Diogo Bertolini

Diogo Bertolini

Número da OAB: OAB/SC 030003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Bertolini possui 578 comunicações processuais, em 428 processos únicos, com 160 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 428
Total de Intimações: 578
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: DIOGO BERTOLINI

📅 Atividade Recente

160
Últimos 7 dias
450
Últimos 30 dias
578
Últimos 90 dias
578
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (452) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (79) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 578 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5085940-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora. Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud. Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º). Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º). Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º). Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar. Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5119506-25.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003) SENTENÇA Sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando os termos do respectivo acordo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, observando-se os valores e os dados bancários indicados no evento n. 43. Honorários e despesas na forma acordada. Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3o, do CPC, "para os encargos cujo fato gerador não tenha se consumado nos autos" (CIRCULAR CGJ N. 257/2023). Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da CIRCULAR CGJ N. 139/2016. Promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo. Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerida. P. R. I.  Transitado em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5089821-41.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50898214120228240930/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN APELANTE : JANIO ANDREY GARCIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003) INTERESSADO : COMODOORS TEXTIL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 10/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5031811-04.2022.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura). Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019). Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5121526-86.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para distribuir a carta precatória expedida, instruí-la de acordo com o art. 260, inciso II, CPC, efetuar o devido preparo e comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5082981-44.2024.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura). Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019). Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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