Jean Michel Postai De Souza

Jean Michel Postai De Souza

Número da OAB: OAB/SC 029984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Michel Postai De Souza possui mais de 1000 comunicações processuais, em 383 processos únicos, com 169 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 383
Total de Intimações: 2126
Tribunais: TJSC, TRT12, STJ, TRF4, TJRJ, TST
Nome: JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

169
Últimos 7 dias
1061
Últimos 30 dias
1886
Últimos 90 dias
2126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (562) AGRAVO DE PETIçãO (166) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (54) APELAçãO CíVEL (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 2126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001535-54.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: CATIA GORETTI MARTINHO CONSTANTINO RECLAMADO: SCHULZ COMPRESSORES S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: SCHULZ COMPRESSORES S.A.   Fica V. Sa. intimado(a) para ter vista das respostas aos quesitos suplementares e esclarecimentos ao laudo prestados pelo perito em sua petição, no prazo de cinco dias.    JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SCHULZ COMPRESSORES S.A.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000992-42.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: JUCARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DOCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190efd6 proferido nos autos.   DESPACHO 1) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 04/09/2025 às 9h, na sede da reclamada.         O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. 2) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face à alegação de doença profissional, nomeia-se como perito médico para verificação da alegada doença e do nexo de causalidade entre o estado de saúde do reclamante e as condições de trabalho e extensão do dano, o Dr. JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA, ficando desde já designada para o dia 02/09/2025, às 15h, na Health Clin Consultórios Compartilhados - Rua João Pessoa 94 - Saguaçú - Joinville. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de vinte dias após a realização da perícia. Somente será permitida a entrada do periciado(a) e dos assistentes técnico médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste.  Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação, exames que possuir, bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. 3) Do pedido de juntada de documentos dê-se ciência à reclamada. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCARA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000992-42.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: JUCARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DOCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190efd6 proferido nos autos.   DESPACHO 1) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 04/09/2025 às 9h, na sede da reclamada.         O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. 2) Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face à alegação de doença profissional, nomeia-se como perito médico para verificação da alegada doença e do nexo de causalidade entre o estado de saúde do reclamante e as condições de trabalho e extensão do dano, o Dr. JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA, ficando desde já designada para o dia 02/09/2025, às 15h, na Health Clin Consultórios Compartilhados - Rua João Pessoa 94 - Saguaçú - Joinville. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de vinte dias após a realização da perícia. Somente será permitida a entrada do periciado(a) e dos assistentes técnico médicos conforme Lei 12.842/2013. E por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. Eventual descumprimento ou tentativa de tumultuar o ato pericial estará sujeito à multa a ser arbitrada, além da autorização de requisição de reforço policial, a cargo do perito, para garantia de cumprimento da presente ordem, na forma do art. 139, VI, 358, III, 403, parágrafo único, 536, § 1º, e 781, § 2º, todos do CPC, de aplicação supletiva nos feitos trabalhistas, em conformidade com o permissivo do art. 769 da CLT. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste.  Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação, exames que possuir, bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. 3) Do pedido de juntada de documentos dê-se ciência à reclamada. JOINVILLE/SC, 30 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOCOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001490-35.2025.5.12.0030 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300516100000076343946?instancia=1
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001492-05.2025.5.12.0030 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300516100000076343946?instancia=1
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001232-33.2023.5.12.0050 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300667600000031896478?instancia=2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001451-75.2025.5.12.0050 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300516100000076343946?instancia=1
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