Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo
Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo
Número da OAB:
OAB/SC 030031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo possui 53 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2022, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSC
Nome:
FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048490-24.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as custas processuais (despesa postal/diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, e informar endereço atualizado de Erzinger Indústria Mecânica, CNPJ 80.986.581/0001-11 para cumprimento do ato ( 327.1 ), ou indicar e-mail para encaminhamento do expediente por meio eletrônico, independentemente do pagamento de custas. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305095-41.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 224 - 22/04/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 223 - 22/04/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009011-87.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar bens à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, conforme já autorizado em decisão anterior, o processo será suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, exceto se já ocorreu anteriormente. Nesse caso, será arquivado (art. 921, §2º, do CPC) e monitorado o prazo da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300927-71.2018.8.24.0080/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : RODRIGO ANTONIO ROMANI ADVOGADO(A) : KARINE GUINZELLI (OAB SC055720) ADVOGADO(A) : RENATO MATTIOLO (OAB SC070229) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora salarial e/ou a utilização e a consulta ao Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) em nome do(a) executado(a), com intuito de obter automaticamente informações previdenciárias e trabalhistas e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social. A finalidade é verificar os valores mensais auferidos pelo(a) devedor(a) e/ou obter provimento judicial que autorize a penhora de parte do salário por ele(a) recebido, a fim de garantir a satisfação da dívida. A propósito do requerido, decido. Antes da adoção de qualquer providência referente à penhora salarial, é preciso perscrutar as verbas recebidas pelo devedor(a) à título de salário, remuneração e/ou benefício previdenciado. As informações poderão ser obtidas junto ao sistema PREVJUD. O Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia, conforme regulado pelo apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina: Art. 1º. O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Desse modo, DETERMINO que se p roceda à consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da(s) parte(s) executada(s). Cumprido o ato, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048490-24.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : LEANDRO KRIEGER ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719) EXECUTADO : VIVIANI DOERNER KRIEGER ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ SANTOS LIMA (OAB SC012719) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente requereu a penhora de percentual dos proventos da parte executada. 2. De acordo com a jurisprudência recente, é possível a constrição parcial do salário para quitar as dívidas em processo de execução, desde que sejam asseguradas condições dignas de subsistência ao devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO (30%). RECURSO DA EXECUTADA. 1.IMPENHORABILIDADE DA VERBASALARIAL. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO, POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PARCIAL NOS CASOS EM QUE RESTAR ASSEGURADA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.1. CASO CONCRETO EM QUE A RECORRENTE NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DA VERBA OU PUGNA SUBSIDIARIAMENTE PELA SUA REDUÇÃO, LIMITANDO-SE A DEFENDER A TESE DA IMPENHORABILIDADE. RENDIMENTOS QUE ALCANÇAM VALOR RELEVANTE (R$5.314,21). FALTA DE PROVA EM RELAÇÃO AOS GASTOS E DESPESAS DA FAMÍLIA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO.2. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011215-44.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022). No caso concreto, percebo que a parte executada, LEANDRO KRIEGER , aufere renda mensal de R$ 7.500,00 ( 317.2 ). 3. Considerando a situação financeira da parte e o valor da dívida, defiro o desconto mensal de 15% de seus rendimentos líquidos. Comunique-se à fonte pagadora (Erzinger Indústria Mecânica, CNPJ 80.986.581/0001-11 - 324.1 ), pelo meio mais célere, para implementação do desconto de 15% dos rendimentos líquidos de LEANDRO KRIEGER , CPF: 82694028934, que deverá incidir sobre férias e 13º salário, a ser depositado mensalmente em subconta judicial vinculada a este processo, até ordem judicial em sentido contrário. 4. Intime-se a parte executada para ciência da penhora e oportunidade de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não possua advogado cadastrado, a parte exequente deverá indicar o endereço atualizando da parte executada e antecipar as despesas processuais concernentes à intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 . Sobrevindo manifestação, intime-se a parte exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, volte o processo concluso. 6. Orientações para a penhora de salário Após efetivada a penhora salarial, o processo deverá aguardar em cartório pelo período de um ano. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida, abatendo as parcelas já pagas, considerando a data do depósito judicial de cada uma (para fins de incidência de juros de mora e atualização monetária), sob pena de imediato cancelamento da penhora salarial. Apresentado o cálculo, intime-se a parte executada para se manifestar e, após, retorne o processo concluso para acompanhamento da evolução do pagamento da dívida. Autorizo o levantamento periódico de alvará pela parte exequente, bem como o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 7. Expeça-se alvará para a parte exequente do dinheiro depositado em subconta judicial, proveniente de penhora Bacenjud realizada em 2019 (ev. 97) e não impugnada pela parte executada no momento em que compareceu ao processo. Cumpra-se independentemente do decurso de prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304989-79.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 284 - 28/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0327656-53.2014.8.24.0023/SC RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 308 - 26/05/2025 - Juntada de Restrição Renajud