Hélvio Da Silva Muniz
Hélvio Da Silva Muniz
Número da OAB:
OAB/SC 030045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hélvio Da Silva Muniz possui 665 comunicações processuais, em 390 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
390
Total de Intimações:
665
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJSC, TJRN, TRF1
Nome:
HÉLVIO DA SILVA MUNIZ
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
372
Últimos 30 dias
665
Últimos 90 dias
665
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (307)
AGRAVO DE PETIçãO (103)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (71)
RECURSO INOMINADO CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 665 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019371-67.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ELISIER GOULART ADVOGADO(A) : OBERDÃ LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) DESPACHO/DECISÃO O trâmite do feito com agilidade depende, entre outros fatores, que as partes cumpram o art. 6º do CPC (princípio da cooperação). Posto isso, pela derradeira vez, oportunizo à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , o integral cumprimento do despacho proferido no evento 11, DESPADEC1 . Esclareço, por oportuno, que a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-78.2025.4.04.7200/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : LIDIA VIVIANE ALVES MACHADO ADVOGADO(A) : GUILHERME TRISKA DOS REIS (OAB SC060886) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014197-77.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOSEFA QUITERIA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME TRISKA DOS REIS (OAB SC060886) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a responsabilização do INSS e da entidade associativa ré pelo desconto mensal indevido em benefício previdenciário. Postula a condenação dos réus à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. O STF, na ADPF 1.236/DF, que trata dos descontos irregulares e não autorizados em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025" , com a consequente "determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário" . Sendo assim, nada resta senão determinar a suspensão do presente processo até ulterior decisão do STF em sentido contrário e desde que já julgado o Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (TNU), que tem como objeto a definição da responsabilidade objetiva do INSS, in verbis : Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. Acrescento que apesar de não haver ordem para suspensão dos processos afetos ao Tema 326 da TNU, inegável que seu julgamento influenciará diretamente no presente feito, ao decidir a respeito da efetiva extensão da responsabilização do INSS nas hipóteses em que haja desconto de contribuições associativas sem a autorização do segurado. Intimem-se a parte autora e o INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020665-57.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANA CRISTINA KRÄMER AUTOR : JAIRO JOSE JUNKES ADVOGADO(A) : GUILHERME TRISKA DOS REIS (OAB SC060886) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038341-52.2024.4.04.7200/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO REQUERENTE : SULENE MARIA COELHO ADVOGADO(A) : GABRIEL BONA CORREA (OAB SC067684) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002128-13.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA CATARINA GUIMARAES ROCHA ADVOGADO(A) : GUILHERME TRISKA DOS REIS (OAB SC060886) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem da Juíza Federal da Vara Federal de Concórdia: A Secretaria intima as partes do retorno dos autos da Turma Recursal para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que, (1) em função do deferimento da Justiça Gratuita evento 6, SENT1 , a execução da condenação honorária está suspensa ; além de que (2) decorrido o prazo sem que haja manifestação das partes, os autos serão arquivados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018671-91.2025.4.04.7200/SC AUTOR : TANIA DE JESUS FALCAO CAVALCANTI LINS ADVOGADO(A) : GUILHERME TRISKA DOS REIS (OAB SC060886) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a responsabilização do INSS e da entidade associativa ré pelo desconto mensal indevido em benefício previdenciário. Postula a condenação dos réus à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. O STF, na ADPF 1.236/DF, que trata dos descontos irregulares e não autorizados em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025" , com a consequente "determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário" . Sendo assim, nada resta senão determinar a suspensão do presente processo até ulterior decisão do STF em sentido contrário e desde que já julgado o Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (TNU), que tem como objeto a definição da responsabilidade objetiva do INSS, in verbis : Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. Acrescento que apesar de não haver ordem para suspensão dos processos afetos ao Tema 326 da TNU, inegável que seu julgamento influenciará diretamente no presente feito, ao decidir a respeito da efetiva extensão da responsabilização do INSS nas hipóteses em que haja desconto de contribuições associativas sem a autorização do segurado. Intimem-se a parte autora e o INSS.
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