Daniel Teske Corrêa

Daniel Teske Corrêa

Número da OAB: OAB/SC 030040

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: DANIEL TESKE CORRÊA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031393-38.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50219191020228240045/SC) RELATOR : VITORALDO BRIDI AGRAVANTE : DANIEL TESKE CORRÊA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) ADVOGADO(A) : SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) ADVOGADO(A) : RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000137-79.2018.8.24.0014/SC EXEQUENTE : EDSON ANTONIO LORENZONI ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ADVOGADO(A) : JULIANA MUHLMANN PROVEZI (OAB SC017074) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação do banco executado ao pedido de recebimento integral, pelo exequente, das quantias disponibilizadas em subconta (eventos 8, 59 e 67), autorizo a expedição de alvará , ao credor (cf evento 49). No mais, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias , cientes de que, não havendo outros requerimentos ou insurgências o processo será extinto pelo pagamento integral do débito, especialmente diante do montante liberado ao exequente nestes autos,
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011743-43.2018.8.26.0562 (processo principal 0030975-56.2009.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda - Imax Industrial Importadora e Exportadora de Vidros Ltda. e outros - Luiz Carlos Leotilio de Mello - Requisitem-se informações sobre o atual endereço da parte demandada, acima qualificada, perante os Sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. Santos, 30 de junho de 2025. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), DANIEL TESKE CORREA (OAB 30040/SC), CLÁUDIO JOÃO BRISTOT (OAB 49675/SC), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5011529-10.2024.8.24.0045/SC REQUERENTE : JEFERSON ANTONIO ERPEN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) REQUERENTE : ANDRÉ VIEIRA STERN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) REQUERENTE : AUGUSTO OTÁVIO STERN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) REQUERIDO : KELLY CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDGAR HERZMANN (OAB SC038999) REQUERIDO : INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) DESPACHO/DECISÃO Constou no acordo que KELLY CRISTINA DE SOUZA concordou com a liberação em favor dos exequentes, do valor de R$ 303.466,43. O alvará foi expedido (evento 266) e a parte exequente já comunicou o integral cumprimento do acordo celebrado nos autos, requerendo o arquivamento e a baixa do feito (evento 272). Constou no acordo: Após a quitação, requerem que os demais valores bloqueados, assim como os consectários incidentes durante o depósito judicial, sejam restituídos aos titulares das contas onde houveram os bloqueios. Para restituição dos valores aos titulares, promova-se a consulta de dados bancários no sistema Sisbajud e expeça-se o alvará para devolução das quantias. Houve rendimentos. À Contadoria para para que realize a divisão proporcional para devolução dos valores que cabem a cada parte que teve valores bloqueados, ciente de que os valores com relação a KELLY CRISTINA DE SOUZA são apenas os rendimentos do bloqueio que foi realizado em sua conta. Palhoça, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5056888-21.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : KELLY CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDGAR HERZMANN (OAB SC038999) AGRAVADO : JEFERSON ANTONIO ERPEN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) AGRAVADO : ANDRÉ VIEIRA STERN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) AGRAVADO : AUGUSTO OTÁVIO STERN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) INTERESSADO : INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA DESPACHO/DECISÃO I – KELLY CRISTINA DE SOUZA interpôs agravo de instrumento da decisão interlocutória proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 5011529-10.2024.8.24.0045, promovido por AUGUSTO OTÁVIO STERN e outro, em curso no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, que deferiu o arresto cautelar de bens por meio do sistema Sisbajud. Após os autos ascenderem ao Tribunal de Justiça, a recorrente apresentou petição intermediária na qual informou a realização de acordo entre as partes nos autos do cumprimento de sentença n. 5016944-42.2022.8.24.0045 ( evento 65, PET1 ). Em seguida, compareceu aos autos para informar a extinção do cumprimento pelo adimplemento do acordo, bem como para manifestar seu interesse na extinção do presente recurso ( evento 86, PET1 ). II – O Código de Processo Civil, no art. 998, admite a desistência recursal, assim dispondo: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso . Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos [grifou-se] Com a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente, não mais subsistem a necessidade e a utilidade no prosseguimento do agravo, que, por conseguinte, perdeu seu objeto e, assim, resulta prejudicado. E, da redação do artigo 932, III, da legislação em epígrafe, destaca-se: Art. 932. Incumbe ao relator : I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ; [...] Por consequência lógica, impõe-se a extinção do recurso do qual a insurgente manifestou desistência, cuja eficácia independe da anuência dos recorridos e de homologação judicial. Como visto, em virtude da superveniente desistência deste procedimento recursal manifestada pela parte recorrente, fenece o interesse processual desse (necessidade e utilidade) e, assim, resulta prejudicado o recurso, que reclama ser declarado extinto. Por fim, considerando que o mérito do recurso não foi examinado, fica a recorrente dispensada do recolhimento de eventuais custas processuais, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 17.654/2018. III – Ante o exposto, declaro prejudicado o recurso e dele não mais conheço nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011824-10.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CAUDURO E MORINIGO ADVOCACIA S/S ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) EXECUTADO : COMERCIAL DE VIDROS SAO PEDRO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo CAUDURO E MORINIGO ADVOCACIA S/S em desfavor de COMERCIAL DE VIDROS SAO PEDRO LTDA. Determinada a penhora sobre o faturamento da executada (evento 99.1 ) e nomeado perito contador (evento 131.1 ), este apresentou proposta de honorários de 25% sobre o valor do débito (evento 144.1 ). A parte executada, então, impugnou a proposta (evento 148.1 ), afirmando que: a) o percentual se mostra desproporcional e desarrazoado, além de abusivo e extorsivo; b) os honorários fixados em favor da exequente foram de 10%, enquanto o administrador pretende o pagamento de 25%, em manifesto intuito de enriquecimento sem causa; c) não fosse isso, o administrador designado está estabelecido em Joinville, distante de sua sede, localizada em São José, havendo necessidade de custear deslocamentos e eventuais despesas de hospedagem. Pugnou, assim, pela fixação do percentual de 5% a 10% para remuneração do profissional. Os autos seguiram à conclusão. II – Primeiramente, deve-se destacar que compete ao juiz o arbitramento dos honorários periciais. A proposta formulada pelo perito judicial é uma estimativa inicial, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, que reflete o que já era praticado pelos tribunais antes de sua entrada em vigor. Nesse sentido, cf. TJRS, Agravo de Instrumento n. 70028048544, rel. Des. Odone Sanguiné, Nona Câmara Cível, j. 30-12-2008. Sabe-se que cada perito tem a sua forma de efetuar os trabalhos e exercer sua função, sendo relevante, no entanto, que sejam estabelecidos critérios para arbitrar os honorários periciais. ​No caso, considerando o débito de R$ 28.727,91, atualizado até 2-6-2023 (evento 97.2 ), tem-se que o valor total dos serviços excederia os R$ 7 mil (25% de R$ 28.727,91 = 7.181,98). ​Segundo a tabela de honorários da Fecontesc – Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina para o ano de 2025 (disponível em: TABELA_RCC_2025-VIRTUAL.pdf . Acesso em: 24 jun. 2025), constata-se que o valor da hora técnica para "[t]rabalho de perícias junto ao Poder Judiciário, na condição de Perito do Juízo" é de R$ 776,06, respeitado o mínimo de oito horas técnicas, totalizando R$ 6.208,52. Não se desconhece a possibilidade de o profissional estipular os honorários segundo o seu grau de competência, experiência e de acordo com os custos a serem suportados para exercer a atividade. Todavia, não se pode perder de vista o princípio da razoabilidade, sobretudo porque, no momento, sequer se sabe quantas horas serão necessárias para conclusão dos trabalhos. Desse modo, considerando a expertise do perito, o tipo de perícia e a sua complexidade, bem como os valores, em média, cobrados em outras perícias judiciais de mesma natureza, faz-se necessária a limitação dos honorários ao teto da tabela suso mencionada, R$ 6.208,52, que representa pouco mais de 20% do valor do débito, conforme sua última atualização e, consequentemente, de 2% do valor da causa originária. Sobre a possibilidade de se reduzir o valor dos honorários periciais para que se adequem à complexidade da causa, colhe-se do seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. - DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também as dificuldades da execução, a natureza da causa e o tempo exigido na sua realização. Identificando-se o excesso no valor proposto, a redução é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.018102-2, de Blumenau, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-6-2012). Obviamente que o perito poderá declinar do encargo caso discorde da redução ora operada. Por outro lado, destaque-se que o argumento da executada relativamente à desproporcionalidade entre os honorários advocatícios objeto deste cumprimento de sentença e os honorários do administrador se baseia em equívoco matemático, uma vez que a base de cálculo dos primeiros é o valor da causa da demanda principal, ao passo que a dos segundos é o débito exequendo. Em outras palavras, o exequente almeja o pagamento de 10% do valor da causa, ao passo que o administrador será remunerado em cerca de 20% disso, que correspondem a 2% do valor da causa originária. Finalmente, com relação à alegação de que seria necessário custear o deslocamento e hospedagem do profissional para o Município de São José, o próprio administrador destacou a possibilidade de disponibilização das informações de faturamento de forma digital, somente havendo necessidade de comparecer pessoalmente à sede da executada no caso de incoerência de dados que não possa ser solucionada à distância. Ou seja, trata-se de despesa evitável, a depender da colaboração da executada para com a efetivação da penhora. III – Pelo exposto , acolho em parte a impugnação da parte executada e, em consequência, arbitro os honorários periciais em R$ 6.208,52. Intimem-se, o expert para que informe se aceita realizar a perícia pelo valor ora determinado. Escusando-se, fica o cartório autorizado a nomear outro profissional. Por outro lado, em caso de aceitação: 1. Intime-se o administrador para que indique nos autos data, horário e local onde terão início os trabalhos, o que não poderá exceder 90 dias, assegurando aos assistentes das partes, em havendo, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. 2. Informados os dados acima nos autos, intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores e a executada também pessoalmente. 3. Fixo o prazo de 30 dias para confecção e apresentação em juízo do plano de pagamento, contados a partir do início dos trabalhos. 4. Do documento, intimem-se as partes com prazo de 15 dias, cientes de que eventual impugnação não terá o condão o suspender a efetivação da medida, que deverá ser de pronto implantada. 5. No caso de haver impugnação ao plano de pagamento, os autos deverão vir conclusos no localizador dos feitos urgentes. 6. Desde já, esclarece-se que os documentos e informações solicitados pelo administrador deverão ser fornecidos pela executada por meio de contato extrajudicial, relegando-se a atuação do juízo apenas para o caso de divergência entre as partes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017246-07.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00005515620118240064/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : LUCIANO BALDISSERA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) AGRAVADO : MARCELO BALDISSERA ADVOGADO(A) : YARA LUIZA DE ANDRADE (OAB SC050664) AGRAVADO : G A BALDISSERA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 48 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5011529-10.2024.8.24.0045/SC REQUERENTE : JEFERSON ANTONIO ERPEN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) REQUERENTE : ANDRÉ VIEIRA STERN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) REQUERENTE : AUGUSTO OTÁVIO STERN ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS WALTRICK MORSCH (OAB RS125816) ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) ADVOGADO(A) : AUGUSTO OTÁVIO STERN (OAB RS010510) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VIEIRA STERN (OAB RS067257) REQUERIDO : KELLY CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDGAR HERZMANN (OAB SC038999) REQUERIDO : INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes cuja quitação já foi noticiada nos autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5002239-12.2021.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva AUTOR : POLI GNV COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) ADVOGADO(A) : HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SC070677) RÉU : TJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ XAVIER GONÇALVES (OAB SC022900) ADVOGADO(A) : EDUARDO XAVIER (OAB SC013636) ADVOGADO(A) : GEORGE AUGUSTO FREIBERGER (OAB SC019270) ADVOGADO(A) : HENRI XAVIER (OAB SC001399) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 25/06/2025 - APELAÇÃO
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048840-39.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025.
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