Valerio Almeida Aveline
Valerio Almeida Aveline
Número da OAB:
OAB/SC 030012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valerio Almeida Aveline possui 103 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
VALERIO ALMEIDA AVELINE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094907-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO : ANA PAULA SOUZA ADVOGADO(A) : VALERIO ALMEIDA AVELINE (OAB SC030012) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Promova-se o cadastro do procurador da parte executada, caso devidamente representada no processo de conhecimento. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 8000969-96.2025.8.24.0020 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313447-54.2015.8.24.0020/SC EXECUTADO : RICARDO ALMEIDA AVELINE ADVOGADO(A) : VALERIO ALMEIDA AVELINE (OAB SC030012) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de penhora salarial. Após, venham-me os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001838-65.2025.8.24.0520 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5094907-85.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009106-50.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 10/07/2025.
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