST (OAB SC053826) RÉU : ROSIVAL DE LIMA ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) SENTENÇA Pelo exposto: I) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, tendo em vista o óbito do agente, o que faço com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia pelo Ministério Público para: 1) ABSOLVER os acusados  ROSIVAL DE LIMA e ANDRE RICARDO DA SILVA da imputação da prática dos crimes do art. 2º da Lei n. 12.850/13 e do art. 155, § 5º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2) CONDENAR, por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal e ao  art. 2º da Lei n. 12.850/13, em concurso material, os acusados: a) GILSON NICO: pena total de 8 (oito) anos  de reclusão e 11 (onze) dias-multa, em regime inicial FECHADO, sendo: - 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal; - 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, por infração ao art. 2º da Lei n. 12.850/2013; b) ?GILSON BOAVENTURA: pena total de 07 (sete) anos e 6  (seis) meses  de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial FECHADO, sendo: - 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal; - 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 2º da Lei n. 12.850/2013; c) RAILTON MACHADO DOS SANTOS: pena total de 07 (sete) anos e 6  (seis) meses  de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial FECHADO, sendo: - 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal; - 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 2º da Lei n. 12.850/2013. O valor do dia-multa será o mínimo legal, na forma da fundamentação e a pena de multa deverá ser recolhida na forma do art. 50 do Código Penal. A detração da pena será calculada em sede de execução penal. Condeno, ainda, os acusados GILSON BOAVENTURA, GILSON NICO e RAILTON MACHADO DOS SANTOS ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804 do CPP). Com relação ao acusado Railton fica suspensa a exigibilidade da cobrança, pois DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça, considerando que assistido por defensor nomeado pelo Juízo. MANTENHO as medidas cautelares consistentes nas obrigações de comparecer em Juízo sempre que intimado e de manter atualizados o endereço e o telefone de contato, as quais foram impostas aos réus. REVOGO, todavia, as demais as medidas cautelares aplicadas. CONCEDO aos réus o direito de recorrer em liberdade, se por outra razão não estiverem presos, pois permaneceram durante a maior parte da instrução criminal, e não houve alteração fática que justifique nova prisão após a anterior soltura. Deixo de fixar valor indenizatório, pois em que pese a previsão genérica do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não há nos autos elementos suficientes para se aferir, ainda que de forma aproximada, o valor do prejuízo, sabendo-se apenas que muito elevado. Da declinação de competência Tendo em vista a Resolução  TJ n. 7 de 7 de maio de 2025, DECLINO a competência para a Vara Estadual de Organizações Criminosas. Após a intimação das partes da sentença, remetam-se os autos com os cumprimentos de estilo. Da destinação de objetos Quanto aos CDs contendo dados da investigação, não sendo possível a importação para os autos, deverão ser remetidos, via malote, para a Vara Estadual de Organizações Criminosas. Dos honorários advocatícios Em observância à Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores, FIXO honorários em favor do advogado nomeado para apresentar as alegações finais do réu Railton, Dr. JOAO GABRIEL CAMPREGHER PROBST (doc. 2276, ev. 884), no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), considerando o trabalho realizado e a complexidade do caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória: 1) expeça-se o P.E.C. definitivo; 2) lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados; 3) procedam-se às comunicações e providências de praxe, com observância das normas estabelecidas pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Cumpridas as diligências necessárias, oportunamente, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0319604-11.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : IDP ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ADVOGADO(A) : THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição do EVENTO 193, bem como a Portaria 01/2022, item 10.1, os presentes autos serão suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Fica intimada a parte autora/exequente de que os presentes autos serão suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias."
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002535-79.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : VIRGILIO XAVIER ADVOGADO(A) : THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por VIRGILIO XAVIER em face de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Dado que uma das teses defensiva é excesso de execução ( evento 15, DOC1 ), determino a remessa dos autos à Contadoria para que analise qual cálculo está correto (exequente ou executado). Com a juntada do documento pela Contadoria, vista às partes por 05 dias para, querendo, se manifestar. Por fim, tudo cumprido, voltem conclusos para decisão.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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