Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo

Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo

Número da OAB: OAB/SC 030031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2022, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSC
Nome: FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0804308-80.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : DANIELA PEREIRA DE MATOS ADVOGADO(A) : BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada pessoalmente (AR-MP) para que, no prazo de 15 dias, apresente bens à penhora, ciente que o seu silêncio configura ato atentatório à dignidade da Justiça com multa de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único, do CPC). Registro que a intimação é pessoal por se tratar de ato personalíssimo a ser realizado pelo executado. Caso ainda não o tenha feito, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço para intimação pessoal da parte executada, bem como recolher as custas necessárias ao cumprimento da diligência, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. 2. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos moldes do artigo 921 do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064052-36.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320532-82.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao requerimento para que a parte executada seja a depositária dos bens. 1.1 A decisão objeto do pedido de reconsideração é mantida. O pedido não possui previsão legal, não há erro material no decisum e não foram deduzidos novos fatos ou argumentos capazes de modificar o pronunciamento judicial. Nestes termos, indefiro o pedido. 2. Em relação ao requerimento de intimação pessoal da parte executada O artigo 841, § 2º do CPC não se aplica ao caso concreto, pois a parte está sendo representada por advogado dativo. Sendo assim, indefiro o pedido. 3. Em relação à impugnação à penhora de veículos A parte executada se insurgiu contra a decisão que deferiu a penhora dos veículos VW/FOX ROCK IN RIO, placa MLV2034 e FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, placa MIX1775. A impugnação apresentada se funda na negativa geral, ou seja, sem impugnação específica (prerrogativa que detém nos termos do artigo 341, p. ú., CPC), bem como aliado ao fato de que a parte executada não trouxe provas suficientes para enquadrar nas hipóteses constantes no artigo 833, a rejeição da impugnação é medida que se impõe. 4. Em relação aos honorarios do advogado dativo Os atos praticados pelo advogado dativo e seus respectivos honorários serão analisados e fixados ao final do processo, nos termos do art. 9º, I, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura, considerando o trabalho realizado durante todo o acompanhamento processual realizado pelo profissional. 5. Solvidas as questões atinentes à penhora, anoto o entendimento de que a avaliação do veículo não deve se pautar unicamente no valor constante na tabela FIPE, uma vez que o estado de conservação e a existência ou não de modificações são cruciais para a precificação dessa espécie de bem no mercado. Igualmente, advirto que somente será autorizada a adjudicação ou a alienação do veículo após a sua localização e remoção, pois a experiência denota que a tentativa de expropriação de algo cuja existência não foi constatada presencialmente ou cuja localização é desconhecida tende a ser infrutífera ou potencialmente lesiva aos direitos do arrematante de boa-fé, ocasionando a prática de múltiplos atos judiciais desnecessários e inefetivos. 6. Nessa ordem de ideias, para prosseguimento, expeça-se mandado de constatação, avaliação e remoção do veículo penhorado . A parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do auxiliar do juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, e indicar o endereço no qual o ato deve ser realizado, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Para a efetividade da remoção, é dever da parte interessada assessorar o oficial de Justiça, prestando apoio naquilo que lhe for solicitado. Assim, recomenda-se o contato com a Central de Mandados ou com o oficial de Justiça designado a fim de possibilitar a coordenação. 7. Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as partes pelo sistema Eproc para se manifestarem acerca da avaliação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, a parte exequente deverá, também, informar se possui interesse na adjudicação do veículo ou se prefere outra modalidade de expropriação. 8. Satisfeitos todos os itens dessa decisão, encaminhar o processo concluso para novos direcionamentos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306904-73.2018.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 170 - 04/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300790-83.2018.8.24.0082/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : RODRIGO DEL OLMO SATO ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) EXECUTADO : VIVIAN GOMES DE MORAES SATO ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do saldo remanescente em sub conta, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051466-64.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅Ev. 67, 33 ► SISBAJUD ✅Ev. 101 ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5051466-64.2022.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300790-83.2018.8.24.0082/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : RODRIGO DEL OLMO SATO ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) EXECUTADO : VIVIAN GOMES DE MORAES SATO ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.  Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante. Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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