Artur Filomeno Pereira Oliveira
Artur Filomeno Pereira Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 030047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Filomeno Pereira Oliveira possui 118 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TRT24, TRT19 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT9, TRT24, TRT19, TRT15, TRT3, TRT2, TRT5, TRT18, TJRS, TRT12, TJSC, TRF3, TJBA, TST, TRT23, TJPE, TRF4
Nome:
ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010552-60.2019.8.24.0023/SC RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : RUBENS GRACIOLLI (Espólio) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 26/05/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001918-18.2020.8.24.0063/SC EXEQUENTE : RODRIGO XAVIER DE CASTRO ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) EXEQUENTE : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) EXECUTADO : LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ RIBEIRO DE JESUS FILHO (OAB SC032494) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao solicitado no evento 137, esclareço que os valores a serem considerados para fins de amortização da dívida são aqueles efetivamente depositados judicialmente, devendo-se observar a data de cada depósito, nos termos do artigo 354 do Código Civil, porquanto realizados com o propósito de pagamento. Desta feita, RETORNEM os autos à Contadoria Judicial. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0304717-06.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RUBENS GRACIOLLI (Espólio) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXECUTADO : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO 1. OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL opôs embargos de declaração contra a decisão (ev. 89 ), ao argumento de que há obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material. Pediu(ram) a correção do(s) defeito(s). Intimada, a parte embargada deixou o prazo transcorrer in albis . 2. Em conformidade com a disposição do art. 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração é restrito às hipóteses nas quais é necessário esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, por fim, corrigir erro material. A decisão embargada reconheceu o crédito objeto da presente lide como extraconcursal e, por isso, determinou que este não obedece o termo final da correção monetária da recuperação judicial, sendo o termo final a data do pagamento. Em suas razões, o embargante assevera que trata-se de um crédito concursal. Data vênia , não assiste razão à parte embargante. Este Juízo, ao decidir, fundamentou sua decisão no evento 23, RELVOTO1 (Agravo de Instrumento Nº 5028314-22.2023.8.24.0000/SC), verbis: Porque ainda subsistem os argumentos dessa decisão liminar, o Agravo de Instrumento deve ser desprovido, porquanto o crédito em discussão, ao contrário do que quer fazer crer o Agravante, é extraconcursal, conforme remansosos julgados a respeito da temática. Que confirmou o entendimento do evento 15, DESPADEC1 . Assim, é evidente que os vícios apontados pela parte embargante não existem, mas revelam mera discordância com a conclusão do Juízo, o que desafia a interposição de recurso ao segundo grau de jurisdição e não a oposição de aclaratórios. Nesse norte, mutatis mutandis , preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021). 3. Ressalte-se ainda, que o Juízo não está obrigado a responder todos os pontos levantados pela parte. Mutatis mutandis também: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA APELANTE. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE ABORDOU DE MANEIRA CLARA E PRECISA AS MATÉRIAS ELENCADAS NOS EMBARGOS. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADOS. NÍTIDA TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. ADEMAIS, JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5012185-75.2022.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2025) Ressalto que deixo de analisar os outros pedidos pois os argumentos aplicam-se aos créditos concursais. 3. Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Cumpra-se a decisão embargada.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075609-49.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODRIGO XAVIER DE CASTRO ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) EXEQUENTE : JULIANO TOME CRAPANZANI ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) EXEQUENTE : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001026-80.2024.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: NATALIA MENDES DE ANDRADE Advogado(s): ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB:SC30047) REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA e outros (2) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DESPACHO Vistos. Não basta que a petição inicial atente aos requisitos intrínsecos trazidos pelo (art. 319, CPC). Faz-se necessário, ainda, que esteja necessariamente acompanhada de documentos e informações reputados indispensáveis. Desse modo, para a regularidade do processamento do feito, é necessário que sejam observadas as regras dispostas no art. 320 do CPC/15. Ademais, em exame dos documentos que compuseram o petitório inicial da parte autora, noto a ausência de requisito obrigatório, elencado no artigo 319, inciso II, do CPC, para a apresentação de sua peça exordial - qual seja, o endereço eletrônico PARTICULAR da parte autora, o qual NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO pelo endereço de seu respectivo patrono, salvo motivo plausível, uma vez que, não raro, necessita-se contatar PESSOALMENTE as partes processuais. Além disso, é necessário também o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou, caso esteja em nome de terceiro, documento que comprove o vínculo entre eles. Assim sendo, conforme o art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias traga ao processo o cumprimento de todas as providências descritas acima, sob pena de indeferimento da peça exordial. Após, retorne os autos conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015543-69.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : IRAN MAFRA ADVOGADO(A) : JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000055-16.1996.8.24.0076/SC EXEQUENTE : LUIZ NAPOLI (Espólio, Sucessão) ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) EXECUTADO : AMELIA ZATTA ZILLI ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) EXECUTADO : ANTONIO ZILLI (Representado) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) ADVOGADO(A) : ARTUR FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC030047) INTERESSADO : THAIS CURCIO MOURA (Sucessor) ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO INTERESSADO : PALOMA BECKER ADVOGADO(A) : AMANDA GONCALVES ADVOGADO(A) : ISABELA DA SILVA DE LUCA DESPACHO/DECISÃO Houve a arrematação do bem de matrícula 7.772 do C.R.I. de Turvo/SC, tal imóvel, bem como os demais bens pertencentes ao espólio de ANTONIO ZILLI estão em discussão no inventário de n. 00043634420018240004 que tramita em Araranguá/SC. Assim, entendo por correto o pleito da inventariante judicial, evento 846, DOC1 , para que os valores referentes a arrematação sejam transferidos aos autos de inventário, para que então, aquele juízo de a correta destinação, analisando as habilitações e penhoras existentes. Transfiram-se. Oficie-se à Justiça do Trabalho (ev. 789), sobre a decisão. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação efetuada por PALOMA BECKER evento 837, DOC1 , porquanto preenche os requisitos do artigo 903 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor do arrematante a respectiva carta de arrematação (CPC, art. 903, § 3°). Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.